Uma seá de teruma que caiu em menos de cem (de produto comum) e ficou tudo medumá, e caiu do medumá para outro lugar: Rabi Eliezer diz: torna medumá como teruma certa (assim como na mishná anterior, Rabi Eliezer trata a porção retirada da primeira mistura medumá como se fosse ela mesma teruma pura e integral, capaz de tornar medumá qualquer nova mistura de menos de cem em que caia). Mas os sábios dizem: o medumá não torna medumá senão pela proporção (calculando exatamente qual fração de teruma verdadeira estava contida na porção que caiu, com base na proporção original da primeira mistura), e o fermentado não torna fermentado senão pela proporção (o mesmo princípio de cálculo proporcional se aplica a uma massa que foi fermentada com fermento de teruma: se uma porção dessa massa cai em outra massa de produto comum, o efeito de torná-la proibida aos não-cohanim é calculado proporcionalmente à quantidade real de fermento de teruma nela contida, e não como se fosse fermento puro), e a água tirada (com um utensílio, que desqualifica um mikvê ritual se em quantidade de três logs) não desqualifica o mikvê senão pela proporção (os sábios estendem o mesmo princípio de cálculo proporcional a um terceiro contexto totalmente distinto — as leis de pureza ritual da água —, demonstrando que este é um princípio geral da halachá, e não uma regra exclusiva das leis de teruma).
Esta mishná generaliza o princípio do cálculo proporcional introduzido na mishná anterior, aplicando-o não apenas ao medumá, mas também ao fermento de teruma numa massa e à água tirada que desqualifica um mikvê.
Por que os sábios estendem aqui o princípio do cálculo proporcional a três áreas distintas da halachá — o medumá, o fermento, e a água tirada? A mishná anterior (5:5) já havia estabelecido o princípio básico: quando uma porção de uma mistura original é retirada e cai em outro lugar, seu efeito deve ser calculado de acordo com a proporção real de teruma que ela contém, e não tratado como se fosse teruma pura e integral. Esta mishná amplia essa lógica, mostrando que ela não é peculiar às leis de teruma, mas reflete um princípio mais amplo do pensamento haláchico: um efeito jurídico-religioso — seja tornar algo proibido (medumá), seja tornar algo fermentado de modo proibido, seja desqualificar um mikvê — deve sempre corresponder à proporção real do elemento causador presente na mistura, e não ser presumido de forma absoluta apenas porque uma "porção" daquele elemento está tecnicamente presente. Esse paralelo entre três áreas tão diferentes da halachá (teruma, chametz, e pureza ritual da água) demonstra a força unificadora desse princípio matemático-conceitual na tradição rabínica.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado ao cálculo proporcional do medumá — a porção específica sobre fermento e mikvê é desenvolvida pelo Rambam em Hilchot Chametz U'Matzá e Hilchot Mikvaot, fora do escopo direto de Hilchot Terumot.
O Rambam decide como os sábios contra Rabi Eliezer, unificando o tratamento desta mishná com o da anterior num único parágrafo, e demonstrando com um exemplo numérico exato como se realiza o cálculo proporcional — que é o núcleo desta mishná.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"O medumá não torna medumá senão pela proporção": como assim? Duas seá de teruma que se misturaram em vinte seá de produto comum — eis que todo este medumá é vinte e duas seá; se dele se misturou onze seá em menos de cem de outro produto comum, então tudo se torna medumá, pois em onze seá do medumá há uma seá de teruma somente.
"E o fermentado não torna fermentado senão pela proporção": o princípio conosco é que, se o fermento de teruma tem o suficiente para fermentar, e se amassa com ele a massa e ela fermenta, aquela massa toda é teruma, e não a medimos nem em cem nem em duzentos (pois fermento, ao contrário de outros alimentos, não se anula proporcionalmente, mas contamina toda a massa, qualquer que seja seu volume — sendo este o contraste explícito com o medumá comum).
"O medumá não torna medumá senão pela proporção": de acordo com a quantidade de teruma que há nesta seá de medumá, precisamos de cem partes de produto comum — e não precisamos de cem seá contra toda aquela seá de medumá, pois ela não é considerada inteiramente teruma para proibir um segundo produto comum.
"E o fermentado não torna fermentado senão pela proporção": uma massa de produto comum que fermentou com fermento de teruma fica toda proibida aos que não são cohanim; e se caiu daquela massa em outra massa de produto comum e a fermentou, não a proíbe senão de acordo com a proporção do fermento de teruma nela misturado.
"E a água tirada não desqualifica o mikvê senão pela proporção": um mikvê que tem vinte e uma seá de água de chuva — enche-se ao ombro dezenove seá e as despeja no mikvê por meio de um canal, e permanecem puras (pois, havendo maioria de água de chuva, a água tirada trazida por esse método não desqualifica o mikvê). E a lei segue os sábios.