Aquele que diz: O valor de fulano está sobre mim — e morreram o votante e o avaliado — os herdeiros darão. O preço de fulano está sobre mim — e morreu o votante — os herdeiros darão. Morreu o avaliado — os herdeiros não darão, pois não há preço para os mortos.
— Depois de tratar dos votos sobre o próprio corpo, a mishná passa ao caso de quem vota o valor ou o preço de outra pessoa — “fulano”. Aqui entram em jogo duas mortes possíveis, a do votante (noder) e a do avaliado (nidar), e o resultado depende de qual regime foi escolhido e de quem morreu. No regime do valor fixo (erech), a soma já está determinada de antemão pela Torá, independentemente de quem morre: se tanto o votante quanto o avaliado já morreram, os herdeiros do votante ainda assim pagam o valor fixo correspondente à idade e ao sexo que o avaliado tinha, pois essa soma nunca dependeu de uma avaliação viva a ser feita — já estava fixada no momento do voto. Mas no regime do preço de mercado (dmei), a soma só existe depois de uma avaliação concreta do tribunal, e por isso o resultado se bifurca: se morre o votante, mas o avaliado continua vivo, o tribunal ainda pode avaliá-lo e determinar o preço, de modo que os herdeiros do votante pagam; mas se morre o próprio avaliado, não há mais ninguém a avaliar — a pessoa cujo preço de mercado se buscava determinar já não existe mais para ser precificada —, e por isso os herdeiros nada devem, pois, como já estabelecido, não há preço de mercado para os mortos.
Rambam observa que tudo isto se entende depois que o votante já havia comparecido ao tribunal, e morreu antes que se determinasse o preço do avaliado, conforme já explicado anteriormente — ou seja, é o comparecimento prévio ao tribunal que sustenta a obrigação dos herdeiros no caso do voto de preço, mesmo com a morte do votante.
Bartenura explica que, também aqui, os herdeiros só pagam se o votante havia comparecido ao tribunal antes de morrer, como já explicado antes. E acrescenta por que a segunda cláusula, sobre o voto de preço, era necessária: poder-se-ia pensar que, embora o votante tivesse comparecido ao tribunal, já que ele morreu antes que avaliassem o preço do avaliado, seus bens não ficariam vinculados à dívida — por isso a mishná ensina que a avaliação posterior apenas revela e formaliza algo que já estava implícito na condição da pessoa avaliada, e, como o avaliado continua vivo, o tribunal pode avaliá-lo normalmente e cobrar dos herdeiros do votante.
Rashi explica a hipótese que a mishná vem descartar: poder-se-ia supor que, mesmo tendo o votante comparecido ao tribunal antes de morrer, já que o avaliado não chegou a ser efetivamente avaliado enquanto o votante ainda vivia, os bens dos herdeiros não estariam vinculados à dívida. A mishná ensina o contrário: a avaliação posterior é apenas a revelação formal de uma obrigação que já existia de fato desde o comparecimento ao tribunal — e, como o avaliado permanece vivo, o tribunal pode avaliá-lo normalmente, tornando os herdeiros do votante responsáveis pelo pagamento.