As casas dos pátios recebem para si o poder favorável que há nas casas de cidades muralhadas e o poder favorável que há nos campos. São resgatadas imediatamente, e são resgatadas durante todos os doze meses, como as casas; e saem no Jubileu e por dedução de dinheiro, como os campos. E estas são as casas de pátios: dois pátios de duas casas cada, ainda que cercados por muralha desde os dias de Yehoshua bin Nun, eis que estas são como casas de pátios.
— A mishná trata agora de uma terceira categoria: as casas de vilarejos abertos, sem muralha alguma — nem no presente, nem historicamente desde Yehoshua. A Torá lhes concede um estatuto híbrido, tomando de cada uma das duas leis anteriores exatamente sua faceta mais vantajosa ao vendedor. Da lei da casa em cidade muralhada, elas recebem o resgate imediato e o prazo de doze meses inteiros para exercê-lo — sem a espera de duas colheitas exigida pelos campos. Mas, diferentemente da casa em cidade muralhada, que se torna definitivamente perdida ao vendedor se o prazo de um ano se esgotar, essas casas seguem a lei do campo quanto à sua saída: se não forem resgatadas dentro do ano, elas ainda retornam automaticamente ao dono original no ano do Jubileu, e podem ser resgatadas a qualquer momento antes disso mediante dedução proporcional do valor, conforme os anos já decorridos — exatamente como um campo. A mishná fecha definindo precisamente o que conta como “casas de pátios” para esse efeito: basta que a localidade tenha apenas dois pátios de duas casas cada — um a menos que o mínimo de três pátios exigido para o estatuto pleno de cidade muralhada — e ela recebe esse tratamento híbrido, mesmo que estivesse, de fato, cercada por muralha desde os dias de Yehoshua bin Nun.
Rambam liga diretamente a lei ao próprio versículo: da expressão “resgate haverá para elas” deriva-se o resgate imediato, e de “e no Jubileu sairão” deriva-se que, caso não sejam resgatadas antes, retornam automaticamente ao dono no Jubileu. E, uma vez que saem no Jubileu como os campos, segue-se necessariamente — segundo os princípios já estabelecidos nos capítulos anteriores — que também saem mediante dedução proporcional de dinheiro, exatamente como os campos.
Bartenura esclarece que “casas de pátios” refere-se a vilarejos que nunca tiveram muralha alguma. Sobre o resgate imediato, explica que ele deriva da própria expressão do versículo, que dispensa a espera de duas colheitas exigida para campos comuns — sendo, nesse ponto, equiparadas às casas de cidades muralhadas. E, sobre a dedução de dinheiro, confirma que o comprador desconta proporcionalmente aos anos que já usufruiu a casa, exatamente como no resgate de um campo. Por fim, esclarece o ponto central da definição: mesmo que a localidade tenha sido, de fato, cercada por muralha desde os dias de Yehoshua, se ela contém apenas dois pátios — um a menos que o mínimo de três exigido para o estatuto pleno — ela é tratada como simples casas de pátios, com o regime híbrido, e não como cidade muralhada plena.
Rashi confirma que “casas de pátios” são as de povoados sem qualquer muralha. Sobre o resgate imediato, explica que ele dispensa a espera das duas colheitas exigidas pelos campos, alinhando-se nesse ponto à lei das casas de cidades muralhadas. E sobre a dedução de dinheiro, remete à mesma fórmula usada para o campo comum — calcular os anos da venda e devolver apenas o valor proporcional — confirmando que, quanto à saída no Jubileu e ao cálculo do resgate, essas casas são tratadas exatamente como campos. Por fim, ao introduzir a definição final, Rashi confirma simplesmente que basta haver dois pátios na localidade para que ela se enquadre nessa categoria intermediária.