O boi de uma mulher, o boi de órfãos, o boi de um tutor, o boi do deserto, o boi consagrado, o boi de um convertido que morreu sem deixar herdeiros: todos estes são passíveis de morte. — A mishná estabelece que a pena de apedrejamento do boi que mata uma pessoa se aplica a essa lista de casos de posse atípica ou incerta: quando a dona é uma mulher; quando o boi pertence a órfãos ou está sob a guarda de um tutor; quando é um boi sem dono identificável (do "deserto"); quando é consagrado ao Templo; ou quando pertencia a um convertido que morreu sem deixar herdeiros (de modo que a propriedade se tornou, tecnicamente, sem dono). Em todos esses casos, a pena capital do próprio animal se mantém — o que está em jogo, na Guemará, é se a Torá exige um dono determinado como pré-requisito para a execução do boi, e a mishná conclui que não.
Rabi Yehudá diz: o boi do deserto, o boi consagrado, e o boi de um convertido que morreu, estão isentos da morte, porque não têm dono. — Rabi Yehudá discorda quanto a três desses casos específicos — os que envolvem ausência total e permanente de um dono, e não apenas incapacidade jurídica temporária do dono (como no caso da mulher, dos órfãos ou do tutor): para ele, a pena de apedrejamento pressupõe a existência de um "seu dono" mencionado no versículo, e onde não há dono nenhum, a pena não se aplica.
Rambam traz o fundamento textual de sete menções da palavra "boi" na parashá; Bartenura detalha cada um dos casos e confirma que a halachá não segue Rabi Yehudá.
Rambam identifica a base textual da mishná: a palavra "שׁוֹר" (boi) se repete sete vezes na passagem da Torá sobre os danos causados pelo boi — uma vez em seu sentido literal simples, e as outras seis para incluir especificamente cada um dos casos listados na mishná (o boi de uma mulher, de um tutor, e os demais). Rambam conclui explicitamente que a halachá não segue Rabi Yehudá: todos os seis casos, sem exceção, são passíveis da pena de apedrejamento.
Bartenura esclarece a diferença entre os dois primeiros casos: "boi de órfãos" é o boi que não tem tutor designado, enquanto "boi do tutor" continua sendo, na verdade, propriedade dos órfãos — apenas que agora está sob a responsabilidade de guarda de um tutor nomeado. Confirma a contagem das sete menções da palavra "boi" na parashá, e explica a posição extrema de Rabi Yehudá: para ele, mesmo que o boi tenha cornado enquanto ainda tinha dono, e só depois tenha sido consagrado ou o convertido tenha morrido, ainda assim ficaria isento — pois a isenção, na sua leitura, avalia a condição do boi no momento da execução da sentença, não no momento do ato. Bartenura conclui que a halachá não segue Rabi Yehudá em nenhum desses pontos.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 44b), sobre a base textual das sete menções da palavra "boi" na parashá do boi que corna pessoa.
Rashi confirma a leitura de Bartenura sobre os dois primeiros casos da mishná: "boi de órfãos" refere-se ao boi que ainda não tem tutor designado para cuidar dele, enquanto "boi do tutor" continua sendo propriedade dos próprios órfãos — a única diferença é que, nesse segundo caso, já existe um tutor sobre quem recai a responsabilidade prática de guarda do animal.