Quem deu a artesãos para consertar, e eles estragaram — são responsáveis por pagar. — O artesão que recebe um objeto com a incumbência específica de consertá-lo assume a responsabilidade por sua integridade; se, em vez de consertá-lo, o estraga, deve pagar pelo dano causado, tal como qualquer outro causador de dano.
Deu a um carpinteiro um baú, uma caixa ou um armário para consertar, e ele o estragou — é responsável por pagar. E o pedreiro que se comprometeu a demolir uma parede, e quebrou as pedras ou causou dano — é responsável por pagar. — O exemplo do carpinteiro ilustra o princípio geral com um caso concreto de mobiliário. O pedreiro contratado para demolir está numa posição semelhante à do artesão: se, ao realizar a demolição, quebra as pedras de forma imprópria ou causa outro dano evitável, responde por isso, pois assumiu a tarefa e deveria realizá-la com o cuidado adequado.
Se estava demolindo de um lado, e a parede caiu do outro lado — está isento. Mas se foi por causa do impacto — é responsável. — Quando a parede desaba de um lado inesperado, distante de onde o pedreiro trabalhava, o dano não decorre diretamente de sua ação, e ele fica isento — foi um acidente que escapa ao seu controle direto. Mas se uma pedra cai e causa dano por força do próprio golpe que ele desferiu na demolição, o dano é consequência direta de seu ato, e ele continua responsável.
Rambam e Bartenura esclarecem que a responsabilidade do artesão vale tanto para objetos prontos entregues para conserto quanto para matéria-prima entregue para ser transformada, e definem os termos técnicos do exemplo do carpinteiro.
Rambam esclarece que não há diferença entre entregar ao artesão um objeto já pronto para ser consertado e este o estraga, ou entregar-lhe matéria-prima — madeira ou ferro — para que fabrique dela um objeto, e depois de concluído o trabalho ele o estraga: em ambos os casos, o artesão paga o valor do objeto (pronto), pois em ambas as situações ele assumiu a responsabilidade pelo resultado de seu trabalho.
Bartenura confirma que quando se entrega madeira crua ao artesão para que fabrique um utensílio, e depois de pronto ele o estraga, paga o valor do utensílio acabado — não apenas o valor da madeira crua. E explica a estrutura da mishná: o segundo caso (objeto pronto entregue para conserto) vem esclarecer o primeiro, para que não se pense que o primeiro caso trata apenas de matéria-prima. Por fim, identifica a "shidá" do exemplo como um carro de madeira usado para o transporte de mulheres.