Disse a dois: Roubei de um de vós um mané, e não sei qual de vós [é]; ou: o pai de um de vós depositou junto a mim um mané, e não sei qual dele é — dá a este um mané e a este um mané, pois confessou por iniciativa própria. — Quando alguém, por vontade própria — sem que ninguém o tenha acusado ou reclamado dele —, admite dever cem dinares (mané) a um entre dois indivíduos, mas não consegue identificar qual dos dois é o credor, a lei o obriga a pagar o valor integral a cada um dos dois. Como não há meio de determinar por juramento ou prova quem é o verdadeiro credor, e como foi ele mesmo quem trouxe o caso a público por confissão espontânea, a solução é que ambos recebam o pagamento completo — o que, na prática, faz com que ele pague o dobro do que originalmente devia, como consequência de sua própria falta de cuidado em não ter registrado a identidade do credor.
Rambam distingue este caso — confissão espontânea, sem reclamação prévia — do caso em que os dois efetivamente o processam, hipótese em que cada um jura ser o lesado e recebe o pagamento como multa; Bartenura confirma a mesma distinção.
Rambam esclarece que a mishná trata do caso em que os dois não o processaram — ele apenas quis cumprir seu dever perante os Céus (latzet yedei shamayim). Mas se eles o tivessem processado e ele tivesse admitido ter roubado um dos dois, cada um dos dois juraria ser o roubado, e ele pagaria um mané a cada um como multa, por ter transgredido o preceito de não roubar. Do mesmo modo, se cada um alegasse que foi seu pai quem depositou o dinheiro, cada um juraria que seu pai foi o depositante, e ele pagaria a ambos um mané como penalidade por sua negligência — pois deveria ter registrado, junto ao próprio dinheiro, de quem era aquele depósito.
Bartenura explica que "disse a dois: roubei de um de vós" refere-se ao caso em que eles nada lhe reclamam — é ele quem vem cumprir seu dever perante os Céus. Mas se os dois o tivessem processado e ele tivesse admitido ter roubado um deles, cada um juraria que foi ele o roubado, e ele pagaria um mané a cada um — pois os sábios o penalizaram por ter transgredido "não roubarás". Do mesmo modo, se dois o processassem afirmando cada um que seu pai depositara um mané, e ele dissesse que o pai de um deles lhe deixou um mané sem saber qual, cada um juraria que foi seu pai quem depositou, e ele pagaria um mané a cada um, pois foi negligente consigo mesmo, já que deveria ter tido o cuidado de anotar quem lhe deixara o dinheiro.
Rashi, no início da sugya de Bava Metzia 37a, situa a razão da regra na própria natureza da confissão espontânea — ponto que a Guemará em seguida desenvolve.
Rashi assinala que o fundamento da regra da mishná está precisamente na expressão "pois confessou por iniciativa própria" — é essa confissão espontânea, não provocada por reclamação alheia, que justifica pagar o valor integral a ambos os reclamantes; e Rashi remete à continuação da Guemará, onde a razão exata desse princípio é desenvolvida com mais detalhe.