Dois irmãos, um surdo-mudo e um são, casados com duas mulheres não aparentadas, sãs: morreu o surdo-mudo, marido da sã, o que fará o são, marido da sã? Ele faz chalitzá ou faz yibum. Morreu o são, marido da sã, o que fará o surdo-mudo, marido da sã? Ele desposa em yibum, e nunca mais poderá divorciar. — Quando o irmão surdo-mudo morre primeiro, sua viúva cai perante o irmão são, que é plenamente capaz de escolher livremente entre chalitzá e yibum — exatamente como em qualquer caso comum de yibum, já que não há aqui qualquer proibição adicional de duas irmãs para complicar a situação. Mas quando é o irmão são quem morre primeiro, sua viúva sã cai perante o irmão surdo-mudo — que não pode realizar a chalitzá, restando-lhe apenas o yibum. E, uma vez consumado esse yibum, o casamento resultante é pleno e válido pela Torá (pois o próprio ato de yibum por um homem apto a realizá-lo cria um vínculo pleno), de modo que o divórcio dele — sendo, por ser surdo-mudo, apenas de validade rabínica — jamais terá força suficiente para desfazê-lo.
Fora do caso especial de duas irmãs, a Torá impõe o dever comum de yibum ou chalitzá, à escolha do cunhado sobrevivente. Esta mishná mostra que essa escolha só existe quando o cunhado é são de mente; quando ele é surdo-mudo, a chalitzá — que depende de fala e resposta precisas — simplesmente não está ao seu alcance, restando-lhe apenas o caminho do yibum, que os Sábios instituíram por gesto e cuja validade, uma vez consumado, se torna plena e definitiva.
Bartenura explica por que, neste caso, o casamento formado pelo yibum do surdo-mudo é pleno o bastante para que seu divórcio, meramente gestual, jamais consiga desfazê-lo.
Bartenura explica que o get do surdo-mudo — de validade apenas rabínica — não tem força suficiente para desfazer o vínculo que se formou a partir da zika original de yibum de seu irmão falecido, um vínculo que a Torá considera pleno assim que consumado pela relação conjugal. Por isso, embora o surdo-mudo tenha realizado corretamente o yibum (sua única opção, já que a chalitzá lhe era inacessível), o casamento resultante o vincula à cunhada para sempre, sem qualquer possibilidade de divórcio.
Rashi, na Guemará, confirma o mesmo raciocínio sobre a força do vínculo original de yibum diante de um divórcio meramente gestual.
Rashi apresenta a mesma explicação, em termos praticamente idênticos aos de Bartenura: o vínculo de yibum que ligava a viúva ao irmão falecido — um vínculo de origem plena, decorrente do casamento original dela, que era são de mente — não pode ser desfeito por um get de validade meramente rabínica, como é o do surdo-mudo. O yibum, uma vez realizado, transforma esse vínculo em casamento pleno, e a partir desse ponto o surdo-mudo perde qualquer via de saída — nem chalitzá (que não pode realizar) nem divórcio (que não tem força suficiente).