A brasa segue os pés dos donos, e a chama está em qualquer lugar. Brasa consagrada está sujeita à lei de proveito indevido, e a chama não se desfruta nem é sujeita a essa lei. Quem tira brasa ao domínio público é responsável, e quem tira chama é isento. — Sendo um objeto material com substância própria, a brasa segue as mesmas regras de limites que qualquer outro utensílio, dependendo dos pés de seu dono; já a chama, por não ter substância — pode-se acender uma vela na chama de outra sem transferir matéria alguma —, não está sujeita a essa restrição, e por isso pode ser usada em qualquer lugar. Pela mesma razão, uma brasa que pertence a bens consagrados ao Templo gera a proibição de meilá — proveito indevido de bens sagrados — para quem dela se aproveita, mas a chama, sem substância, não gera essa mesma proibição nem em um sentido nem no outro. E quem carrega uma brasa do domínio privado ao domínio público em Shabat é responsável pela transgressão, enquanto quem carrega apenas a chama é isento, precisamente por faltar-lhe a matéria que a lei da transgressão de Shabat exige.
O poço de um particular segue os pés desse particular; e o dos habitantes de uma cidade segue os pés dos habitantes daquela cidade; e o dos que subiram da Babilônia segue os pés de quem o enche. — A água de um poço particular tem a designação de seu único dono; a de um poço comunitário, construído para toda a cidade, segue os limites de todos os seus habitantes; mas os poços feitos ao longo do caminho pelos que retornaram do exílio babilônico para uso de viajantes são considerados sem dono definido — por isso sua água segue apenas os limites de quem, no momento, a tira do poço, e não de nenhum proprietário anterior.
A halachá aplica um princípio semelhante ao de bens proibidos por consagração ao caso da brasa de idolatria — proibida em sua matéria, mas não em sua chama. A Guemará ensina que uma brasa de culto idólatra é proibida por completo, ligada à sua matéria física, ao passo que sua chama já transferida a outro lugar não carrega consigo essa proibição, pois nada de substancial se transmite. A mesma lógica, aplicada agora à brasa consagrada ao Templo, explica por que a lei de proveito indevido de bens sagrados (meilá) recai sobre a brasa material, mas não sobre a chama sem matéria — mostrando como o princípio físico desta mishná (substância versus ausência de substância) atravessa tanto as leis de techum quanto as leis de consagração.
O Rambam observa que toda esta mishná é considerada de sentido claro e dispensa comentário extenso; Bartenura detalha o motivo pelo qual os poços dos que subiram da Babilônia são tratados como propriedade sem dono definido.
"A brasa segue os pés dos donos, e a chama está em qualquer lugar etc." — "O poço de um particular segue os pés do particular, e o dos habitantes daquela cidade etc." — "quem tinha frutas em outra cidade etc." — tudo isso é claro e dispensa explicação adicional.
"E a chama" — como quem acende sua vela na chama do amigo, ela não impede por causa da proibição de limites. "É sujeita à lei de proveito indevido" — quem dela se beneficia traz uma oferenda de culpa por proveito indevido. "E a chama não se desfruta" — a princípio, por decreto rabínico; e se dela se beneficiaram, não incorrem em proveito indevido, não sendo obrigados à oferenda de proveito indevido, pois nela não há substância. "Segue os pés do particular" — não se leva a água senão a um lugar aonde o dono do poço pode ir. "Segue os pés dos habitantes daquela cidade" — dois mil côvados para cada direção, além de seus arredores. "E o dos que subiram da Babilônia" — feito para os que passam pelo caminho, no meio da estrada, e os filhos do exílio o fizeram para beberem ao subir. "Segue os pés de quem o enche" — porque é propriedade sem dono, e propriedade sem dono se adquire ao ser levantada; e se alguém vem e pede sua água emprestada, este não a leva senão até onde os próprios pés de quem a tirou permitem.
Rashi, na Guemará, explica a fonte bíblica da distinção entre a brasa e a chama de um objeto de idolatria, mostrando como o mesmo princípio se estende à brasa consagrada desta mishná.
"Guemará: brasa de idolatria" — pois foi dito "e que nada do proscrito se apegue à tua mão", proibida está sua brasa, mas permitida está sua chama — e a Guemará traz esse princípio, aplicado à idolatria, como base para explicar por que a brasa e a chama consagradas ao Templo recebem tratamentos tão distintos nesta mishná: uma ligada à substância proibida, a outra livre dela.