Quem vende vinho e azeite a outro, e o preço subiu ou baixou: se antes de a medida se encher, é do vendedor; depois de a medida se encher, é do comprador. — Durante o processo de despejar o líquido na medida, a mercadoria continua pertencendo ao vendedor até o instante em que a medida se completa — só então a posse passa ao comprador, e é esse o momento que determina quem arca com a variação de preço.
E se havia um corretor entre eles, e o barril se quebrou: quebrou-se para o corretor. — Quando um intermediário está usando seu próprio barril para medir a mercadoria entre vendedor e comprador, e o barril se quebra durante o processo, a perda recai sobre o corretor — dono do recipiente —, e não sobre nenhuma das duas partes do negócio original.
E é obrigado a pingar para ele três gotas. Virou e escorreu — é do vendedor. E o merceeiro não é obrigado a pingar três gotas. Rabi Yehudá diz: na véspera de Shabat ao anoitecer, está isento. — Depois de despejar o líquido medido, o vendedor ainda deve deixar pingar mais três gotas que ficaram grudadas nas paredes do recipiente — mas se depois disso ele virar o vasilhame de lado para escorrer o resto, esse resíduo final já pertence a ele, pois o comprador presume-se desistido dele; o merceeiro, por estar sempre ocupado com vendas contínuas, é dispensado dessa obrigação — e Rabi Yehudá isenta também qualquer vendedor na iminência do Shabat.
Rambam explica a função do corretor e a razão jurídica pela qual as últimas gotas pertencem ao vendedor; Bartenura detalha o mecanismo do empréstimo da medida a ambas as partes e a lógica do desistimento tácito do comprador.
Rambam explica que "subiu" refere-se ao aumento do preço e "baixou" à sua queda, e descreve o corretor (sarsur) como o negociante que compra do dono da casa e revende a terceiros. Explica ainda "inclinou" como o ato de inclinar a medida de lado, e esclarece que o que escorre desse gesto pertence ao dono do estabelecimento, precisamente porque nesse ponto os donos originais já desistiram (yeush) daquele resíduo.
Bartenura explica que a regra pressupõe uma medida que não pertence a nenhuma das partes, mas foi emprestada pelo dono a ambos: enquanto a medida ainda não está cheia, ela é considerada emprestada ao vendedor; a partir do momento em que se enche, passa a ser considerada emprestada ao comprador — e é esse o mecanismo técnico pelo qual a variação de preço recai sobre um ou outro. Esclarece que, quando há corretor, o barril quebrado é dele mesmo — não se diz que ele é mero agente do comprador. E que as três gotas obrigatórias referem-se ao líquido que ficou grudado nas paredes internas da medida depois de despejado o vinho ou o azeite — mas o que sobra além disso, ao inclinar a medida, já pertence ao vendedor, pois o comprador presume-se ter desistido dessa quantia residual.
Rashbam sobre o daf 87a explica por que a mishná escolheu especificamente vinho e azeite como exemplo, e detalha o mecanismo da medida emprestada que decide a quem pertence a variação de preço.
Rashbam observa que a regra vale igualmente para qualquer produto agrícola vendido por medida, mas a mishná escolheu especificamente vinho e azeite porque precisava, na parte final, ensinar a obrigação de pingar as três gotas — regra própria de líquidos. Esclarece que a variação de preço mencionada ocorre depois que os valores já foram fixados entre as partes, e que a medida em questão é emprestada a ambas: enquanto não se enche, é considerada instrumento do vendedor; depois de cheia, do comprador — sempre pressupondo que a transação ocorre em beco privado ou pátio comum às duas partes. Descreve o corretor como aquele cuja medida própria é usada no negócio, e cujo ofício costumeiro é comprar do dono da casa para revender a terceiros, lucrando na diferença.