As coisas sagradas dos não-judeus não se é responsabilizado por elas por pigul, notar ou impureza. E quem as abate fora [do átrio] está isento — palavras de Rabi Meir. Rabi Yossei responsabiliza. — A Torá permite que não-judeus tragam oferendas de subida e de paz ao Templo, do mesmo modo que israelitas trazem votos e doações voluntárias. Rabi Meir sustenta que essas oferendas, por sua origem, escapam inteiramente às três categorias de desqualificação por intenção ou tempo — pigul, notar, impureza —, e que abatê-las fora do átrio do Templo não gera a responsabilidade normalmente associada a esse ato; Rabi Yossei discorda, considerando que elas seguem as mesmas regras das oferendas trazidas por israelitas.
As coisas pelas quais não se é responsabilizado por pigul, responsabilizam-se por elas por notar, por impureza, exceto o sangue. — Voltando à lista de itens sem outro habilitador (mishná anterior — o punhado, o incenso, etc.), a mishná esclarece que a isenção deles vale apenas quanto ao pigul; quanto a notar e impureza, permanecem plenamente sujeitos às regras normais, como qualquer item sagrado. A única exceção verdadeira é o próprio sangue, que a Torá isenta explicitamente também de notar e impureza, pois seu propósito exclusivo é a expiação, não sendo tratado como as demais coisas sagradas.
Rabi Shimon diz: [isso vale] numa coisa cujo costume é ser comida; mas como a lenha, o incenso [de acompanhamento] e a queima de incenso, não se é responsabilizado por elas por impureza. — Rabi Shimon restringe ainda mais a sujeição à impureza: só os itens normalmente destinados ao consumo humano — como o punhado ou a oferenda vegetal dos sacerdotes, mesmo sendo queimados — estariam sujeitos à impureza; itens que nunca se destinam a ser comidos por ninguém, como a lenha do altar, o incenso de acompanhamento e a queima diária de incenso, escapariam também dessa categoria. A lei, porém, segue os sábios, que discordam de Rabi Shimon e incluem também esses itens sob a sujeição à impureza.
Rambam confirma, pela própria lei da Torá, que não-judeus podem trazer votos e doações voluntárias como oferendas — e que a lei segue Rabi Yossei, que as sujeita às mesmas regras normais. Quanto ao sangue, funda sua tríplice isenção diretamente no versículo: "e eu o dei a vocês sobre o altar para expiar" — o sangue é dado exclusivamente para expiação, é tratado como pertencendo ao povo (não como propriedade sagrada sujeita a apropriação indevida), e por isso escapa tanto ao pigul quanto ao notar e à impureza; quem o come em estado de impureza é responsável apenas pela transgressão geral de comer sangue, não por comer algo sagrado em impureza.
Bartenura traça a cadeia exegética que liga as três categorias: pigul deriva-se de notar por uma analogia verbal ("iniquidade"–"iniquidade"), e notar deriva-se de impureza por outra analogia ("profanação"–"profanação"); como o versículo sobre impureza fala expressamente de "coisas sagradas dos filhos de Israel", e não das coisas sagradas dos não-judeus, toda a cadeia se rompe para elas. Sobre a disputa final, esclarece que a lei segue os sábios contra Rabi Shimon: também a lenha e o incenso podem se tornar impuros, embora, na prática, apenas a lenha já destinada ao altar seja relevante — se tocada por impureza, fica proibida para ser queimada sobre ele.
Rashi esclarece que a mishná sobre as oferendas de não-judeus se refere especificamente ao caso em que a doação foi consagrada diretamente para o Alto — isto é, oferecida como votos ou doações comuns, e não trazida em circunstância especial. Repassa a lista dos itens sem habilitador (o punhado, a queima de incenso etc.) e confirma que, embora escapem ao pigul, permanecem sujeitos à impureza, cuja transgressão inadvertida obriga a uma oferenda de pecado; e explica a disputa final apontando que os sábios ampliam a sujeição à impureza também à lenha e ao incenso a partir da expressão bíblica redundante "toda a carne", entendida como incluindo-os.