Seder Moed · Massechet Beitzá · Perek Hei · Mishná 5 de 7

A brasa segue os pés dos donos, e a chama em qualquer lugar

הַגַּחֶלֶת כְּרַגְלֵי הַבְּעָלִים
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná distingue a brasa material, que possui substância e por isso segue as mesmas regras de limites e de propriedade dos utensílios, da chama pura, que por não ter substância própria escapa a quase todas essas restrições — e estende o mesmo raciocínio à água de poços de diferentes tipos de propriedade.

A brasa segue os pés dos donos, e a chama está em qualquer lugar. Brasa consagrada está sujeita à lei de proveito indevido, e a chama não se desfruta nem é sujeita a essa lei. Quem tira brasa ao domínio público é responsável, e quem tira chama é isento.Sendo um objeto material com substância própria, a brasa segue as mesmas regras de limites que qualquer outro utensílio, dependendo dos pés de seu dono; já a chama, por não ter substância — pode-se acender uma vela na chama de outra sem transferir matéria alguma —, não está sujeita a essa restrição, e por isso pode ser usada em qualquer lugar. Pela mesma razão, uma brasa que pertence a bens consagrados ao Templo gera a proibição de meilá — proveito indevido de bens sagrados — para quem dela se aproveita, mas a chama, sem substância, não gera essa mesma proibição nem em um sentido nem no outro. E quem carrega uma brasa do domínio privado ao domínio público em Shabat é responsável pela transgressão, enquanto quem carrega apenas a chama é isento, precisamente por faltar-lhe a matéria que a lei da transgressão de Shabat exige.

O poço de um particular segue os pés desse particular; e o dos habitantes de uma cidade segue os pés dos habitantes daquela cidade; e o dos que subiram da Babilônia segue os pés de quem o enche.A água de um poço particular tem a designação de seu único dono; a de um poço comunitário, construído para toda a cidade, segue os limites de todos os seus habitantes; mas os poços feitos ao longo do caminho pelos que retornaram do exílio babilônico para uso de viajantes são considerados sem dono definido — por isso sua água segue apenas os limites de quem, no momento, a tira do poço, e não de nenhum proprietário anterior.

הַגַּחֶלֶת כְּרַגְלֵי הַבְּעָלִים, וְשַׁלְהֶבֶת בְּכָל מָקוֹם. גַּחֶלֶת שֶׁל הֶקְדֵּשׁ מוֹעֲלִין בָּהּ, וְשַׁלְהֶבֶת לֹא נֶהֱנִין וְלֹא מוֹעֲלִין. הַמּוֹצִיא גַחֶלֶת לִרְשׁוּת הָרַבִּים, חַיָּב. וְשַׁלְהֶבֶת, פָּטוּר. בּוֹר שֶׁל יָחִיד, כְּרַגְלֵי הַיָּחִיד. וְשֶׁל אַנְשֵׁי אוֹתָהּ הָעִיר, כְּרַגְלֵי אַנְשֵׁי אוֹתָהּ הָעִיר. וְשֶׁל עוֹלֵי בָבֶל, כְּרַגְלֵי הַמְמַלֵּא:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim 13:18
וְלֹא־יִדְבַּק בְּיָדְךָ מְאוּמָה מִן־הַחֵרֶם.
E que nada do proscrito se apegue à tua mão.

A halachá aplica um princípio semelhante ao de bens proibidos por consagração ao caso da brasa de idolatria — proibida em sua matéria, mas não em sua chama. A Guemará ensina que uma brasa de culto idólatra é proibida por completo, ligada à sua matéria física, ao passo que sua chama já transferida a outro lugar não carrega consigo essa proibição, pois nada de substancial se transmite. A mesma lógica, aplicada agora à brasa consagrada ao Templo, explica por que a lei de proveito indevido de bens sagrados (meilá) recai sobre a brasa material, mas não sobre a chama sem matéria — mostrando como o princípio físico desta mishná (substância versus ausência de substância) atravessa tanto as leis de techum quanto as leis de consagração.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam observa que toda esta mishná é considerada de sentido claro e dispensa comentário extenso; Bartenura detalha o motivo pelo qual os poços dos que subiram da Babilônia são tratados como propriedade sem dono definido.

Rambam · Perush HaMishná, Beitzá 5:5
הַגַּחֶלֶת כְּרַגְלֵי הַבְּעָלִים וְשַׁלְהֶבֶת בְּכָל מָקוֹם כוּ': בּוֹר שֶׁל יָחִיד כְּרַגְלֵי הַיָּחִיד וְשֶׁל אַנְשֵׁי אוֹתָהּ הָעִיר כוּ': מִי שֶׁהָיוּ פֵרוֹתָיו בְּעִיר אַחֶרֶת כוּ': כָּל זֶה מְבֹאָר.

"A brasa segue os pés dos donos, e a chama está em qualquer lugar etc." — "O poço de um particular segue os pés do particular, e o dos habitantes daquela cidade etc." — "quem tinha frutas em outra cidade etc." — tudo isso é claro e dispensa explicação adicional.

Bartenura · Beitzá 5:5
וְשַׁלְהֶבֶת. כְּגוֹן הִדְלִיק נֵרוֹ בְּשַׁלְהֶבֶת חֲבֵרוֹ, אֵינוֹ מְעַכֵּב בְּאִסּוּר תְּחוּמִין. מוֹעֲלִין בָּהּ. הַנֶּהֱנֶה מִמֶּנָּה מֵבִיא אֲשַׁם מְעִילוֹת. וְשַׁלְהֶבֶת לֹא נֶהֱנִין. לְכַתְּחִלָּה מִדְּרַבָּנָן, וְאִם נֶהֱנוּ לֹא מוֹעֲלִין, אֵין חַיָּבִין קָרְבַּן מְעִילָה, דְּלֵית בָּהּ מַמָּשׁ. כְּרַגְלֵי הַיָּחִיד. אֵין מוֹלִיכִין הַמַּיִם אֶלָּא כְּרַגְלֵי בַּעַל הַבּוֹר. כְּרַגְלֵי אוֹתָהּ הָעִיר. אַלְפַּיִם אַמָּה לְכָל רוּחַ חוּץ לְעִבּוּרָהּ. וְשֶׁל עוֹלֵי בָבֶל. הֶעָשׂוּי לְעוֹבְרֵי דְרָכִים בְּאֶמְצַע הַדֶּרֶךְ, וַעֲשָׂאוּם בְּנֵי הַגּוֹלָה לִשְׁתּוֹתָם בַּעֲלוֹתָם. כְּרַגְלֵי הַמְּמַלֵּא. מִפְּנֵי שֶׁהוּא הֶפְקֵר, וְהֶפְקֵר נִקְנֶה בְּהַגְבָּהָה; וְאִם בָּא אֶחָד וְשָׁאַל לוֹ מֵימָיו, אֵינוֹ מוֹלִיכָן אֶלָּא כְּרַגְלָיו.

"E a chama" — como quem acende sua vela na chama do amigo, ela não impede por causa da proibição de limites. "É sujeita à lei de proveito indevido" — quem dela se beneficia traz uma oferenda de culpa por proveito indevido. "E a chama não se desfruta" — a princípio, por decreto rabínico; e se dela se beneficiaram, não incorrem em proveito indevido, não sendo obrigados à oferenda de proveito indevido, pois nela não há substância. "Segue os pés do particular" — não se leva a água senão a um lugar aonde o dono do poço pode ir. "Segue os pés dos habitantes daquela cidade" — dois mil côvados para cada direção, além de seus arredores. "E o dos que subiram da Babilônia" — feito para os que passam pelo caminho, no meio da estrada, e os filhos do exílio o fizeram para beberem ao subir. "Segue os pés de quem o enche" — porque é propriedade sem dono, e propriedade sem dono se adquire ao ser levantada; e se alguém vem e pede sua água emprestada, este não a leva senão até onde os próprios pés de quem a tirou permitem.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, na Guemará, explica a fonte bíblica da distinção entre a brasa e a chama de um objeto de idolatria, mostrando como o mesmo princípio se estende à brasa consagrada desta mishná.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Beitzá 39a
גְּמָ' גַּחֶלֶת שֶׁל עֲבוֹדָה זָרָה — שֶׁנֶּאֱמַר ״וְלֹא יִדְבַּק בְּיָדְךָ מְאוּמָה מִן הַחֵרֶם״, אָסוּר בְּגַחַלְתּוֹ וּמֻתָּר בְּשַׁלְהַבְתּוֹ.

"Guemará: brasa de idolatria" — pois foi dito "e que nada do proscrito se apegue à tua mão", proibida está sua brasa, mas permitida está sua chama — e a Guemará traz esse princípio, aplicado à idolatria, como base para explicar por que a brasa e a chama consagradas ao Templo recebem tratamentos tão distintos nesta mishná: uma ligada à substância proibida, a outra livre dela.