Seder Kodashim · Massechet Bechorot · Perek Tet · Mishná 3 de 8

Isenções do dízimo: o comprado, o presenteado e os irmãos sócios

הַלָּקוּחַ אוֹ שֶׁנִּתַּן לוֹ מַתָּנָה, פָּטוּר מִמַּעְשַׂר בְּהֵמָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O comprado e o presenteado; os irmãos sócios entre kalbón e dízimo

O comprado, ou o que lhe foi dado de presente, está isento do dízimo do gado. Os irmãos sócios que são obrigados no kalbón estão isentos do dízimo do gado; e os que são obrigados no dízimo do gado estão isentos do kalbón. Se adquiriram do patrimônio comum da casa, são obrigados; e se não, estão isentos. Se dividiram e voltaram a se associar, são obrigados no kalbón e isentos do dízimo do gado.

— O dízimo do gado só se aplica a animais nascidos na posse de seu dono, não aos que entraram nela por compra ou doação — regra derivada, por analogia textual, do mesmo princípio que isenta do estatuto de bechor os animais comprados. A segunda parte trata de irmãos que herdaram bens do pai e permanecem sócios: o kalbón era o pequeno ágio cobrado ao trocar moedas para pagar o meio-siclo anual do Templo, devido quando cada sócio paga separadamente sua própria parte; já o dízimo do gado incide sobre os animais nascidos na posse conjunta. As duas obrigações são mutuamente exclusivas: enquanto o patrimônio do pai permanece indiviso (tefusat habait), os irmãos devem separar dízimo dos animais nascidos nele, mas estão isentos do kalbón, pois formalmente ainda pagam como um só patrimônio; se, ao contrário, já dividiram a herança e depois voltaram a se associar por conta própria, tornam-se obrigados no kalbón — como quaisquer sócios comuns — e isentos do dízimo do gado sobre os animais que nascerem dali em diante, até que a nova sociedade produza filhotes em posse conjunta.

הַלָּקוּחַ אוֹ שֶׁנִּתַּן לוֹ מַתָּנָה, פָּטוּר מִמַּעְשַׂר בְּהֵמָה. הָאַחִים הַשֻּׁתָּפִין שֶׁחַיָּבִין בַּקָּלְבּוֹן, פְּטוּרִין מִמַּעְשַׂר בְּהֵמָה. וְשֶׁחַיָּבִין בְּמַעְשַׂר בְּהֵמָה, פְּטוּרִין מִן הַקָּלְבּוֹן. קָנוּ מִתְּפוּסַת הַבַּיִת, חַיָּבִין. וְאִם לָאו, פְּטוּרִין. חָלְקוּ וְחָזְרוּ וְנִשְׁתַּתְּפוּ, חַיָּבִּין בַּקָּלְבּוֹן וּפְטוּרִין מִמַּעְשַׂר בְּהֵמָה:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Bechorot 9:3
הלקוח או שניתן לו במתנה פטור ממעשר כו': דע לך שהדינין האלו הנזכרים בכאן במעשר סמכו אותן לפסוקים שנאמר בבכור ואמרו אם אינו ענין לבכור תנהו ענין למעשר... וקנו מתפוסת הבית ר"ל חייבים במעשר בהמה. ותפוסת הבית נקרא הממון המשותף בין האחים קודם שיחלקו ירושת אביהן...

Rambam esclarece que todas as leis desta mishná se apoiam, por derivação textual, em versículos ditos sobre o bechor e transferidos ao dízimo. Define tefusat habait como o patrimônio ainda indiviso entre os irmãos após a morte do pai: enquanto ele permanece assim, os filhotes nascidos nele obrigam no dízimo, mesmo sendo de propriedade compartilhada — pois, diferentemente do kalbón, a sociedade não isenta o dízimo do gado quando os próprios animais nasceram em posse conjunta. Já se dividiram e depois se associaram novamente por conta própria, a relação entre as duas obrigações se inverte.

Bartenura · Bechorot 9:3
הַלָּקוּחַ אוֹ שֶׁנִּתַּן לוֹ מַתָּנָה פָּטוּר מִמַּעְשַׂר בְּהֵמָה. בַּגְּמָרָא יָלְפִינַן לֵיהּ מִדִּכְתִיב בְּכוֹר בָּנֶיךָ תִּתֶּן לִי כֵּן תַּעֲשֶׂה לְשֹׁרְךָ לְצֹאנֶךָ, מַה בָּנֶיךָ אֵינָם בְּלָקוּחַ וּמַתָּנָה... הָאַחִים הַשֻּׁתָּפִין. הָאַחִין שֶׁחָלְקוּ בִּירֻשַּׁת אֲבִיהֶן וְאַחַר כָּךְ נִשְׁתַּתְּפוּ...

Bartenura traça a fonte da primeira regra: assim como “teus filhos”, na comparação do versículo sobre o primogênito, não podem ser comprados nem recebidos de presente — só nascem —, também “teu gado e teu rebanho” só obrigam quando nascidos em posse própria. Explica o kalbón como o ágio cobrado de quem troca moedas para completar o meio-siclo, devido quando cada sócio traz sua própria parte separadamente; e confirma que, uma vez divididos e reassociados, os irmãos passam a se equiparar a sócios comuns quaisquer — obrigados no kalbón, isentos do dízimo do gado sobre o que nascer da nova sociedade.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ"י
Sobre a Guemará, Bechorot 56a
בניך אינו בלקוח — דלא שייכא בהו לקיחה ומתנה אלא אצלו נולדו:

Rashi confirma, na base da comparação textual entre “teus filhos” e “teu gado”, o motivo pelo qual o animal comprado ou recebido de presente não se obriga no dízimo: assim como um filho não pode ser objeto de compra nem de doação — só nasce ao pai —, também o animal só se sujeita ao dízimo quando nasceu na posse de seu dono.