Se estava trabalhando com as mãos, mas não com os pés; com os pés, mas não com as mãos; ainda que apenas com o ombro — eis que este come. — A mishná esclarece que o direito de comer, embora derivado da comparação com o boi que "debulha com as mãos e os pés" (isto é, com todo o corpo, pisando o grão), não exige do trabalhador humano essa mesma amplitude física: qualquer forma de trabalho ativo — carregar aos ombros, por exemplo — já qualifica o trabalhador para comer da produção.
Rabi Yossei, filho de Rabi Yehudá, diz: até que trabalhe com as mãos e com os pés. — Rabi Yossei b'Rabi Yehudá discorda, levando a analogia com o boi ao pé da letra: assim como o boi debulha com as quatro patas — o equivalente a "mãos e pés" —, também o trabalhador humano só teria direito de comer quando seu trabalho envolvesse mãos e pés simultaneamente. A halachá, porém, não segue essa posição mais restritiva.
Rambam resume a lógica de Rabi Yossei b'Rabi Yehudá — a analogia estrita com o boi, que trabalha com todas as patas — e confirma que a halachá não segue essa opinião: prevalece a leitura mais ampla, segundo a qual qualquer forma de trabalho ativo, ainda que parcial, basta para gerar o direito de comer.
Bartenura explica que a posição de Rabi Yossei b'Rabi Yehudá se apoia na mesma comparação textual (hekesh) entre quem amordaça e quem é amordaçado, mas a leva a uma exigência física mais estrita — trabalho simultâneo com mãos e pés, tal como o boi debulha com todas as patas. A halachá, porém, não segue essa posição: a lei aceita qualquer modo genuíno de trabalho como suficiente para o direito de comer.
Rashi esclarece que o exemplo do "ombro" na mishná refere-se a um trabalhador que carrega a carga sem sequer movimentar as mãos e os pés de forma que se enquadre nas categorias anteriores — e, ainda assim, tem direito de comer, confirmando que o critério é o trabalho ativo em si, não uma forma corporal específica.