Um boi que está prestes a ser apedrejado, e seu dono o consagrou: não é consagrado. Se o abateu, sua carne é proibida. — Depois que o julgamento do boi condenado à pena de apedrejamento já se concluiu formalmente, o animal deixa de ser, para efeitos práticos, propriedade plena de seu dono — a tentativa de consagrá-lo ao Templo nesse momento não tem efeito algum. E mesmo que o dono, antes da execução da pena, o abata (contornando o apedrejamento formal), a carne continua proibida para consumo, exatamente como se tivesse sido apedrejado.
Mas se, antes que sua sentença fosse concluída, seu dono o consagrou: é consagrado. E se o abateu, sua carne é permitida. — Antes da conclusão formal do julgamento, porém, o boi ainda é plenamente propriedade de seu dono para todos os efeitos: a consagração é válida, e caso o dono o abata licitamente antes da sentença, sua carne é permitida para consumo, pois a proibição da Torá está vinculada especificamente ao boi já condenado, e não a qualquer boi que tenha meramente cornado.
Rambam explica por que a Torá precisou proibir explicitamente a carne, mesmo sendo o animal uma carcaça proibida por si só; Bartenura detalha a mesma derivação e a consequência do usufruto do boi já consagrado.
Rambam levanta e resolve a dificuldade textual por trás desta halachá: se o boi condenado já é uma carcaça proibida para consumo por definição (assim como qualquer animal apedrejado ou morto sem abate ritual), por que a Torá precisaria proibir explicitamente sua carne? A resposta é que a proibição adicional não visa a proibição de comer — já óbvia — mas a proibição de qualquer forma de usufruto (הֲנָאָה), que de outra forma não estaria automaticamente incluída.
Bartenura traz a mesma derivação textual de Rambam com mais detalhe: a simples menção de que o boi "será apedrejado" já bastaria para saber que sua carne, como a de qualquer carcaça (neveilá) não abatida ritualmente, é proibida para consumo — daí que a frase adicional "e não se comerá sua carne" deve ensinar algo novo: que mesmo se o dono se antecipar e abater o boi ritualmente depois de concluída a sentença, contornando o apedrejamento em si, a carne continua proibida. Quanto ao caso em que a consagração é válida (antes da sentença concluída), Bartenura nota a consequência prática: se alguém então usufruir desse boi já consagrado, comete o pecado de meilá (uso indevido de bens sagrados).
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 44b-45a), sobre o princípio de que o boi permanece propriedade plena do dono até a conclusão formal do julgamento.
A Guemará traz uma beraita paralela sobre o mesmo princípio: um boi que matou uma pessoa e, antes que sua sentença fosse concluída, o dono o vendeu — a venda é válida, exatamente como a consagração é válida na mishná. Rashi explica que isso vale mesmo segundo a opinião que não exige que a morte do boi e o início do processo judicial contra o dono ocorram como um evento simultâneo: em qualquer caso, antes da sentença concluída, o boi continua sendo propriedade plena do dono para todos os efeitos, inclusive para venda ou consagração — confirmando o princípio central desta mishná.