O Perek Hei abre um novo tema dentro do tratado: a proibição bíblica de abater um animal e sua cria no mesmo dia. Esta primeira mishná estabelece o alcance universal da lei e detalha suas consequências penais nos quatro casos básicos — animais não consagrados e consagrados, abatidos dentro ou fora do pátio do Templo.
Ele e sua cria — vale tanto na Terra quanto fora da Terra, na presença do Templo e na ausência do Templo, com animais não consagrados e com animais consagrados. Como assim? Quem abate ele e sua cria, ambos não consagrados, fora — ambos são aptos, e o segundo recebe as quarenta chibatadas. Se ambos eram consagrados, fora — o primeiro é passível de caret, e ambos são desqualificados, e ambos recebem as quarenta. Se ambos eram não consagrados, dentro — ambos são desqualificados, e o segundo recebe as quarenta. Se ambos eram consagrados, dentro — o primeiro é apto e isento, e o segundo recebe as quarenta e é desqualificado.
A proibição de oto ve-et beno — abater a mãe e sua cria no mesmo dia — é, ao contrário da maioria das leis de kashrut, uma obrigação pessoal (chovat haguf): não depende do lugar nem do tempo, valendo dentro e fora da Terra de Israel, com o Templo em pé ou destruído, tanto para animais comuns quanto para animais consagrados ao altar. A mishná então percorre os quatro casos elementares, cruzando duas variáveis — o estatuto do animal (não consagrado ou consagrado) e o local do abate (fora ou dentro do pátio). Quando ambos são não consagrados e abatidos fora, o abate em si é plenamente válido para consumo, mas quem abate o segundo — a mãe ou a cria, tanto faz a ordem — recebe as chibatadas por violar o proibitivo direto da Torá. Quando ambos são consagrados e abatidos fora do pátio, soma-se à violação de oto ve-et beno a transgressão gravíssima de abater sacrifícios fora do lugar devido, que acarreta caret para quem abate o primeiro; como o segundo animal já nasce, por assim dizer, sob o impedimento de mechusar zeman — não pode ainda ser oferecido, pois seu tempo de aptidão só se completa no dia seguinte — sua morte fora do pátio não gera caret, mas ambos os corpos ficam desqualificados para o altar, e ambas as mortes rendem chibatadas. Quando ambos são não consagrados e abatidos dentro do pátio, a carne fica proibida por se tratar de animal comum abatido em área sagrada, e o segundo abate ainda soma as chibatadas de oto ve-et beno. E quando ambos são consagrados e abatidos dentro do pátio — o lugar correto —, o primeiro é plenamente apto e seu abatedor isento de qualquer punição, mas o segundo, por ser mechusar zeman, é desqualificado e seu abatedor recebe as chibatadas.
Rambam explica que já mostrou, no início do tratado, que a proibição de oto ve-et beno vale também para animais consagrados, derivada da proximidade entre o versículo “a partir do oitavo dia em diante será aceito” e o versículo seguinte sobre oto ve-et beno. Esclarece a terminologia da mishná: “não consagrados e consagrados” significa que um dos dois animais é comum e o outro consagrado; “dentro e fora” refere-se a se o abate ocorreu dentro ou fora do pátio do Templo; e a ordem das palavras em cada caso indica qual dos dois animais foi abatido primeiro. Resume então quatro princípios que permitem entender todos os casos da mishná: primeiro, quando o segundo animal é consagrado, ele fica sob o impedimento de mechusar zeman (tempo incompleto), e seu abatedor recebe apenas as chibatadas de oto ve-et beno, não duas penas somadas, pois a Torá converteu o proibitivo de mechusar zeman em um preceito positivo, do qual não se aplicam chibatadas; segundo, quem abate um animal consagrado fora do pátio é passível de caret, na condição de que o animal fosse apto para ser oferecido dentro; terceiro, quem abate um animal não consagrado dentro do pátio não pode comê-lo, pois é proibido, mas não recebe chibatadas por isso; quarto, todo aquele que é passível de caret recebe também chibatadas.
Bartenura esclarece que “ele e sua cria” refere-se à mãe com seu filho ou com sua filha — mas o pai com seu filho não é proibido, pois a expressão hebraica sugere aquele cuja cria vem atrelada a ele, o que exclui o macho, cuja cria não lhe é atrelada dessa forma. Explica que a lei se estende à Terra e a fora dela, e ao Templo em pé ou destruído, por analogia redacional com a menção a animais consagrados, ainda que estritamente desnecessário, pois trata-se de obrigação pessoal que vale em qualquer lugar. Detalha o primeiro caso: quando ambos são não consagrados e abatidos fora, ambos ficam aptos — a mishná menciona isso primeiro porque precisa, na sequência, ensinar o caso oposto em que ambos ficam desqualificados. Quanto ao segundo caso, explica que o primeiro animal consagrado abatido fora do pátio acarreta caret por “abatedores fora”, mas o segundo — como sua mãe já foi abatida — não é mais apto a ser abatido dentro naquele mesmo dia, por estar sob o impedimento de tempo incompleto, e por isso seu abatedor fica isento do caret, ainda que sujeito às chibatadas de oto ve-et beno.
Rashi explica que a mishná menciona “não consagrados e consagrados” porque este ponto precisa ser derivado dos versículos, como se deriva na Guemará; e menciona “na Terra e fora dela” ainda que isso não fosse estritamente necessário, pois trata-se de obrigação pessoal, válida tanto dentro quanto fora da Terra. Sobre o primeiro caso, esclarece que a mishná diz “ambos são aptos” porque precisa, na sequência, ensinar o caso oposto em que ambos ficam desqualificados. Quanto ao segundo caso, explica que o primeiro animal é passível de caret por “abatedores fora”, mas o segundo fica isento do caret porque, tendo sua mãe já sido abatida, ele já não é apto a ser abatido dentro naquele mesmo dia, estando sob o impedimento de tempo incompleto. No terceiro caso, ambos os animais não consagrados ficam desqualificados por se tratar de animais comuns abatidos no pátio — regra derivada em Kidushin, capítulo “Haish Mekadesh”. E no quarto caso, esclarece que o segundo animal recebe as chibatadas por oto ve-et beno e fica desqualificado por causa do impedimento de tempo incompleto.