Se ele tentou adiar, dizendo esperar por um irmão menor até que cresça, ou por um irmão maior até que retorne de terra distante, ou por um surdo-mudo, ou por um incapacitado mental — não se dá ouvidos a ele; ao contrário, dizem-lhe: sobre ti recai a mitzvá — ou faze chalitzá, ou faze yibum. — O irmão mais velho, ao ser confrontado com a exigência de decidir imediatamente entre chalitzá e yibum, pode tentar quatro tipos de argumento para ganhar tempo: que há um irmão ainda menor de idade que, ao crescer, poderia assumir a mitzvá em seu lugar; que há um irmão mais velho do que ele que está viajando em terra distante e que, ao retornar, teria prioridade sobre ele; que há um irmão surdo-mudo que talvez, no futuro, recupere a fala e a audição e possa realizar o ato; ou que há um irmão com incapacidade mental que talvez se recupere e se torne apto. Em nenhum desses quatro casos os sábios aceitam o adiamento: a mulher não pode ficar indefinidamente amarrada, esperando por uma possibilidade futura e incerta, quando há, no presente, um irmão apto e disponível diante dela. Por isso, em qualquer dessas situações, dizem categoricamente ao irmão mais velho presente que a responsabilidade é dele, agora, e que precisa escolher, sem mais demora, entre liberá-la pela chalitzá ou desposá-la pelo yibum.
Deste versículo, dito originalmente a respeito das ofertas devidas dos primeiros frutos, os sábios derivam o princípio geral de que "não se adia o cumprimento de uma mitzvá" — ein meshahin et hamitzvá. Assim como não se pode postergar indevidamente a entrega de uma oferta que já se tornou devida, também não se pode adiar o cumprimento do yibum ou da chalitzá à espera de uma condição futura e incerta, quando a mitzvá já está pronta para ser cumprida no presente por quem se encontra apto e disponível diante da yevamá.
Rambam, em seu comentário, esclarece especificamente o caso do surdo-mudo e do incapacitado mental — os dois casos mais delicados desta mishná, por envolverem uma esperança real de recuperação futura.
Rambam explica que mesmo nos dois casos mais delicados — o surdo-mudo e o incapacitado mental, ambos com uma possibilidade real, ainda que incerta, de recuperação futura — os sábios não aceitam o pedido de espera. Se fosse aceito, a mulher poderia ficar amarrada indefinidamente, sem prazo definido, à espera de uma cura que talvez nunca ocorra; por isso a halachá exige que o irmão apto presente decida de imediato.
Bartenura detalha os quatro casos de tentativa de adiamento; Rashi, na Guemará, explica por que mesmo o argumento de um irmão mais velho ausente não é aceito.
Rambam enfatiza que a regra vale para os quatro casos igualmente: nem a menoridade que passará, nem a distância que será percorrida, nem a incapacidade que talvez se cure, justificam adiar uma mitzvá já pronta para ser cumprida.
Bartenura explica o segundo caso: existe, tecnicamente, um irmão mais velho do que o que está presente diante da yevamá, mas esse irmão maior encontra-se viajando em terra distante, e o irmão presente tenta apoiar-se nele, dizendo que se deveria esperar seu retorno, já que ele tem prioridade por ser mais velho. A resposta é clara: independentemente de quem esteja ausente, quem é o mais velho entre os irmãos presentes carrega a responsabilidade imediata, pois não se posterga o cumprimento de uma mitzvá.
Rashi esclarece que "menor", neste contexto, refere-se a um irmão de fato menor de idade — ainda incapaz de casar-se —, e explica o caso do irmão ausente: entre os irmãos presentes diante da yevamá há um que é o mais velho deles, mas existe ainda um outro irmão, mais velho que este, que se encontra em terra distante. O mais velho dos presentes tenta apoiar-se nesse irmão ausente, sugerindo que se espere seu retorno, pois ele teria prioridade e talvez viesse a fazer o yibum em seu lugar. A Guemará rejeita esse argumento, confirmando que a responsabilidade recai sobre quem está fisicamente disponível, e não sobre uma possibilidade futura.