Não se compra dos pastores lã, leite e cabritos, nem dos guardas de frutos madeira e frutos. — Como pastores e guardas de pomares têm acesso constante e desvigiado aos bens que cuidam em nome de outrem, existe suspeita razoável de que estejam vendendo produtos que na verdade furtaram de seus patrões; por isso a lei proíbe, de forma geral, negociar com eles esses itens específicos, ligados diretamente ao seu trabalho de guarda.
Mas se compra das mulheres artigos de lã na Judeia, e artigos de linho na Galileia, e bezerros no Sharon. — A regra geral de suspeita não se aplica quando o próprio trabalho de produção artesanal é tradicionalmente feminino em determinadas regiões: na Judeia, as mulheres mesmas fiam e vendem lã; na Galileia, fazem o mesmo com o linho; e no Sharon, região conhecida pela criação de bezerros, a venda por mulheres também é presumida legítima — pois se trata do próprio ofício e propriedade familiar dessas mulheres, feito com o conhecimento e consentimento de seus maridos.
E em todos estes casos, se disseram para esconder — é proibido. — Mesmo nas categorias normalmente permitidas, se o vendedor — pastor, guarda ou mulher artesã — pede explicitamente ao comprador que esconda ou disfarce a transação, essa própria exigência de sigilo desperta suspeita legítima de furto, e a compra passa a ser proibida.
E compra-se ovos e galinhas de qualquer lugar. — Diferentemente dos itens anteriores, ovos e galinhas podem ser comprados livremente de qualquer vendedor, sem exigir verificação de origem — pois são bens de baixo valor unitário e produção tão disseminada que não há razão especial para suspeitar de furto em sua venda comum.
Rambam explica o fundamento da suspeita que motiva a proibição geral; Bartenura precisa a base da exceção regional e a razão da liberdade de compra de ovos e galinhas.
Rambam resume, de forma direta, o princípio subjacente a toda a primeira parte da mishná: a Torá adverte especificamente contra a compra desses itens — lã, leite, cabritos, madeira e frutos — das mãos de pastores e guardas, porque a presunção padrão em relação a esses itens específicos, quando em posse de quem os guarda para outrem, é de que foram obtidos por furto.
Bartenura explica que a suspeita sobre os pastores decorre precisamente do fato de que se pode dizer "talvez tenham furtado do próprio rebanho do dono da casa que lhes foi confiado" — o acesso privilegiado é exatamente o que gera a suspeita. Já quanto à exceção das mulheres, esclarece que fiar lã e linho é tradicionalmente ofício feminino, realizado pelas próprias mulheres, que o vendem com o conhecimento pleno de seus maridos — não havendo, portanto, suspeita de furto. E o Sharon é identificado como o nome de uma região conhecida por criar bezerros, cuja venda por mulheres locais é igualmente presumida legítima, como propriedade familiar reconhecida.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 118b), identificando um dos vegetais mencionados na sugyá sobre os limites da compra de produtos rurais.
Na discussão talmúdica que precede esta mishná sobre os limites da compra de produtos agrícolas de guardas e trabalhadores rurais, a Guemará menciona o termo "durmaskanin", que Rashi identifica como um tipo de erva ou vegetal — segundo uma tradição, relacionado à palavra "amora" (talvez referindo-se a uma planta espinhosa ou herbácea); segundo outra tradição que Rashi registra em francês antigo, um vegetal comestível cozido em guisados. Esta breve glosa filológica ilustra o tipo de produto agrícola de baixo valor que compõe o pano de fundo da discussão sobre o que pode ou não ser comprado de guardas de campo sem suspeita de furto.