Seder Zeraim · Massechet Terumot · Perek Zayin · Mishná 1

"Quem come teruma por malícia paga o principal, mas não o quinto"

הָאוֹכֵל תְּרוּמָה מֵזִיד, מְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Abre-se o Perek Zayin: quem come teruma intencionalmente (não por engano) paga o principal, mas não o quinto adicional — pois o quinto é uma atenuação reservada a quem transgride por engano — e, como o pagamento não se torna teruma, o cohen pode perdoar a dívida se quiser

Quem come teruma por malícia (com plena consciência de que se tratava de teruma e da proibição envolvida, sem que tenha sido advertido formalmente — pois, se advertido, receberia açoites e não pagaria nada), paga o principal (o valor equivalente ao que consumiu) e não paga o quinto (o acréscimo de vinte por cento previsto pela Torá, que a mishná anterior já explicou ser exigido apenas de quem transgride por engano — pois quem peca de propósito comete falta grave demais para ser expiada por um simples pagamento suplementar). E o pagamento é produto comum (não assume o status sagrado de teruma, ao contrário do que ocorre com quem paga por ter comido por engano); se o cohen quiser perdoar (a dívida, dispensando o transgressor da restituição), pode perdoar (pois, sendo o pagamento um simples produto comum entregue como compensação — e não um decreto que exige a criação de nova teruma —, a obrigação tem natureza de dívida pessoal, sujeita à vontade do credor).

הָאוֹכֵל תְּרוּמָה מֵזִיד, מְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ. הַתַּשְׁלוּמִין חֻלִּין, אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל, מוֹחֵל:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Com esta mishná abre-se o Perek Zayin, que continua o tema do Perek Vav — a restituição por consumo indevido de teruma — agora tratando da diferença entre quem transgride por engano e quem transgride por malícia.

Vayikrá (Levítico) 22:14
וְאִישׁ כִּי־יֹאכַל קֹדֶשׁ בִּשְׁגָגָה וְיָסַף חֲמִשִׁיתוֹ עָלָיו וְנָתַן לַכֹּהֵן אֶת הַקֹּדֶשׁ.
"E o homem que comer do sagrado por engano, acrescentará a ele o seu quinto, e o dará ao cohen com o sagrado" (Vayikrá 22:14) — este mesmo versículo, já citado como fonte da mishná de abertura do Perek Vav, é a base também desta mishná, mas agora lida a contrario: o texto especifica "por engano" (בִּשְׁגָגָה), de modo que a obrigação do quinto adicional está condicionada à transgressão involuntária. Quem come teruma sabendo tratar-se de algo proibido, por vontade própria, não está incluído nesta cláusula, e por isso não deve o quinto — apenas o valor do principal consumido, como qualquer restituição comum.

Por que quem come teruma por malícia paga apenas o principal, e não o quinto, ao contrário de quem a come por engano? A Torá, ao instituir o quinto adicional em Vayikrá 22:14, especifica explicitamente que ele se aplica a quem "comer do sagrado por engano". Esta especificação não é incidental: a lógica subjacente, explicada pelos comentadores, é que o quinto funciona como uma forma de expiação (כַּפָּרָה) para quem transgrediu sem intenção — um mecanismo que suaviza a falta e permite a reparação plena através de um pagamento adicional. Mas quem transgride deliberadamente comete uma falta de gravidade distinta, que a Torá não considera passível dessa mesma expiação através de um simples acréscimo financeiro; ao contrário, o transgressor intencional que foi devidamente advertido é sujeito a açoites, e não a pagamento algum, precisamente porque a pena corporal substitui, nesse caso, a obrigação pecuniária. Quando não houve advertência formal — de modo que os açoites não podem ser aplicados —, o transgressor deve ao menos restituir o principal que consumiu, como decorrência do princípio geral de que quem se apropria indevidamente do bem de outrem deve devolvê-lo; mas o quinto, sendo uma instituição específica ligada ao engano, não se aplica a ele. E, precisamente porque o pagamento do mezid não decorre do decreto bíblico do quinto — que exige que a restituição se torne ela mesma sagrada —, ele permanece produto comum, e a dívida, sendo de natureza pessoal como qualquer outra, pode ser perdoada pelo credor, o cohen, se este assim o desejar.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no mesmo capítulo dedicado à restituição de teruma consumida por engano ou por malícia.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 10:5
אָכַל תְּרוּמָה בְּמֵזִיד וְהִתְרוּ בּוֹ לוֹקֶה וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם. לֹא הִתְרוּ בּוֹ, אִם הָיְתָה טְהוֹרָה מְשַׁלֵּם הַקֶּרֶן וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ. וְאִם הָיְתָה טְמֵאָה מְשַׁלֵּם דְּמֵי עֵצִים מִפְּנֵי שֶׁאֵינָהּ רְאוּיָה אֶלָּא לְהַסָּקָה.
Quem comeu teruma por malícia, e foi advertido, recebe açoites e não paga. Se não foi advertido: se a teruma era pura, paga o principal e não paga o quinto; e se era impura, paga o valor de lenha, pois não é apta senão para queima.

O Rambam acrescenta aqui um detalhe que a mishná não desenvolve explicitamente: se houve advertência formal antes da transgressão intencional, o transgressor recebe a pena corporal de açoites e fica isento de qualquer pagamento — pois a Torá não impõe duas penas pela mesma falta. Apenas quando não houve advertência (de modo que os açoites não podem ser aplicados) é que se exige a restituição do principal, exatamente como formula a nossa mishná.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que abre o Perek Zayin.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Terumot 7:1
לא חייב ה' יתברך בחומש אלא למי שאכל בשגגה הוא אמרו (ויקרא כ״ב:י״ד) ואיש כי יאכל קודש בשגגה אבל במזיד אינו חייב חומש כי עונו גדול מנשוא ולא יתכפר בתשלומין ועוד אמר באוכל בשגגה (שם) ויסף חמישיתו עליו ונתן לכהן את הקדש הרי זה ראיה כי התשלומין קדש ולפי שהם קדש אין הכהן רשאי ליתנם ואסור על ישראל לעכב אצלו קודש ובכאן שתשלומיהן חולין לפי שמזיד הפך השוגג בכל הדינים וזכה בו אחד מהכהנים ונתנם לו כי מותר לו ר"ל לישראל לאכול חולין וזה הדין כשלא התרו בו אבל אם היתה שם התראה לוקה ואינו משלם:

O Nome, exaltado seja, não obrigou ao quinto senão a quem comeu por engano — este é o dito: "e o homem que comer do sagrado por engano" (Vayikrá 22:14). Mas quem age por malícia não deve o quinto, pois sua falta é grande demais para ser suportada, e não se expia por meio de pagamentos.

E ainda disse, sobre quem come por engano: "acrescentará a ele o seu quinto, e o dará ao cohen com o sagrado" — eis aqui a prova de que o pagamento é sagrado; e por ser sagrado, o cohen não tem autoridade para dá-lo de presente, e é proibido a um israelita reter consigo algo sagrado. Já aqui, onde o pagamento é produto comum — pois o transgressor intencional é o oposto do que transgride por engano em todas as leis —, e um dos cohanim o adquiriu e o entregou de volta ao transgressor, isto é permitido, pois é permitido — quer dizer, ao israelita — comer produto comum. E esta lei se aplica quando não houve advertência; mas se houve advertência, recebe açoites e não paga.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Terumot 7:1
הָאוֹכֵל תְּרוּמָה מֵזִיד. בְּלֹא הַתְרָאָה, דְּאִלּוּ אִתְרוּ בֵיהּ לוֹקֶה וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם. וְאַף עַל גַּב דִּבְלֹא הַתְרָאָה חַיָּב מִיתָה בִּידֵי שָׁמַיִם, אֵינָהּ פּוֹטֶרֶת מִן הַתַּשְׁלוּמִין: וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם אֶת הַחֹמֶשׁ. דְּלֹא חִיְּבָה תּוֹרָה חֹמֶשׁ אֶלָּא לָאוֹכֵל תְּרוּמָה בִּשְׁגָגָה: הַתַּשְׁלוּמִין חֻלִּין. דְּתַשְׁלוּמִין דְּשׁוֹגֵג בִּלְבָד קָרִינְהוּ רַחֲמָנָא קֹדֶשׁ, כְּדִכְתִיב וְנָתַן לַכֹּהֵן אֶת הַקֹּדֶשׁ, אֲבָל תַּשְׁלוּמִין דְּמֵזִיד חֻלִּין הֵן, וְהוֹאִיל וְהֵן חֻלִּין אִם רָצָה הַכֹּהֵן לִמְחֹל מוֹחֵל, מַה שֶּׁאֵין כֵּן בְּתַשְׁלוּמִין שֶׁל שׁוֹגֵג שֶׁאִם רָצָה לִמְחֹל אֵינוֹ מוֹחֵל, מִפְּנֵי שֶׁהֵן קֹדֶשׁ:

"Quem come teruma por malícia": sem advertência — pois se tivesse sido advertido, receberia açoites e não pagaria. E, embora sem advertência ele seja passível de morte pelas mãos do Céu, isso não o isenta do pagamento.

"E não paga o quinto": pois a Torá não obrigou ao quinto senão a quem come teruma por engano.

"O pagamento é produto comum": pois apenas o pagamento de quem transgride por engano o Misericordioso chamou de sagrado, conforme está escrito "e dará ao cohen o sagrado"; mas o pagamento de quem transgride por malícia é produto comum. E, sendo produto comum, se o cohen quiser perdoar, pode perdoar — o que não ocorre com o pagamento de quem transgride por engano, que, se ele quiser perdoar, não pode perdoar, pois são sagrados.

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Com esta mishná abre-se o Perek Zayin de Massechet Terumot, que continua o tema da restituição por consumo indevido de teruma, agora contrastando o transgressor por engano com o transgressor por malícia.