Primeira halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit — o último capítulo do tratado, com quatro halachot no total. A Mishná ensina que o sétimo ano cancela o empréstimo, com documento (shtar) e sem documento, mas que o fiado da loja não é cancelado, a menos que se tenha transformado em empréstimo (com prazo fixado); Rabi Yehuda diz que o débito antigo de cada compra vai sendo cancelado por si mesmo. Ensina que o salário do assalariado não é cancelado, a menos que se transforme em empréstimo; Rabi Yosei diz que depende de o trabalho cessar ou não no sétimo ano. Traz a regra de quem abate a vaca e a distribui a crédito em Rosh Hashaná, conforme o mês anterior tenha sido pleno ou não; e fecha com a lista do que nunca é cancelado: o estuprador, o sedutor, quem difama (a esposa), toda sentença de tribunal, quem empresta sobre penhor e quem entrega seus documentos ao tribunal (o prozbul). A guemará resolve, com Rabi Yochanan, o caso do documento sem garantia de bens; discute se a posse de terra pelo devedor impede o cancelamento, com a disputa entre Rabi Yirmeya e Rabi Yosei e o ensino de Rav; trata de quem vincula um campo à esposa ou a um credor e depois o vende, com a disputa entre Rabi Acha e Rabi Yosei sobre se a venda vale apenas "por um momento", e a baraita sobre o campo escrito como apotheke. Discute quando o fiado da loja se torna um empréstimo cancelável, com Rav, Rabi Chiya, Rabi Lazar e Rabi Ba em nome de Rabi Zeira; traz a disputa entre Rabi Yochanan e Rabi Shimon ben Lakish sobre o motivo de Rabi Yosei quanto ao trabalho que cessa. Segue com a longa discussão sobre a intercalação dos meses de Nissan e Tishrei, a história da santificação do ano em Usha e em Yavne, e a exegese sobre santificar o mês antes ou depois de seu tempo devido, e sobre aguardar os exilados ainda a caminho; o caso de testemunhas do mês novo que se revelam conspiradoras, mas cuja santificação permanece válida. Traz a disputa entre Rav e Rabi Yosei bei Rabi Bun sobre o empréstimo feito sob condição de não ser exigido, com a extensa exegese de Devarim 15:9, "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão"; o motivo de Rabi Meir, segundo Rav Yehuda, quanto ao estuprador, ao sedutor e ao difamador; a explicação de que "toda sentença de tribunal" são as decisões judiciais; e fecha com a exegese de Devarim 15:3 sobre o penhor — mesmo o mais ínfimo, segundo Shmuel — e sobre quem entrega seus documentos ao tribunal. Não há paralelo temático genuíno verificado com a trilha paralela do Talmud Bavli, Massechet Shabat.
Mishná: O sétimo ano cancela o empréstimo, com documento (shtar) e sem documento. O fiado da loja não é cancelado. Se o transformou em empréstimo (fixando-lhe um prazo), este é cancelado. Rabi Yehuda diz: o (débito) mais antigo, o mais antigo é cancelado (o valor de cada compra, à medida que envelhece, vai sendo cancelado por si mesmo, mesmo sem ter-se transformado em empréstimo formal). O salário do assalariado não é cancelado; e se o transformou em empréstimo, este é cancelado. Rabi Yosei diz: todo trabalho que cessa no sétimo ano é cancelado; o que não cessa no sétimo ano não é cancelado. Quem abate a vaca e a distribui (a crédito) em Rosh Hashaná: se o mês (de Elul, do ano anterior) foi pleno (de trinta dias), é cancelado; e se não, não é cancelado. O estuprador, o sedutor e quem difama (a esposa, atribuindo-lhe falsamente perda da virgindade), e toda sentença de tribunal, não são cancelados. Quem empresta sobre penhor, e quem entrega seus documentos ao tribunal (prozbul), não são cancelados.
Halachá: "O sétimo ano cancela" etc. Está bem quanto ao (empréstimo) sem documento. Mas quanto ao que tem documento — que se torne como um empréstimo sobre penhor, e não seja cancelado (pois o documento, vinculando os bens do devedor, deveria equipará-lo a um penhor)! Disse Rabi Yochanan: explica-se que se trata de documento que não contém garantia de bens, e conforme Rabi Meir (que, mesmo assim, não trata tal documento como plenamente equivalente a um penhor). Chegou um caso diante de Rabi Yochanan, com documento que não continha garantia de bens, e ele instruiu que fosse cancelado. Disse: porque aprendemos isto da halachá (recebida por tradição), assim procedemos.
Halachá: Disse Rabi Yirmeya: isso (o cancelamento) vale quando ele (o devedor) não tem terra — logo, se ele tem terra, não é cancelado. Disse Rabi Yosei: mesmo que ele tenha terra, é cancelado. A opinião de Rabi Yosei está de acordo com Rav, pois disse Rabi Ba em nome de Rav: se lhe (o devedor) designou uma terra específica (como garantia), é cancelado. Não disseram senão que lhe designou — logo, se não lhe designou, não é cancelado.
Halachá: Quem vincula um campo (como garantia da ketubá) a sua esposa, e foi e o vendeu: se ela quis cobrar dele (o campo vendido), cobra; dos demais bens (livres do marido), cobra. Disse Rabi Hila: Rabi Lazar Cohen ensinou uma baraita (nesse sentido). Os companheiros perguntaram: então ela não cobraria senão dos bens onerados (o campo vendido)? Disse-lhes Rabi Yosei: bens livres estavam diante dela antes (de o marido vender o campo), e tu dizes onerados? A baraita trata do caso em que ele não lhe disse "não terás pagamento senão deste"; mas se lhe disse "não terás pagamento senão deste", ela não cobra senão dele.
Halachá: Quem vincula um campo (como garantia de um empréstimo) a seu companheiro, e foi e o vendeu: Rabi Acha diz: está vendida apenas por um momento (a venda vale só até que o credor venha executar a garantia). Rabi Yosei diz: não está vendida por um momento (a venda é plenamente válida). A força de Rabi Yosei vem disto: um boi é fácil de fazer fugir (escondê-lo de um credor); um campo não é fácil de fazer fugir. Considera também que estivesse vendida a um homem de força (violento, que resistiria à execução). Disse Rabi Yudan, pai de Rabi Matanya: os homens de força costumam cair (perder seu poder, de modo que não se deve temer por esse motivo).
Halachá: Foi ensinado: quem escreve um campo como apotheke (garantia especificamente designada, sem exclusividade) para sua esposa, quanto à sua ketubá, ou para um credor, quanto à sua dívida — se o vendeu, está vendido, e o comprador que se cuide (assuma o risco). A baraita trata do caso em que lhe disse apenas "terás pagamento também deste"; no que discordam (Rabi Acha e Rabi Yosei, acima) é no caso em que lhe disse "não terás pagamento senão deste".
Halachá: Disse Rav: se a diminuiu (o devedor fez um pagamento parcial na conta do fiado), ainda que não a tenha erguido (fixado como dívida formal, já se torna cancelável); se a ergueu, ainda que não a tenha diminuído. Ensinou Rabi Chiya: até que a diminua e a erga (somente quando ambas as condições se cumprem).
Halachá: E porque ele lhe concede fiado pela segunda vez, a primeira (dívida) se torna empréstimo. Disse Rabi Lazar: é a opinião de Rabi Yehuda, e é próprio (do credor) exigi-lo em Rosh Hashaná. Rabi Ba, em nome de Rabi Zeira: trata-se de valor que é próprio confiar-lhe. E visto que é próprio exigi-lo, é como se fosse próprio dar-lhe dinheiro. E aqui, visto que era próprio dar-lhe dinheiro e não deu, a primeira (dívida) se torna empréstimo.
Halachá: Rabi Yochanan disse: por causa da lavoura (o trabalho do assalariado ligado à lavoura cessa no sétimo ano, por estar esta proibida). Rabi Shimon ben Lakish disse: por causa da construção. Segundo a opinião de Rabi Yochanan, trata-se de todo trabalho que cessa por causa do sétimo ano. Segundo a opinião de Rabi Shimon ben Lakish, trata-se de todo trabalho que cessa por si mesmo. Acaso Rabi Yosei concorda com Rabi Yehuda? Pois Rabi Yosei diz: todo trabalho que cessa no sétimo ano é cancelado, e o que não cessa no sétimo ano não é cancelado. Mas Rabi Yosei não concorda com Rabi Yehuda, ainda que Rabi Yehuda diga que não é costume do trocador dar um issar (moeda pequena) sem antes receber um dinar — ele reconhece, quanto ao salário do assalariado, que este só é devido ao final.
Halachá: Rebbi diz: Nissan nunca foi intercalado em seus dias. Mas não ensinamos: "se o mês (anterior) veio em seu tempo (normal)"? "Se veio, veio (se não veio, não veio — expressão apenas retórica, sem implicar variação real quanto a Nissan)." Rav diz: Tishrei nunca foi intercalado em seus dias. Mas não ensinamos: "se o mês (de Elul) foi pleno"? "Se foi, foi (se não foi, não foi)."
Halachá: E quando santificaram o ano (o mês) em Usha, no primeiro dia levantou-se Rabi Yishmael, filho de Rabi Yochanan ben Beroka, e disse conforme as palavras de Rabi Yochanan ben Nuri. Disse Rabán Shimon ben Gamliel: não costumávamos proceder assim em Yavne. No segundo dia, passou à frente Rabi Chananya, filho de Rabi Yosei HaGelili. Disse conforme as palavras de Rabi Akiva. Disse Rabán Shimon ben Gamliel: assim costumávamos proceder em Yavne. Mas não foi ensinado: "santificaram-no no primeiro e no segundo (dia)"? Rabi Zeira, em nome de Rav Chisda: aquele ano se estragou (houve irregularidade excepcional) — que diferença há entre o primeiro e o segundo? Rabi Ba, em nome de Rav: trata-se de um primeiro ano e um segundo ano (anos diferentes, não dias do mesmo ano). Mas não foi ensinado "o primeiro dia, o segundo dia"?
Halachá: Santificaram-no (o mês) antes de seu tempo, ou depois de seu intercalar, um dia a mais — poder-se-ia pensar que estaria intercalado. Ensina o versículo: "a vós, estes são os meus tempos determinados" (Levítico 23:2) — antes de seu tempo, não são estes os meus tempos determinados. Antes de seu tempo: vinte e nove dias; depois de seu intercalar: trinta e dois dias. E de onde (se aprende) que se intercala o ano por causa dos exilados que já partiram e ainda não chegaram? Ensina o versículo: "os filhos de Israel, meus tempos determinados" — faze os tempos determinados de modo que todo Israel os faça (juntos). Disse Rabi Shmuel bar Nachman: e isso quando já alcançaram o rio Eufrates.
Halachá: Rabi Yaakov bar Acha, Rabi Imi, em nome de Rabi Yehuda bar Pazi: santificaram-no (o mês novo), e depois se descobriu que as testemunhas eram conspiradoras (refutadas por outras) — ainda assim está santificado. Levantou-se Rabi Yosa junto a Rabi Yehuda ben Pazi; disse-lhe: tu ouviste de teu pai esta afirmação? Disse-lhe: sim. Disse Rabi Aba, em nome de Rabi Yochanan: não se é rigoroso quanto às testemunhas do mês novo.
Halachá: Disse Rabi Lazar: é a opinião de Rabi Yehuda, e é próprio exigi-lo em Rosh Hashaná. Rabi Ba bar Mamal, Rav Amram, Rav Matana, em nome de Rav: quem empresta a seu companheiro sob a condição de não exigi-lo, o sétimo ano o cancela mesmo assim. Mas não foi ensinado: "quem abate a vaca e a distribui em Rosh Hashaná", e disse Rabi Lazar que é a opinião de Rabi Yehuda, e que é próprio exigi-lo em Rosh Hashaná (o que sugeriria o contrário)? Conforme disse Rabi Ba em nome de Rabi Zeira: visto que é próprio exigi-lo, é como se fosse próprio confiar-lhe o valor; e visto que é próprio confiar-lhe, é como se fosse próprio dar-lhe dinheiro. E aqui, visto que era próprio dar-lhe e não deu, a primeira (dívida) se torna empréstimo.
Halachá: Rabi Yosei bei Rabi Bun, em nome de Rav: quem empresta a seu companheiro sob a condição de que o sétimo ano não o cancele — o sétimo ano não o cancela. Mas não ensinamos: tanto se dão daqui a trinta dias, quanto se dão daqui a dez anos — e há dez anos sem um sétimo ano (o que tornaria a condição irrelevante)? Disse Rav Huna: Rav Nachman bar Yaakov e Rav Sheshet discordaram: um disse que se trata de quem empresta sobre penhor (já não cancelado por outra razão); e o outro disse que se trata de quem lhe escreve um prozbul.
Halachá: Foi ensinado: "trinta dias" — não trouxe (a razão). Qual é o motivo de "trinta dias", não trouxe? Shmuel disse: trata-se de quem empresta a seu companheiro sem prazo determinado, que não tem o direito de exigi-lo antes de trinta dias. Entrou Rav Yehuda e disse: o motivo é "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão" (Devarim 15:9) — não é apenas o ano sétimo, nem é apenas o ano da remissão. Por que o texto ensina "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão"? Para que não digas: só nos últimos trinta dias ele não tem o direito de exigi-lo, mas depois desses trinta dias, ao se cancelarem os débitos, ele ainda poderia cobrá-lo — por isso foi necessário dizer "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão". Não foi isto o que disse Rabi Ba bar Mamal, Rav Amram, Rav Matana, em nome de Rav: quem empresta a seu companheiro sob a condição de não exigi-lo, o sétimo ano o cancela mesmo assim? Encontrou-se ensinado: Rabi Yishmael disse: "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão" — não é apenas o ano sétimo, o ano da remissão. E por que o texto ensina "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão"? Para que não digas: durante todos os seis anos, seu campo está diante de mim, sua vinha está diante de mim (e ele teme cobrar, por receio de perdê-la), mas depois de seis anos, ao se cancelarem os débitos, e ele não o cobrar — por isso foi necessário dizer "aproxima-se o ano sétimo, o ano da remissão".
Halachá: "O estuprador, o sedutor e quem difama". Rav Yehuda disse, em nome de Rav: é a opinião de Rabi Meir, pois Rabi Meir diz que a coisa depende de haver empréstimo (a multa fixa da Torá, não sendo um empréstimo, não se enquadra na categoria cancelável).
Halachá: "E toda sentença de tribunal" — estas são as decisões judiciais (as sentenças de multa ou indenização fixadas por um tribunal).
Halachá: É óbvio isto: um empréstimo que se torna (objeto de) negação (o devedor nega dever, e depois se prova que devia) não é cancelado (mas segue a regra de cobrança própria da negação). Uma negação que se torna empréstimo (reconhecido) é cancelada. Rabi Yirmeya pergunta: também quanto à medida do direito (a categoria de bens da qual se cobra), é assim? Não é necessário perguntar, pois não é que um empréstimo que se torna negação cobra (pela regra de cobrança própria da negação); a negação que se torna empréstimo cobra de bens medianos (beinonit, como um empréstimo comum).
Halachá: "Quem empresta sobre penhor" — Shmuel disse: mesmo sobre uma agulha (basta o penhor mais ínfimo para isentar o empréstimo do cancelamento). "E o que tiveres com teu irmão, tua mão soltará" (Devarim 15:3) — excluindo aquilo que teu irmão tem em tua mão (já em posse do credor como penhor). "E o que tiveres com teu irmão, tua mão soltará" — mas não quem entrega seus documentos ao tribunal (o prozbul).
Esta é a primeira halachá do Perek Yud de Massechet Sheviit — o último capítulo do tratado, com quatro halachot no total. A Mishná ensina que o sétimo ano cancela o empréstimo, com documento e sem documento, mas não o fiado da loja nem o salário do assalariado, a menos que se transformem em empréstimo; traz a disputa entre Rabi Yehuda, para quem cada débito antigo do fiado vai sendo cancelado por si mesmo, e Rabi Yosei, para quem depende de o trabalho cessar ou não no sétimo ano; a regra de quem abate a vaca e a distribui a crédito em Rosh Hashaná, conforme o mês anterior tenha sido pleno; e a lista do que nunca é cancelado — o estuprador, o sedutor, quem difama, toda sentença de tribunal, quem empresta sobre penhor e quem entrega seus documentos ao tribunal (prozbul).
A guemará resolve, com Rabi Yochanan, o caso do documento sem garantia de bens; discute se a posse de terra pelo devedor impede o cancelamento, com a disputa entre Rabi Yirmeya e Rabi Yosei e o ensino de Rav; trata de quem vincula um campo à esposa ou a um credor e depois o vende, com a disputa entre Rabi Acha e Rabi Yosei, e a baraita do apotheke; discute quando o fiado se torna empréstimo cancelável, com Rav, Rabi Chiya, Rabi Lazar e Rabi Ba em nome de Rabi Zeira; traz a disputa entre Rabi Yochanan e Rabi Shimon ben Lakish sobre o motivo de Rabi Yosei quanto ao trabalho que cessa. Segue com a longa discussão sobre a intercalação de Nissan e Tishrei, a história da santificação do ano em Usha e em Yavne, e a exegese sobre santificar o mês antes ou depois de seu tempo e sobre aguardar os exilados a caminho; o caso de testemunhas do mês novo reveladas conspiradoras, cuja santificação permanece válida; a disputa entre Rav e Rabi Yosei bei Rabi Bun sobre o empréstimo com condição de não ser exigido, e a extensa exegese de Devarim 15:9; o motivo de Rabi Meir quanto ao estuprador, sedutor e difamador; a explicação de "toda sentença de tribunal"; a distinção entre o empréstimo que se torna negação e a negação que se torna empréstimo; e fecha com a exegese de Devarim 15:3 sobre o penhor — mesmo o mais ínfimo, segundo Shmuel — e sobre quem entrega seus documentos ao tribunal. Esta halachá trata das leis de cancelamento de dívidas no sétimo ano (shemitat kesafim) e da intercalação do calendário, e não tem paralelo temático genuíno verificado no Talmud Bavli, Massechet Shabat.