Seder Nezikin · Massechet Bava Kamma · Perek Tet · Mishná 2 de 12

Eis o que é teu diante de ti

הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná distingue dois tipos de desvalorização: quando o objeto perde valor de forma perceptível — animal envelhecido, moeda rachada, frutas apodrecidas —, o ladrão paga conforme o momento do roubo; mas quando a perda de valor não é externamente visível no próprio objeto — moeda desautorizada, teruma que ficou impura, chametz após a Páscoa —, ele simplesmente devolve o objeto como está, dizendo "eis o que é teu diante de ti".

Roubou um animal, e ele envelheceu; escravos, e envelheceram — paga conforme o momento do roubo. Rabi Meir diz: quanto aos escravos, diz-lhe "eis o que é teu diante de ti".O envelhecimento é considerado uma mudança perceptível que desvaloriza o objeto, de modo que o ladrão deve compensar a diferença pagando o valor do momento do roubo. Rabi Meir discorda apenas quanto aos escravos: como eles são equiparados, para este efeito, a bens imóveis — que permanecem sempre na posse jurídica do próprio dono —, o ladrão simplesmente os devolve tais como estão, mesmo envelhecidos, sem compensar a perda de valor.

Roubou uma moeda, e ela rachou; frutas, e apodreceram; vinho, e azedou — paga conforme o momento do roubo.Em todos esses casos a deterioração é visível e concreta no próprio objeto, reduzindo seu valor de forma perceptível; por isso se aplica a regra geral do capítulo, e o ladrão compensa a diferença pagando o valor de quando roubou.

Uma moeda, e ela foi desautorizada; teruma, e ficou impura; chametz, e a Páscoa passou sobre ele; um animal, e foi cometida transgressão com ele, ou foi desqualificado para o altar, ou estava sendo levado para ser apedrejado — diz-lhe "eis o que é teu diante de ti".Nestes casos, embora o objeto tenha perdido todo o seu valor ou uso, nada mudou em sua aparência física — a moeda continua sendo a mesma moeda, a teruma continua sendo o mesmo alimento, o animal continua sendo o mesmo animal. Como a perda não é uma mudança perceptível no próprio corpo do objeto, o ladrão não é obrigado a compensar: basta devolver o objeto tal como está, ainda que ele já não tenha nenhum valor prático para o dono.

גָּזַל בְּהֵמָה וְהִזְקִינָה, עֲבָדִים וְהִזְקִינוּ, מְשַׁלֵּם כִּשְׁעַת הַגְּזֵלָה. רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, בַּעֲבָדִים אוֹמֵר לוֹ, הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ. גָּזַל מַטְבֵּעַ וְנִסְדַּק, פֵּרוֹת וְהִרְקִיבוּ, יַיִן וְהֶחְמִיץ, מְשַׁלֵּם כִּשְׁעַת הַגְּזֵלָה. מַטְבֵּעַ וְנִפְסַל, תְּרוּמָה וְנִטְמֵאת, חָמֵץ וְעָבַר עָלָיו הַפֶּסַח, בְּהֵמָה וְנֶעֶבְדָה בָהּ עֲבֵרָה, אוֹ שֶׁנִּפְסְלָה מֵעַל גַּבֵּי הַמִּזְבֵּחַ, אוֹ שֶׁהָיְתָה יוֹצֵאת לִסָּקֵל, אוֹמֵר לוֹ, הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam e Bartenura esclarecem o critério do apodrecimento parcial e o alcance da regra "eis o que é teu diante de ti" para moeda desautorizada e defeitos ocultos em animais de sacrifício.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Kamma 9:2
כְּשֶׁהִרְקִיבוּ מִקְצָת הַפֵּרוֹת אוֹמְרִים לוֹ הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ וְאִם הִרְקִיבוּ כֻּלָּם מְשַׁלֵּם כִּשְׁעַת הַגְּזֵלָה. וּמַטְבֵּעַ וְנִפְסַל הוּא שֶׁלֹּא יַעֲבֹר בְּאוֹתָהּ מְדִינָה אֲבָל עוֹבֵר הוּא בִּמְדִינָה אַחֶרֶת. וְהַהֲלָכָה כְּרַבִּי מֵאִיר

Rambam esclarece um ponto que a mishná não explicita: quando apenas parte das frutas apodrece, o ladrão diz "eis o que é teu diante de ti" e devolve o que sobrou, pois a parte não apodrecida ainda tem valor de fruta; mas se todas apodreceram, a perda total de forma e uso equivale a uma mudança, e ele paga o valor do momento do roubo. Quanto à moeda desautorizada, explica que se trata de uma moeda que deixou de circular naquela província específica, mas que ainda tem curso em outra — por isso não perdeu todo o seu valor, e a lei segue Rabi Meir.

Bartenura · Bava Kamma 9:2
בַּעֲבָדִים אוֹמֵר לוֹ הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ. דִּכְקַרְקַע דָּמוּ וּבִרְשׁוּתָא דְּמָרַיְהוּ קַיְּמֵי. וַהֲלָכָה כְּרַבִּי מֵאִיר. מַטְבֵּעַ וְנִסְדַּק. שִׁנּוּי הַנִּכָּר הוּא. פֵּרוֹת וְהִרְקִיבוּ. כְּשֶׁהִרְקִיבוּ מִקְצָתָן אוֹמֵר לוֹ הֲרֵי שֶׁלְּךָ לְפָנֶיךָ. אֲבָל הִרְקִיבוּ כֻּלָּם, מְשַׁלֵּם כִּשְׁעַת הַגְּזֵלָה. מַטְבֵּעַ וְנִפְסַל. שֶׁאֵינוֹ עוֹבֵר בְּאוֹתָהּ מְדִינָה, אֲבָל עוֹבֵר הוּא בִּמְדִינָה אַחֶרֶת. וְנֶעֶבְדָה בָהּ עֲבֵרָה. שֶׁנִּרְבְּעָה אוֹ נֶעֶבְדָה לַעֲבוֹדָה זָרָה שֶׁהִיא פְּסוּלָה לְקָרְבָּן. שֶׁנִּפְסְלָה לַמִּזְבֵּחַ. בְּמוּם שֶׁאֵינוֹ נִכָּר כְּגוֹן בְּדוֹקִין שֶׁבָּעַיִן

Bartenura explica que Rabi Meir equipara os escravos a bens imóveis — que permanecem, para efeitos jurídicos, sempre na posse de seu dono — e por isso o ladrão simplesmente os devolve tais como estão; e a lei segue essa opinião. A moeda rachada é considerada mudança perceptível, pois o dano é visível no próprio metal. Quanto às frutas, reafirma que o apodrecimento parcial não exige compensação, apenas o total. Sobre o animal desqualificado para o altar, esclarece que se trata de um defeito não aparente, como uma mancha branca no olho — invisível a olho leigo, mas que ainda assim o desqualifica para o sacrifício, sem que isso conte como mudança perceptível no objeto.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 96b), na sugya que discute o critério da mudança perceptível como fundamento da aquisição.

Rashi · · רש״י
Bava Kamma 96b, s.v. מאי לאו הוא הדין לנחלקה
מַאי לָאו ה"ה לְנֶחֱלָקָה - וְכֵיוָן דִּלְעִנְיַן פְּסוּל מִפְּסְלָא לְעִנְיַן מַקְנֶה נַמִּי שִׁנּוּי הוּא וְקָנֵי

Rashi discute o princípio que fundamenta toda esta mishná: assim como uma mudança que desqualifica um objeto para seu uso original é reconhecida como mudança relevante, também para efeito de aquisição pelo ladrão — o mesmo tipo de mudança que torna o objeto diferente do que era serve para que ele deixe de pertencer à vítima e passe a pertencer a quem o transformou. É este o critério que a mishná aplica, caso a caso, para decidir quando o ladrão paga o valor do roubo e quando apenas devolve "o que é teu diante de ti".