A mulher (filha de israelita casada com um cohen, apta a comer teruma por causa do casamento) que estava comendo teruma (legitimamente, como esposa de cohen), vieram e lhe disseram: teu marido morreu, ou te divorciou (e, retroativamente ao momento da notícia, ela deixa de ter o direito de comer teruma — mas o que já comeu antes de saber, comeu licitamente). E, igualmente, o servo (de um cohen) que estava comendo teruma (pois o servo cananeu de um cohen come teruma por direito próprio de aquisição), e vieram e lhe disseram: teu senhor morreu, ou te vendeu a um israelita, ou te deu de presente (a um israelita), ou te libertou (passa a não poder mais comer teruma a partir do momento da notícia). E, igualmente, o cohen que estava comendo teruma (supondo-se apto), e se soube que ele é filho de divorciada ou de chalutzá (descendência que o desqualifica retroativamente do sacerdócio) — Rabi Eliezer obriga ao principal e ao quinto (sobre tudo o que foi comido, mesmo antes de se saber, por considerar que a proibição já existia objetivamente desde o nascimento), e Rabi Yehoshua isenta (considerando que, enquanto ele agiu de boa-fé sem saber de sua condição, não há obrigação de restituir com o acréscimo do quinto, reservado ao consumo consciente e culposo). Se ele estava de pé, oferecendo sobre o altar (realizando o serviço sacerdotal, supondo-se apto), e se soube que é filho de divorciada ou de chalutzá — Rabi Eliezer diz: todos os sacrifícios que ele ofereceu sobre o altar são inválidos (retroativamente, por ele nunca ter sido de fato apto). E Rabi Yehoshua valida (os serviços já realizados, mantendo a mesma lenidade do caso anterior). Se se soube que ele tem uma mácula física, seu serviço é inválido (mesmo segundo Rabi Yehoshua, pois a mácula física é uma desqualificação evidente e objetiva, diferente da genealogia oculta).
Esta mishná abre o Perek Chet com o tema da mudança de status de quem come teruma, e do cohen desqualificado por genealogia, cuja base está na proibição bíblica de "estranhos" comerem coisas sagradas.
Por que a mudança de status interrompe o direito de comer teruma apenas a partir do momento em que se sabe dela, e por que o debate entre Rabi Eliezer e Rabi Yehoshua gira em torno da consciência da transgressão? A Torá vincula o direito de comer teruma à condição atual da pessoa — esposa de cohen, servo de cohen, ou o próprio cohen apto. Quando essa condição muda (morte, divórcio, venda, alforria, ou descoberta de desqualificação genealógica), o direito cessa a partir daquele momento. A questão que divide Rabi Eliezer e Rabi Yehoshua é retroativa: o que foi comido antes de se saber da mudança de status — no caso da mulher e do servo, cuja condição efetivamente mudou naquele momento anterior (o marido já havia morrido, o senhor já havia vendido); e no caso do cohen filho de divorciada ou chalutzá, cuja desqualificação já existia objetivamente desde o nascimento, apenas desconhecida. Rabi Eliezer, ao exigir o principal e o quinto também nesses casos, entende que a proibição objetiva basta para gerar a obrigação de restituição, independentemente do conhecimento subjetivo. Rabi Yehoshua, ao isentar, entende que a obrigação do quinto (acréscimo de vinte por cento) é uma penalidade que pressupõe conhecimento da transgressão no momento em que ela ocorre — e, sem esse conhecimento, o consumo é tratado como inteiramente inocente, sem qualquer restituição adicional além do reconhecimento de que o produto era teruma (a Guemará, aliás, limita a isenção de Rabi Yehoshua ao caso específico de teruma de chametz consumida na véspera de Pêssach, quando a urgência da hora justificava presumir a boa-fé).
Como o Rambam trata, no Perush HaMishná, o fundamento da posição vencedora de Rabi Yehoshua sobre a mudança de status e a mácula física.
O Rambam não dedica, dentro de Hilchot Terumot, uma halachá isolada especificamente a este caso combinado (mulher, servo e cohen que mudam de status durante a refeição) — a matéria pertence sobretudo às leis de aptidão sacerdotal e de restituição já codificadas de modo geral em outros capítulos de Hilchot Terumot (sobre quem come teruma e a obrigação do quinto). Registra-se aqui, honestamente, que não há uma halachá dedicada a este caso preciso; o Rambam, no entanto, no seu Perush HaMishná, já explicita o fundamento textual da posição vencedora — de que a isenção de Rabi Yehoshua se aplica especificamente à teruma de chametz consumida na véspera de Pêssach, quando a urgência da hora (הַשָּׁעָה דְּחוּקָה) justifica a lenidade, e que a validade da avodá do cohen desqualificado por genealogia, mas ainda não descoberto, deriva do versículo "Bendito, Eterno, seja o seu vigor, e a obra de suas mãos aceites" (Devarim 33:11), aplicado até ao chalal (profano por genealogia) enquanto sua condição não é conhecida — mas não ao cohen com mácula física, cuja invalidez é objetiva e não depende de conhecimento, por força do princípio de que o pacto sacerdotal requer o corpo "completo" (Bemidbar 25:12, "et beriti shalom").
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que abre o Perek Chet.
Explica-se isto: esta mulher é filha de israelita casada com um cohen. E o que disseram, no caso do servo, "teu senhor morreu" — refere-se a quando ele deixou herdeiros que não o alimentam com teruma, como se deixou uma filha casada com um israelita, ou deixou filhos que sejam chalalim (profanos por genealogia, e portanto sem direito à teruma). E a afirmação de Rabi Yehoshua de que isenta não se estabelece senão no caso da teruma de chametz na véspera de Pêssach, cujo tempo é urgente, cujo sentido é que a hora está apertada (pois todo chametz, incluindo o de teruma, deve ser eliminado antes da festa, e não haveria tempo de verificar a condição do consumidor). E disse o Nome, bendito seja, sobre os cohanim (Devarim 33:11): "Bendiz, Eterno, o seu vigor, e a obra de suas mãos aceites" — e disseram: mesmo o que é profano nele, a obra de suas mãos é aceita (estendendo a bênção até ao serviço do chalal, enquanto sua condição não é conhecida); e por isso o chalal cujo serviço já realizou é válido. Mas o portador de mácula física, cujo serviço é inválido — pois disse, bendito seja: "mácula nele, não se aproximará para oferecer" (Vayikrá 21:21, uma desqualificação objetiva e visível, não dependente de conhecimento genealógico). E a halachá é como Rabi Yehoshua.
"A mulher": filha de israelita casada com um cohen.
"Teu senhor morreu": e o herdou um filho de sua filha casada com israelita, ou sua filha casada com israelita.
"Que ele é filho de divorciada ou de chalutzá": e é desqualificado de comer teruma.
"Rabi Eliezer obriga ao principal e ao quinto": em todos os casos.
"E Rabi Yehoshua isenta": na Guemará, estabelece-se que isso se refere especificamente a quem come teruma de chametz na véspera de Pêssach, porque seu tempo é urgente, pois a hora está apertada e ele está prestes a eliminar o chametz da teruma. E a halachá é como Rabi Yehoshua.
"E Rabi Yehoshua valida": pois está escrito (Devarim 33): "Bendiz, Eterno, o seu vigor, e a obra de suas mãos aceites" — mesmo o chalal, a obra de suas mãos é aceita.
"Se se soube que ele tem mácula, seu serviço é inválido": mesmo segundo Rabi Yehoshua, pois está escrito (Bemidbar 28): "Minha aliança de paz" — quando ele está completo, e não quando lhe falta algo. E a halachá é como Rabi Yehoshua.