Quem come teruma por malícia (com plena consciência de que se tratava de teruma e da proibição envolvida, sem que tenha sido advertido formalmente — pois, se advertido, receberia açoites e não pagaria nada), paga o principal (o valor equivalente ao que consumiu) e não paga o quinto (o acréscimo de vinte por cento previsto pela Torá, que a mishná anterior já explicou ser exigido apenas de quem transgride por engano — pois quem peca de propósito comete falta grave demais para ser expiada por um simples pagamento suplementar). E o pagamento é produto comum (não assume o status sagrado de teruma, ao contrário do que ocorre com quem paga por ter comido por engano); se o cohen quiser perdoar (a dívida, dispensando o transgressor da restituição), pode perdoar (pois, sendo o pagamento um simples produto comum entregue como compensação — e não um decreto que exige a criação de nova teruma —, a obrigação tem natureza de dívida pessoal, sujeita à vontade do credor).
Com esta mishná abre-se o Perek Zayin, que continua o tema do Perek Vav — a restituição por consumo indevido de teruma — agora tratando da diferença entre quem transgride por engano e quem transgride por malícia.
Por que quem come teruma por malícia paga apenas o principal, e não o quinto, ao contrário de quem a come por engano? A Torá, ao instituir o quinto adicional em Vayikrá 22:14, especifica explicitamente que ele se aplica a quem "comer do sagrado por engano". Esta especificação não é incidental: a lógica subjacente, explicada pelos comentadores, é que o quinto funciona como uma forma de expiação (כַּפָּרָה) para quem transgrediu sem intenção — um mecanismo que suaviza a falta e permite a reparação plena através de um pagamento adicional. Mas quem transgride deliberadamente comete uma falta de gravidade distinta, que a Torá não considera passível dessa mesma expiação através de um simples acréscimo financeiro; ao contrário, o transgressor intencional que foi devidamente advertido é sujeito a açoites, e não a pagamento algum, precisamente porque a pena corporal substitui, nesse caso, a obrigação pecuniária. Quando não houve advertência formal — de modo que os açoites não podem ser aplicados —, o transgressor deve ao menos restituir o principal que consumiu, como decorrência do princípio geral de que quem se apropria indevidamente do bem de outrem deve devolvê-lo; mas o quinto, sendo uma instituição específica ligada ao engano, não se aplica a ele. E, precisamente porque o pagamento do mezid não decorre do decreto bíblico do quinto — que exige que a restituição se torne ela mesma sagrada —, ele permanece produto comum, e a dívida, sendo de natureza pessoal como qualquer outra, pode ser perdoada pelo credor, o cohen, se este assim o desejar.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no mesmo capítulo dedicado à restituição de teruma consumida por engano ou por malícia.
O Rambam acrescenta aqui um detalhe que a mishná não desenvolve explicitamente: se houve advertência formal antes da transgressão intencional, o transgressor recebe a pena corporal de açoites e fica isento de qualquer pagamento — pois a Torá não impõe duas penas pela mesma falta. Apenas quando não houve advertência (de modo que os açoites não podem ser aplicados) é que se exige a restituição do principal, exatamente como formula a nossa mishná.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que abre o Perek Zayin.
O Nome, exaltado seja, não obrigou ao quinto senão a quem comeu por engano — este é o dito: "e o homem que comer do sagrado por engano" (Vayikrá 22:14). Mas quem age por malícia não deve o quinto, pois sua falta é grande demais para ser suportada, e não se expia por meio de pagamentos.
E ainda disse, sobre quem come por engano: "acrescentará a ele o seu quinto, e o dará ao cohen com o sagrado" — eis aqui a prova de que o pagamento é sagrado; e por ser sagrado, o cohen não tem autoridade para dá-lo de presente, e é proibido a um israelita reter consigo algo sagrado. Já aqui, onde o pagamento é produto comum — pois o transgressor intencional é o oposto do que transgride por engano em todas as leis —, e um dos cohanim o adquiriu e o entregou de volta ao transgressor, isto é permitido, pois é permitido — quer dizer, ao israelita — comer produto comum. E esta lei se aplica quando não houve advertência; mas se houve advertência, recebe açoites e não paga.
"Quem come teruma por malícia": sem advertência — pois se tivesse sido advertido, receberia açoites e não pagaria. E, embora sem advertência ele seja passível de morte pelas mãos do Céu, isso não o isenta do pagamento.
"E não paga o quinto": pois a Torá não obrigou ao quinto senão a quem come teruma por engano.
"O pagamento é produto comum": pois apenas o pagamento de quem transgride por engano o Misericordioso chamou de sagrado, conforme está escrito "e dará ao cohen o sagrado"; mas o pagamento de quem transgride por malícia é produto comum. E, sendo produto comum, se o cohen quiser perdoar, pode perdoar — o que não ocorre com o pagamento de quem transgride por engano, que, se ele quiser perdoar, não pode perdoar, pois são sagrados.