O comprado, ou o que lhe foi dado de presente, está isento do dízimo do gado. Os irmãos sócios que são obrigados no kalbón estão isentos do dízimo do gado; e os que são obrigados no dízimo do gado estão isentos do kalbón. Se adquiriram do patrimônio comum da casa, são obrigados; e se não, estão isentos. Se dividiram e voltaram a se associar, são obrigados no kalbón e isentos do dízimo do gado.
— O dízimo do gado só se aplica a animais nascidos na posse de seu dono, não aos que entraram nela por compra ou doação — regra derivada, por analogia textual, do mesmo princípio que isenta do estatuto de bechor os animais comprados. A segunda parte trata de irmãos que herdaram bens do pai e permanecem sócios: o kalbón era o pequeno ágio cobrado ao trocar moedas para pagar o meio-siclo anual do Templo, devido quando cada sócio paga separadamente sua própria parte; já o dízimo do gado incide sobre os animais nascidos na posse conjunta. As duas obrigações são mutuamente exclusivas: enquanto o patrimônio do pai permanece indiviso (tefusat habait), os irmãos devem separar dízimo dos animais nascidos nele, mas estão isentos do kalbón, pois formalmente ainda pagam como um só patrimônio; se, ao contrário, já dividiram a herança e depois voltaram a se associar por conta própria, tornam-se obrigados no kalbón — como quaisquer sócios comuns — e isentos do dízimo do gado sobre os animais que nascerem dali em diante, até que a nova sociedade produza filhotes em posse conjunta.
Rambam esclarece que todas as leis desta mishná se apoiam, por derivação textual, em versículos ditos sobre o bechor e transferidos ao dízimo. Define tefusat habait como o patrimônio ainda indiviso entre os irmãos após a morte do pai: enquanto ele permanece assim, os filhotes nascidos nele obrigam no dízimo, mesmo sendo de propriedade compartilhada — pois, diferentemente do kalbón, a sociedade não isenta o dízimo do gado quando os próprios animais nasceram em posse conjunta. Já se dividiram e depois se associaram novamente por conta própria, a relação entre as duas obrigações se inverte.
Bartenura traça a fonte da primeira regra: assim como “teus filhos”, na comparação do versículo sobre o primogênito, não podem ser comprados nem recebidos de presente — só nascem —, também “teu gado e teu rebanho” só obrigam quando nascidos em posse própria. Explica o kalbón como o ágio cobrado de quem troca moedas para completar o meio-siclo, devido quando cada sócio traz sua própria parte separadamente; e confirma que, uma vez divididos e reassociados, os irmãos passam a se equiparar a sócios comuns quaisquer — obrigados no kalbón, isentos do dízimo do gado sobre o que nascer da nova sociedade.
Rashi confirma, na base da comparação textual entre “teus filhos” e “teu gado”, o motivo pelo qual o animal comprado ou recebido de presente não se obriga no dízimo: assim como um filho não pode ser objeto de compra nem de doação — só nasce ao pai —, também o animal só se sujeita ao dízimo quando nasceu na posse de seu dono.