Quem abate o primogênito, e depois se soube que não o havia mostrado: o que comeram, comeram, e ele devolverá a eles o dinheiro; e o que não comeram, a carne será enterrada, e ele devolverá a eles o dinheiro.
— Trata-se de alguém que abateu um primogênito alegando que ele tinha um defeito permanente e o vendeu como carne comum, mas depois se descobriu que ele nunca havia efetivamente mostrado o animal a um sábio para confirmar o defeito — de modo que, retroativamente, toda a carne se revela proibida, pois o defeito nunca foi validado por quem tem competência para isso. Quanto à parte que os compradores já haviam consumido, não há como desfazer o ato: eles já comeram, sem saber, algo proibido, mas não são punidos por isso, já que agiram de boa-fé. Ainda assim, o vendedor é penalizado, obrigado a devolver-lhes o dinheiro que pagaram por aquela carne, como punição por tê-los feito, mesmo sem saber, comer algo proibido. Quanto à parte que ainda não fora consumida, ela deve ser enterrada, já que é proibida usufruir dela de qualquer modo, e o vendedor devolve também esse dinheiro.
E do mesmo modo, quem abate a vaca e a vende, e se soube que ela é trefá: o que comeram, comeram, e ele devolverá a eles o dinheiro; e o que não comeram, eles devolverão a ele a carne, e ele devolverá a eles o dinheiro. Se a venderam a gentios, ou a lançaram aos cães, pagarão a ele o valor da trefá.
— A mishná estende o mesmo princípio a um caso análogo, embora não idêntico: alguém abateu e vendeu carne de uma vaca comum, e depois se descobriu que o animal era trefá — portador de uma lesão interna que o torna proibido para consumo, ainda que tenha sido abatido corretamente. Aqui, porém, ao contrário do primogênito, a carne não precisa ser enterrada: pode ser vendida a um gentio ou usada como alimento para cães, pois a carne de trefá não carrega a mesma proibição absoluta de usufruto que a carne de um animal sagrado como o primogênito. Por isso, a parte não consumida deve ser devolvida ao vendedor — que poderá revendê-la para esses fins — e ele devolve o dinheiro correspondente aos compradores. Caso os compradores já a tenham revendido a gentios ou dado aos cães antes de poder devolvê-la ao vendedor original, eles pagam a ele apenas o valor menor pelo qual a carne de trefá é normalmente vendida, e ele lhes devolve a diferença.
Rambam explica que "pagarão a ele o valor da trefá" significa que se faz um acerto de contas: calcula-se o valor da carne pelo preço mais baixo pelo qual carne de trefá costuma ser vendida, desconta-se esse valor do dinheiro que os compradores originalmente pagaram, e o vendedor devolve a diferença.
Bartenura esclarece que o vendedor devolve o dinheiro aos compradores como penalidade, por tê-los feito comer, sem saber, carne proibida. Explica que, se os compradores já haviam revendido a carne de trefá a um gentio, como isso não lhes causou nenhuma transgressão adicional, eles pagam ao vendedor original apenas o valor mais baixo pelo qual a trefá costuma ser vendida, e ele devolve a diferença. E observa por que, no caso do primogênito, a mishná não menciona a opção de vendê-lo a um gentio: porque a carne de um primogênito íntegro é absolutamente proibida para qualquer usufruto, ao contrário da trefá.
Rashi identifica cada elemento da mishná: o vendedor abateu o primogênito e vendeu parte de sua carne; depois se soube que ele não o havia mostrado a um sábio; os que comeram foram os compradores; e a devolução do dinheiro é uma penalidade, já que se trata de uma proibição de caráter duvidoso. Quanto à carne não consumida, ela deve ser enterrada, pois o primogênito íntegro é absolutamente proibido para qualquer usufruto.