Um boi de um israelita que cornou um boi consagrado, e um consagrado que cornou um boi de um israelita, está isento, pois foi dito: 'boi de seu próximo' — e não um boi consagrado. — A Torá formula a lei do boi que corna boi em termos de "boi de seu próximo" (Shemot 21:35), o que a mishná lê como exclusão explícita de bens consagrados ao Templo: nem o dono de um boi comum que corna um boi do Templo, nem o tesouro do Templo cujo boi corna um boi comum, respondem pela lei ordinária de indenização por dano — em ambas as direções.
Um boi de um israelita que cornou um boi de um não judeu está isento. — A mesma expressão "seu próximo" é lida também como exclusão do boi de um não judeu (não vinculado ao pacto de Bnei Noach na forma aplicada por essa halachá): se o boi de um israelita corna o boi de um não judeu, o dono israelita está isento de pagar.
E um de um não judeu que cornou um boi de um israelita, seja tam seja muad, paga dano completo. — Na direção inversa, porém, a lei é assimétrica: o dono não judeu cujo boi corna o boi de um israelita paga o dano completo, mesmo que seu boi seja tam (o que normalmente resultaria em apenas metade do dano) — pois o direito das nações não distinguia entre boi tam e muad quanto à responsabilidade plena do dono.
A mishná deriva o limite de aplicação da lei diretamente da palavra "רֵעֵהוּ" (seu próximo) no versículo sobre o boi que golpeia outro boi.
Rambam reflete sobre o princípio de reciprocidade que fundamenta a assimetria entre israelita e não judeu; Bartenura traz a fonte profética por trás dessa halachá.
Rambam explica o princípio subjacente à assimetria da mishná: quando surgia um litígio entre um israelita e um não judeu, aplicava-se ao não judeu o critério que fosse mais favorável à parte israelita — se o próprio direito das nações favorecia o israelita naquele caso, aplicava-se esse direito; se o direito judaico era mais favorável, aplicava-se este. Rambam nota que, embora o princípio possa parecer surpreendente à primeira vista, ele decorre da lógica de reciprocidade legal entre sistemas jurídicos distintos, tema que — observa ele — mereceria discussão à parte.
Bartenura traz a fonte homilética, do livro de Chavakuk, para a isenção do israelita cujo boi corna o boi de um não judeu: como as nações não cumpriram as sete leis noáquicas que lhes foram ordenadas, seus bens perderam, nesse contexto específico, a proteção plena equivalente à do israelita. Bartenura cita ainda o versículo de Devarim sobre a revelação no Har Paran, entendido pela tradição como o momento em que a Torá foi oferecida também às demais nações, que não a aceitaram.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 37b), no ponto em que a sugiá examina — e rejeita — uma opinião alternativa (Rabi Shimon ben Menasya) sobre a mesma palavra "רֵעֵהוּ", esclarecendo por que a exclusão do Hekdesh deriva especificamente do versículo do boi tam.
Neste ponto a Guemará já concluiu que a mishná não segue a opinião de Rabi Shimon ben Menasya, e Reish Lakish explica por que a exclusão do boi consagrado foi escrita especificamente a respeito do boi tam: o versículo sobre o boi muad (advertido) fala em pagar "nezek shalem" sem repetir a palavra "רֵעֵהוּ" ("seu próximo"), de modo que, quanto ao muad, todo dano — inclusive a um boi consagrado — estaria por natureza incluído na obrigação de pagar. É precisamente por isso que a Torá precisou especificar "רֵעֵהוּ" no versículo do boi tam: não para isentar o dono comum do dano a um bem consagrado, mas para ensinar que, também no caso do tam, a limitação de "seu próximo" já orienta toda a leitura da lei do boi que corna boi.