Quem dá lã a um tintureiro, e a caldeira a queimou — dá-lhe o valor de sua lã. — Quando a lã é totalmente destruída no processo, não há nenhuma valorização a comparar com a despesa; resta apenas a perda total, e o tintureiro compensa o dono pelo valor pleno da lã crua que recebeu.
Tingiu-a malfeita — se a valorização é maior que a despesa, dá-lhe a despesa; e se a despesa é maior que a valorização, dá-lhe a valorização. — Aqui a lã não foi destruída, apenas tingida de forma inferior, de modo que ainda há algum aumento de valor sobre o material cru. A regra compara dois valores: o quanto a lã se valorizou com o tingimento malfeito, e o quanto o tintureiro gastou para realizá-lo. O dono paga sempre o menor dos dois — nunca mais do que aquilo que efetivamente ganhou com o serviço, nem mais do que aquilo que o tintureiro efetivamente gastou.
Para tingir de vermelho para ele, e tingiu de preto; de preto, e tingiu de vermelho — Rabi Meir diz: dá-lhe o valor de sua lã. Rabi Yehuda diz: se a valorização é maior que a despesa, dá-lhe a despesa; e se a despesa é maior que a valorização, dá-lhe a valorização. — Quando o tintureiro desvia-se da instrução recebida e tinge numa cor diferente da encomendada, Rabi Meir considera que ele agiu, em certo sentido, como quem danifica intencionalmente — e por isso o dono simplesmente recebe o valor de sua lã crua, sem ficar obrigado a pagar nada pela valorização, ainda que o tingimento tenha algum valor de mercado. Rabi Yehuda discorda: mesmo neste caso, aplica-se a mesma comparação entre valorização e despesa que se aplica ao tingimento malfeito, pois afinal a lã foi tingida, e ambas as partes se beneficiam ou se prejudicam proporcionalmente.
Rambam ilustra o cálculo de valorização e despesa com um exemplo numérico; Bartenura explica os termos técnicos e confirma que a lei segue Rabi Yehuda.
Rambam ilustra o cálculo com um exemplo numérico: se o tecido valia um dinar e, depois de tingido, passou a valer um dinar e meio, e o tintureiro gastou um quarto de dinar no processo, o dono lhe dá apenas esse quarto de dinar — a despesa integral, pois ela é menor que a valorização. Mas se o tintureiro gastou três quartos de dinar, o dono lhe dá apenas a metade — o valor da valorização, que é menor que a despesa. Em ambos os casos, paga-se o menor dos dois valores. E a lei segue Rabi Yehuda.
Bartenura explica que a caldeira "queima" a lã fervendo-a além da conta, destruindo-a por completo — por isso não há valorização alguma a comparar, e o dono recebe apenas o valor de sua lã. Sobre "tingiu malfeito", explica que se trata de tingir com resíduo de tinta de qualidade inferior — um dano intencional, por isso o tintureiro fica sempre em desvantagem em qualquer cálculo. Quanto à troca de cor, explica que, segundo Rabi Meir, o tintureiro adquiriu a lã por mudança (shinuy): ou dá apenas o valor da lã crua, ou o dono paga o salário integral e fica com a lã tingida. Rabi Yehuda pune quem trocou a cor fazendo-o ficar sempre em desvantagem no cálculo — sem receber o benefício pleno da valorização nem o salário integral —, mas ainda assim aplica a mesma fórmula de comparação. E a lei segue Rabi Yehuda.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 101a), na sugya que discute os resíduos de tinta que sobram na caldeira do tintureiro.
Rashi explica a expressão "kufra dedei" (resíduo da caldeira): trata-se do material usado para limpar a caldeira, isto é, os restos de tinta que sobram nela depois do tingimento — a mesma "peslet shel tzeva" (resíduo de tinta de qualidade inferior) que a mishná considera um tingimento malfeito, feito propositalmente com sobras em vez da tinta própria. É precisamente esse tipo de resíduo que está por trás do caso de "tzevao cha'ur" (tingiu malfeito) discutido nesta mishná.