Uma mishná breve, que soma uma questão às aves desqualificadas descritas nas duas mishnayot anteriores: elas continuam puras (não têm o estatuto de um cadáver de ave impuro), mas geram responsabilidade por apropriação indevida (meilá) — com uma única exceção.
E todas elas não contaminam na garganta, e há nelas apropriação indevida, — Todas as combinações desqualificadas enumeradas nas duas mishnayot anteriores — tanto da chatat quanto da olá — permanecem, apesar da desqualificação, isentas do estatuto de nevelá (cadáver não abatido): a própria meliká, mesmo mal-executada quanto ao lugar ou à intenção, tira a ave dessa categoria. Mas, por serem coisas sagradas que nunca chegaram a ser permitidas para consumo, qualquer proveito retirado delas constitui apropriação indevida.
exceto a oferenda de pecado da ave que ele realizou embaixo, segundo o procedimento da oferenda de pecado, em nome da oferenda de pecado. — A única exceção é precisamente o caso válido descrito no início da mishná 7:1: uma chatat ha-of plenamente válida chega a ter um momento de permissão para os sacerdotes, e por isso, uma vez consumida corretamente, deixa de estar sujeita à apropriação indevida.
Rambam explica o pano de fundo: o cadáver de uma ave pura, por princípio, só contamina quando engolido pela garganta — nunca por toque ou carregamento. A meliká, ainda que executada com falhas de lugar ou de intenção, sempre cumpre a função técnica de tirar a ave dessa categoria de cadáver, mesmo quando a desqualifica para consumo. Por serem coisas sagradas nunca liberadas ao uso, o benefício retirado delas configura apropriação indevida — exceto a única chatat ha-of plenamente válida, que teve seu momento de permissão aos sacerdotes.
Bartenura explica que a meliká sempre purifica a ave da categoria de nevelá, mesmo quando a desqualifica — assim como o cadáver de uma ave pura só contamina na garganta. E precisa a regra da apropriação indevida: quem se beneficia, no valor de uma pruta sequer, de qualquer uma dessas oferendas desqualificadas — incluindo a própria chatat, pois ela nunca teve um momento de permissão aos sacerdotes — deve trazer uma oferenda de apropriação indevida. Somente a chatat ha-of plenamente válida, tendo tido esse momento de permissão, deixa de gerar meilá mesmo para um leigo.
Rashi confirma, quase palavra por palavra como Bartenura, os dois princípios da mishná: a meliká sempre purifica a ave da categoria de nevelá, mesmo desqualificada; e a apropriação indevida permanece sobre toda oferenda desqualificada — inclusive a chatat, quando desqualificada — precisamente porque ela nunca chegou a ter um momento de permissão aos sacerdotes. Só a chatat plenamente válida escapa dessa regra, mesmo para um leigo que dela se beneficie.