Não dividem o pátio, até que haja quatro cúbitos para este e quatro cúbitos para este. Nem o campo, até que haja nele nove kabin para este e nove kabin para este. Rabi Yehudá diz: até que haja nele nove meios-kabin para este e nove meios-kabin para este. — O tribunal não divide um pátio comum a pedido de apenas um sócio, a menos que cada parte resultante meça pelo menos quatro cúbitos por quatro cúbitos — a medida mínima considerada útil para um pátio. Da mesma forma, um campo comum só é dividido se cada metade tiver espaço suficiente para semear nove kabin de sementes; Rabi Yehudá discorda e reduz essa exigência para nove meios-kabin, refletindo diferenças regionais na qualidade e no rendimento da terra.
Nem a horta, até que haja nela meio-kab para este e meio-kab para este. Rabi Akiva diz: um quarto. — Uma horta comum, sendo um espaço tipicamente menor e mais delimitado que um campo aberto, exige uma medida mínima proporcionalmente menor: meio-kab de área de semeadura para cada sócio; Rabi Akiva reduz ainda mais essa exigência, para a área de um quarto de kab, refletindo o uso mais intensivo e valioso do espaço de uma horta.
Nem o salão, nem o quarto interno, nem o pombal, nem o manto, nem o banho, nem a casa de prensa, até que haja neles o suficiente para este e o suficiente para este. — A mesma lógica se aplica a uma lista de outros bens compartilhados — desde espaços residenciais luxuosos até utensílios como um manto — cada um com sua própria medida mínima de utilidade, que a Guemará detalha caso a caso: só se divide o bem quando a parte que cabe a cada sócio ainda for suficiente para seu uso normal e reconhecível.
Esta é a regra: tudo o que, quando dividido, ainda tem seu nome sobre si, dividem; e se não, não dividem. — A mishná condensa todos os casos anteriores num único princípio geral: um bem comum só pode ser dividido à força quando, depois de repartido, cada uma das partes resultantes continua a merecer o mesmo nome que o objeto original tinha por inteiro — um "pátio" que ainda é reconhecível como pátio, um "campo" que ainda é reconhecível como campo. Se a divisão reduzir as partes a um ponto em que elas já não fazem jus a esse nome, a divisão forçada não é permitida.
Quando? Quando os dois não querem. Mas quando os dois querem, mesmo com menos que isso, dividirão. E os livros sagrados, mesmo que os dois queiram, não dividirão. — Todas as medidas mínimas estabelecidas acima aplicam-se apenas à divisão forçada — quando um sócio deseja dividir contra a vontade do outro. Mas quando ambos concordam voluntariamente em dividir, podem fazê-lo mesmo que cada parte resultante fique abaixo dessas medidas mínimas, pois já não há necessidade de proteger um sócio relutante. A única exceção absoluta, que nem mesmo o consentimento mútuo pode superar, são os livros sagrados — um rolo com os vinte e quatro livros da Bíblia herdado por dois: mesmo que ambos concordem, ele nunca pode ser cortado ao meio, por ser um desrespeito ao texto sagrado.
A proibição final da mishná refere-se diretamente aos vinte e quatro livros da Bíblia hebraica — Torá, Neviim e Ketuvim — herdados em conjunto por dois sócios, cuja unidade física não pode ser rompida nem mesmo por acordo mútuo.
Rambam detalha a medida mínima do pátio na prática babilônica; Bartenura explica a divergência entre os Sábios e Rabi Yehudá quanto ao campo, e a halachá final sobre a divisão voluntária.
Rambam esclarece a aplicação prática da medida de quatro cúbitos: nas terras compartilhadas da Babilônia e regiões semelhantes, um pátio de sócios não tem direito legal de divisão a menos que, depois de reservado o espaço de quatro cúbitos diante de cada porta de cada casa que dá para o pátio — espaço necessário para descarregar cargas —, ainda sobre pelo menos quatro cúbitos adicionais por quatro cúbitos para cada sócio.
Bartenura explica que a divergência entre os Sábios (nove kabin) e Rabi Yehudá (nove meios-kabin) não é uma disputa real, mas reflete cada um falando conforme sua própria região — em locais de terra mais fértil, uma área menor já rende o suficiente para ser útil como campo próprio, e por isso a medida mínima é reduzida. Sobre "quarto de kab" (a opinião de Rabi Akiva sobre a horta), Bartenura explica que é o espaço necessário para semear um quarto de kab de sementes, e afirma que a halachá final não exige direito de divisão em terras de lavoura e semeadura a menos que sobrem nove kabin para cada sócio. Por fim, sobre a divisão apenas quando ambos concordam, Bartenura acrescenta um detalhe importante: mesmo quando um sócio não pode forçar a divisão física por faltar a medida mínima, ele ainda pode forçar o mecanismo de "gud o agud" — ou seja, exigir que o outro compre sua parte, ou venda-lhe a dele.
O perush de Rashi sobre a Guemará em Bava Batra 11a, onde esta mishná final do perek é ensinada após uma extensa sugyá aggádica sobre os méritos da caridade (tzedaká).
Rashi identifica brevemente "salão" (traklin) e "quarto interno" (moran) como diferentes tipos de aposentos de residências mais luxuosas, do tipo palaciano — daí a necessidade de a mishná especificar uma medida mínima própria para cada um, distinta da medida de um pátio comum ou de um campo de cultivo.
Rashi explica por que o campo irrigado (beit hashlachin) tem uma regra mais branda que o campo comum: como o dono tem uma fonte própria e pode irrigá-lo continuamente, mesmo uma área menor que nove kabin ainda pode ser plantada com outros tipos de sementes que exigem menos espaço — e por isso, mesmo com menos que a medida-padrão, esse campo já tem direito de divisão.
Rashi explica a construção redacional da mishná: ela ensina primeiro a regra geral de que a divisão voluntária pode ocorrer mesmo com medidas menores que o mínimo, justamente para poder, em seguida, ensinar a exceção final — a proibição absoluta de dividir os livros sagrados mesmo com consentimento mútuo — que depende dessa regra geral já ter sido estabelecida como pano de fundo.
Rashi confirma a identificação dos "escritos sagrados" com os vinte e quatro livros da Bíblia hebraica, tradicionalmente copiados juntos num único rolo contínuo — como o rolo da Torá usado até hoje na sinagoga —, e reafirma que cortá-los seria um desrespeito ao texto sagrado, razão pela qual essa é a única divisão que nem mesmo o consentimento voluntário de ambos os sócios pode autorizar.
Com esta sexta mishná, encerra-se o Perek Alef de Massechet Bava Batra — o "perek dos sócios", que abriu o tratado com a divisória entre vizinhos no pátio comum (1:1), estendeu o princípio à horta e ao campo aberto com sua marca de identificação (1:2), tratou do caso peculiar de quem cerca o vizinho por três lados (1:3), do muro caído e suas duas presunções opostas (1:4), da guarita do pátio e da muralha da cidade (1:5), e fechou com o princípio geral de tudo o que pode e não pode ser dividido, culminando na proibição absoluta de dividir os livros sagrados (1:6).
O estudo de Massechet Bava Batra prossegue agora no Perek Bet, que tratará das distâncias mínimas exigidas entre instalações incômodas ou perigosas — poços, fossas, fornos, moinhos e árvores — e a propriedade de um vizinho, dando continuidade ao tema da convivência entre propriedades vizinhas que atravessa todo este tratado.