Quem abate em nome de montanhas, em nome de colinas, em nome de mares, em nome de rios, em nome de desertos, seu abate é inválido. — Quando o abatedor declara explicitamente que realiza o abate em honra a uma montanha, colina, mar, rio ou deserto — sem que isso constitua, tecnicamente, um culto a uma divindade real, já que a Torá fala em “seus deuses sobre os montes” e não em “os montes, seus deuses” — o abate, ainda assim, é inválido para consumo. A behêmá continua permitida para uso não alimentar, mas proibida para comer, pois esse ato se assemelha demais ao abate feito explicitamente para a idolatria, podendo ser confundido com ele.
Se dois seguram a faca e abatem — um em nome de um destes e outro em nome de algo válido — seu abate é inválido. — Mesmo quando apenas um dos dois que seguram juntos a faca tem em mente um desses nomes proibidos, e o outro tem uma intenção plenamente válida, o abate inteiro é invalidado — pois a intenção imprópria de um dos dois participantes já contamina o ato conjunto.
Rambam esclarece a distinção crucial por trás da palavra “inválido” (e não “proibido em proveito”): quando a intenção é dirigida ao próprio monte, rio ou mar como tal, o animal permanece permitido para outros usos, apenas proibido para consumo. Mas se a intenção for dirigida ao poder celeste ou à constelação que, segundo certas crenças, governa aquele lugar — à maneira dos astrólogos que creem em talismãs — o abate se torna oferenda de idolatria propriamente dita, um “sacrifício aos mortos”, proibido em qualquer proveito.
Bartenura cita o versículo de Devarim — “seus deuses sobre os montes”, e não “os montes são seus deuses” — para explicar por que abater em nome desses elementos naturais não constitui tecnicamente idolatria proibida em proveito: o abate é apenas invalidado para consumo, por sua semelhança perigosa com o abate explicitamente idólatra. Mas adverte que, se o abatedor declarasse sua intenção não ao monte em si, mas ao anjo designado sobre os montes e colinas, isso já constituiria “sacrifício aos mortos”, proibido em qualquer proveito.
Rashi resume a introdução do caso: trata-se de quem faz do próprio mar — ou, igualmente, da montanha, da colina, do rio ou do deserto — objeto direto de sua intenção idólatra ao abater, sem necessariamente invocar um poder celeste que os governe.