Seder Kodashim · Massechet Arachin · Perek Guimel · Mishná 4 de 5

O estuprador e o sedutor: a mesma multa, a vergonha diferente

בָּאוֹנֵס וּבַמְפַתֶּה לְהָקֵל וּלְהַחֲמִיר
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A multa fixa de cinquenta selá para o estuprador e o sedutor, e o pagamento variável da vergonha e do dano

No estuprador e no sedutor há o que é para leniência e o que é para rigor: como assim? Tanto aquele que estuprou ou seduziu a mais elevada no sacerdócio quanto a mais humilde em Israel, dá cinquenta selá. E a vergonha e o dano, tudo conforme quem envergonha e quem é envergonhado.

— Esta mishná trata do quarto caso: o estuprador (ones) e o sedutor (mefateh) de uma jovem solteira. A Torá fixa, para ambos, uma multa única de cinquenta selá — a mesma soma, quer a vítima seja a jovem mais nobre da linhagem sacerdotal, cuja honra e futuro casamento valeriam muitíssimo mais no julgamento social da época, quer seja a mais humilde entre o povo de Israel, cujo valor social seria considerado menor. Aqui, portanto, há leniência para quem violou a mais prestigiada — pois paga apenas a multa fixa, presumivelmente menor que o dano real causado à sua posição social — e rigor para quem violou a mais humilde — pois ainda assim deve pagar a mesma soma fixa, presumivelmente maior que o dano real àquela posição menos privilegiada. Mas, além dessa multa fixa, a Torá também prevê dois outros pagamentos que não seguem tabela alguma: o pagamento pela vergonha (boshet) sofrida pela vítima, e o pagamento pela desvalorização (pegam) que ela sofre no mercado de casamentos por já não ser mais virgem. Esses dois pagamentos são inteiramente variáveis, calculados conforme a condição social tanto de quem causou a vergonha quanto de quem a sofreu — ao contrário da multa fixa de cinquenta selá, que é sempre a mesma.

בָּאוֹנֵס וּבַמְפַתֶּה לְהָקֵל וּלְהַחֲמִיר. כֵּיצַד. אֶחָד שֶׁאָנַס וּפִתָּה אֶת הַגְּדוֹלָה שֶׁבַּכְּהֻנָּה וְאֶת הַקְּטַנָּה שֶׁבְּיִשְׂרָאֵל, נוֹתֵן חֲמִשִּׁים סֶלַע. וְהַבּשֶׁת וְהַפְּגָם, הַכֹּל לְפִי הַמְבַיֵּשׁ וְהַמִּתְבַּיֵּשׁ:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

Devarim 22:29
וְ֠נָתַ֠ן הָאִ֨ישׁ הַשֹּׁכֵ֥ב עִמָּ֛הּ לַאֲבִ֥י הַֽנַּעֲרָ֖ חֲמִשִּׁ֣ים כָּ֑סֶף וְלֽוֹ־תִהְיֶ֣ה לְאִשָּׁ֗ה תַּ֚חַת אֲשֶׁ֣ר עִנָּ֔הּ לֹא־יוּכַ֥ל שַׁלְּחָ֖הּ כׇּל־יָמָֽיו׃
“E o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem cinquenta [siclos] de prata, e ela lhe será por mulher, porquanto a violentou; não poderá despedi-la todos os seus dias.”
Este versículo, referente ao estuprador de uma virgem não desposada, fixa a multa em cinquenta siclos de prata, somada à obrigação de desposá-la caso ela e o pai concordem. A tradição talmúdica aplica a mesma multa fixa ao sedutor, ainda que este não seja punido pelos demais aspectos da lei do estuprador. É esta soma fixa e igual para toda mulher, seja ela da linhagem mais nobre ou mais humilde, que gera a leniência e o rigor descritos na mishná.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Arachin 3:4
ובאונס ובמפתה להקל ולהחמיר כיצד כו': כל זה מבואר וכבר אמרנו בפירושו בג' מכתובות:

Rambam remete ao terceiro capítulo do tratado Ketubot, onde já explicou detalhadamente as leis do estuprador e do sedutor, incluindo os pagamentos da multa fixa, da vergonha e da desvalorização, e não repete aqui a explicação por já tê-la desenvolvido naquele lugar.

Bartenura · Arachin 3:4
פְּגָם. שָׁמִין כַּמָּה אָדָם רוֹצֶה לִתֵּן בֵּין שִׁפְחָה בְּתוּלָה לְשִׁפְחָה בְּעוּלָה לְהַשִּׂיאָהּ לְעַבְדּוֹ שֶׁיֵּשׁ לוֹ קוֹרַת רוּחַ הֵימֶנּוּ: לְפִי הַמְבַיֵּשׁ וְהַמִּתְבַּיֵּשׁ. אָדָם נִקְלֶה שֶׁבִּיֵּשׁ, בָּשְׁתּוֹ מְרֻבָּה. וְהַמִּתְבַּיֵּשׁ, לְפִי חֲשִׁיבוּתוֹ בָּשְׁתּוֹ:

Bartenura explica como se calcula o pagamento pela desvalorização (pegam): avalia-se quanto um comprador hipotético pagaria a mais por uma escrava ainda virgem do que por uma que já teve relações, para casá-la com seu próprio servo, tendo dela satisfação. Sobre “conforme quem envergonha e quem é envergonhado”, esclarece que, se o agressor é uma pessoa desprezível, a vergonha causada por ele é considerada maior; e, quanto à vítima, o valor da vergonha varia conforme sua própria importância social.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ"י
Arachin 14b, sobre a Guemará desta mishná
מתני' פגם — מפרש בכתובות (ד' מ.) שמין אותה כמה אדם רוצה ליתן בין שפחה בתולה לשפחה בעולה להשיאה לעבדו שיש לו קורת רוח הימנו:

Rashi remete diretamente ao tratado Ketubot, onde se explica que o pagamento pela desvalorização é calculado avaliando-se a diferença de preço que um comprador pagaria entre uma escrava virgem e uma que já não é mais virgem, para casá-la com seu servo — diferença essa que mede, em termos monetários, a perda concreta sofrida pela vítima em consequência do ato.