No estuprador e no sedutor há o que é para leniência e o que é para rigor: como assim? Tanto aquele que estuprou ou seduziu a mais elevada no sacerdócio quanto a mais humilde em Israel, dá cinquenta selá. E a vergonha e o dano, tudo conforme quem envergonha e quem é envergonhado.
— Esta mishná trata do quarto caso: o estuprador (ones) e o sedutor (mefateh) de uma jovem solteira. A Torá fixa, para ambos, uma multa única de cinquenta selá — a mesma soma, quer a vítima seja a jovem mais nobre da linhagem sacerdotal, cuja honra e futuro casamento valeriam muitíssimo mais no julgamento social da época, quer seja a mais humilde entre o povo de Israel, cujo valor social seria considerado menor. Aqui, portanto, há leniência para quem violou a mais prestigiada — pois paga apenas a multa fixa, presumivelmente menor que o dano real causado à sua posição social — e rigor para quem violou a mais humilde — pois ainda assim deve pagar a mesma soma fixa, presumivelmente maior que o dano real àquela posição menos privilegiada. Mas, além dessa multa fixa, a Torá também prevê dois outros pagamentos que não seguem tabela alguma: o pagamento pela vergonha (boshet) sofrida pela vítima, e o pagamento pela desvalorização (pegam) que ela sofre no mercado de casamentos por já não ser mais virgem. Esses dois pagamentos são inteiramente variáveis, calculados conforme a condição social tanto de quem causou a vergonha quanto de quem a sofreu — ao contrário da multa fixa de cinquenta selá, que é sempre a mesma.
Rambam remete ao terceiro capítulo do tratado Ketubot, onde já explicou detalhadamente as leis do estuprador e do sedutor, incluindo os pagamentos da multa fixa, da vergonha e da desvalorização, e não repete aqui a explicação por já tê-la desenvolvido naquele lugar.
Bartenura explica como se calcula o pagamento pela desvalorização (pegam): avalia-se quanto um comprador hipotético pagaria a mais por uma escrava ainda virgem do que por uma que já teve relações, para casá-la com seu próprio servo, tendo dela satisfação. Sobre “conforme quem envergonha e quem é envergonhado”, esclarece que, se o agressor é uma pessoa desprezível, a vergonha causada por ele é considerada maior; e, quanto à vítima, o valor da vergonha varia conforme sua própria importância social.
Rashi remete diretamente ao tratado Ketubot, onde se explica que o pagamento pela desvalorização é calculado avaliando-se a diferença de preço que um comprador pagaria entre uma escrava virgem e uma que já não é mais virgem, para casá-la com seu servo — diferença essa que mede, em termos monetários, a perda concreta sofrida pela vítima em consequência do ato.