Sementes de teruma (caroços encontrados dentro de frutos de teruma consumidos pelo cohen), quando ele as reúne (guardando-as deliberadamente, com intenção de uso — por exemplo, para chupar sua umidade residual), são proibidas (aos estranhos, pois ainda mantêm status de teruma). Mas, se as descartou, são permitidas (uma vez que o cohen as jogou fora, demonstrando que já não as considera proveitosas, elas perdem seu status de teruma e podem ser livremente manuseadas por qualquer um). E, do mesmo modo, ossos de coisas consagradas (restos ósseos de carne de sacrifícios, que ainda retêm alguma carne ou tutano comestível), quando ele os reúne, são proibidos, e se os descartou, são permitidos. O farelo grosso (mursan — a camada mais externa e grossa da casca do grão, moída junto com a farinha) é permitido (aos estranhos, pois não é considerado alimento humano próprio). O farelo fino de trigo novo (subin — camada intermediária entre a casca grossa e a farinha, que no trigo recém-colhido ainda retém partículas de farinha úmida) é proibido, e o de trigo velho é permitido (pois, no trigo mais seco e antigo, o farelo fino já não contém farinha significativa aderida a ele). E se procede com a teruma (quanto a esse descarte de farelo) do mesmo modo que se procede com o chulin (não há necessidade de cuidado adicional além do que normalmente se toma com produto comum). Aquele que peneira (a farinha, extraindo dela a parte mais fina e refinada) um cav ou dois cavim por seá (uma medida generosa de farinha extra-refinada retirada de uma quantidade padrão de trigo), não deve destruir o restante (o farelo mais grosso que sobra da peneiração excessiva, pois ainda contém partículas comestíveis significativas), mas deve deixá-lo em lugar reservado (guardando-o com cuidado, em vez de descartá-lo como lixo, pois tecnicamente ainda é apto para consumo e não pode ser tratado como perda da teruma).
Esta mishná ilustra dois princípios complementares derivados da proibição bíblica da teruma: a subjetividade da intenção do dono (machshavá) na determinação de quando um resto ainda é "alimento", e a proibição de destruir (ibbud) a teruma que retém valor comestível real.
Por que a intenção do dono determina o status da semente ou do osso? Este é um dos exemplos mais claros do princípio de machshavá (intenção subjetiva) na halachá de teruma: o mesmo objeto físico — um caroço de tâmara, um osso com tutano — pode ser proibido ou permitido dependendo unicamente de como seu possuidor o trata. Enquanto reunido e guardado (mechannes), o cohen está, por essa própria ação, declarando que ainda o considera de algum valor (seja para sugar sua umidade, seja para outro uso), e por isso o objeto retém seu status pleno de teruma. Uma vez descartado (hishlichan), essa declaração se inverte: o cohen está afirmando que já não vê valor ali, e a halachá aceita esse julgamento, liberando o item da proibição. Este mesmo princípio se estende, no fim da mishná, ao farelo produzido pela peneiração excessiva da farinha: mesmo que o objetivo do dono fosse produzir apenas farinha extra-fina, o farelo resultante — se ainda contém partículas comestíveis — não pode ser tratado como refugo descartável; ele deve ser guardado com cuidado, pois a proibição de destruir teruma (ibbud) prevalece sobre a conveniência de simplesmente jogá-lo fora.
O Rambam codifica esta lei em Hilchot Terumot, detalhando os critérios de comestibilidade que determinam a proibição das sementes e do farelo.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Sementes são conhecidas, e são aquelas que ficam dentro do fruto. E estas sementes de que se disse que são proibidas até que o cohen as descarte se enquadram em dois casos: o primeiro, que a semente seja própria para consumo, como as sementes de marmelo e de pera; ou que a semente ainda retenha umidade própria para ser sugada, como o caroço da tâmara quando está úmido. Mas as demais sementes são permitidas em consumo aos estranhos, como as sementes de alfarroba, ainda que o cohen não as tenha descartado (o Rambam aqui explica a lógica geral por trás da distinção que depois codifica de modo mais técnico no Mishné Torá).
E "mursan" é o que resulta do farelo (a camada mais externa, mais grosseira). E "subin" é conhecido (a camada intermediária). E o que disseram, "e se procede com a teruma do mesmo modo que se procede com o chulin", seu sentido é que é permitido peneirar a teruma e descartar do farelo o que não é próprio para consumo, do mesmo modo que se faz com o chulin.
"Aquele que peneira": derivado de "solet" (farinha fina), e seu sentido é que, se tomou uma seá de trigo e extraiu dela um cav ou dois cavim de farinha fina, não deve descartar o restante, pois ainda é próprio para consumo, e é proibido perder a teruma; mas deixa-se o restante em lugar reservado.
"Sementes de teruma": sementes que se encontram dentro de frutos de teruma quando o cohen os come. "Quando o cohen as reúne": e sua intenção está voltada a elas, e não as declarou sem dono, são proibidas — e trata-se de um caso em que são macias e próprias para consumo... Mas, se não são próprias de forma alguma, ainda que o cohen as reúna, eis que estas são permitidas (o Bartenura esclarece que a regra da "reunião" só se aplica a sementes intrinsecamente comestíveis — para sementes totalmente impróprias, nem mesmo a intenção do cohen de guardá-las lhes confere proibição).
"O mursan": de teruma, sendo o farelo grosso, é permitido aos estranhos. "Farelo fino": de trigo novo de teruma são proibidos aos estranhos, pois os grãos novos são úmidos e não se moem bem, restando muita farinha misturada ao farelo. "E de trigo velho": de trigos velhos, que são secos e se moem bem, são permitidos.
"Aquele que peneira": que extrai a farinha fina para fazer pão especialmente refinado, e não separou de uma seá inteira (que são seis cavim) senão um cav ou dois cavim. "Não deve descartar o restante": pois ainda é próprio para consumo, e assim se estaria perdendo a teruma.