Seder Kodashim · Massechet Chulin · Perek Chet · Mishná 5 de 6

O coalho do animal e a amamentação cruzada entre apto e trefá

קֵבַת נָכְרִי וְשֶׁל נְבֵלָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O coalho de gentio e de carniça; coagular com a pele do coalho de animal apto

O coalho de gentio e de carniça — eis que este é proibido. Quem coagula [leite] com a pele do coalho de [um animal] apto — se há nele o suficiente para dar sabor, eis que este é proibido.

— A kevá é o estômago (abomaso) do animal, onde se encontra o leite coagulado que a cria ainda mamava; esse leite coagulado serve, na prática, como coalho para produzir queijo. Quando o animal do qual se retira essa kevá foi abatido por um gentio — cujo abate não é válido, tendo o estatuto de carniça — ou quando o próprio animal já era carniça, o coalho retirado dele é proibido, pois herda o estatuto proibido da carne de onde veio. Distinto é o caso de quem usa apenas a pele externa do estômago de um animal apto (kosher, abatido corretamente) como agente coagulante do leite para fazer queijo: como essa pele em si é permitida, o queijo resultante só se torna proibido se a pele tiver sabor suficiente para se impor sobre todo o leite — aplicando-se aqui o mesmo critério de notein taam (dar sabor) já visto na mishná da gota de leite (8:3).

קֵבַת נָכְרִי וְשֶׁל נְבֵלָה, הֲרֵי זוֹ אֲסוּרָה. הַמַּעֲמִיד בְּעוֹר שֶׁל קֵבָה כְשֵׁרָה, אִם יֵשׁ בְּנוֹתֵן טַעַם, הֲרֵי זוֹ אֲסוּרָה.
O animal apto que mamou de trefá, e a trefá que mamou de animal apto

[Animal] apto que mamou de trefá — seu coalho é proibido. Trefá que mamou de [animal] apto — seu coalho é permitido, porque está reunido em suas entranhas.

— A mishná fecha com um princípio elegante sobre o estatuto do leite mamado: ele segue sempre a espécie e o estatuto do animal que produziu o leite — a mãe amamentadora —, e não do animal que o mamou e o retém em seu próprio estômago. Assim, se um animal apto mamou leite de uma trefá (animal com lesão fatal, proibida para consumo), o leite coagulado encontrado em seu coalho continua tendo o estatuto do leite da trefá, e por isso permanece proibido, mesmo estando fisicamente dentro do estômago de um animal por si mesmo apto. Inversamente, se uma trefá mamou leite de um animal apto, o leite em seu coalho mantém o estatuto do animal apto que o produziu, e por isso é permitido — apesar de estar contido no estômago de um animal proibido —, porque esse leite nunca se tornou parte do corpo da trefá: ele apenas se encontra reunido, ainda intacto, dentro de suas entranhas, como se estivesse guardado num recipiente qualquer.

כְּשֵׁרָה שֶׁיָּנְקָה מִן הַטְּרֵפָה, קֵבָתָהּ אֲסוּרָה. טְרֵפָה שֶׁיָּנְקָה מִן הַכְּשֵׁרָה, קֵבָתָהּ מֻתֶּרֶת, מִפְּנֵי שֶׁכָּנוּס בְּמֵעֶיהָ.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Chulin 8:5
קיבת עובד כוכבים ושל נבלה הרי זו אסורה המעמיד כו': הקיבה ידוע וכבר ביארנו במסכת ע"ז שפסקו ההלכה שקיבה היא כמו הזבל ומותרת ומותר להעמיד החלב לכתחלה בקיבת עובד כוכבים ובקיבת נבלה מפני שהיא פירשא בעלמא ודע שאין מותר לכתחלה להעמיד החלב בעור קיבת שחוטה ואם עבר והעמידו רואים אותו בנ"ט כשאר כל בשר בחלב ואם לא היה עובד כוכבים מצוי משערים אותו בששים כמו שזכרנו ולא נאמר הכל הולך אחר המעמיד שהמעמיד עצמו מותר בעינו לפי שהוא בשר שחוטה והאיסור שנתחדש בו הוא מצד התערובת בלבד אבל חלב שהעמיד בעור נבלה אותה גבינה אסורה ואין טועמים אותה לפי שהדבר המעמיד אסור בעצמו והכל הולך אחר המעמיד וזו היא סבת איסור גבינות העובדי כוכבים כמו שבארנו שם:

Rambam esclarece uma distinção fundamental: já explicou, no tratado de Avodá Zará, que a lei foi decidida no sentido de que o próprio leite coagulado dentro da kevá é considerado mero excremento (pershá) e, por isso, é permitido usar como coagulante, de início, até a kevá de animal abatido por gentio ou a de carniça, precisamente porque essa substância não tem, em si, estatuto de leite verdadeiro. Diferente é usar a pele externa da kevá de um animal devidamente abatido: isso não é permitido de início, mas, se alguém transgrediu e coagulou o leite com ela, avalia-se pelo critério do sabor, como qualquer mistura de carne e leite — e, na ausência de um gentio para provar, pela proporção de sessenta. Não se diz que tudo segue o agente coagulante, pois o próprio agente é permitido em si, sendo carne devidamente abatida, e a proibição surgida é apenas da mistura. Mas o leite coagulado com a pele da kevá de uma carniça — essa mesma proibida em si — produz um queijo proibido por inteiro, sem se provar o sabor, pois ali tudo segue o agente coagulante, que é proibido em si mesmo; e esta é a razão da proibição dos queijos dos gentios, como explicado naquele lugar.

Bartenura · Chulin 8:5
קֵבָה. חָלָב הַקָּרוּשׁ שֶׁבְּתוֹךְ הַקֵּבָה:
נָכְרִי וְשֶׁל נְבֵלָה. הָכִי קָאָמַר, שְׁחִיטַת נָכְרִי שֶׁהִיא נְבֵלָה, הֲרֵי זוֹ אֲסוּרָה:
הַמַּעֲמִיד. חָלָב:
בְּעוֹר שֶׁל קֵבָה. דְּהוּא בָּשָׂר:
אִם יֵשׁ בָּהּ. לִתֵּן טַעַם בֶּחָלָב: הֲרֵי זוֹ אֲסוּרָה. וְאִם לָאו, מֻתֶּרֶת. וְאַף עַל פִּי שֶׁהוּא מַעֲמִיד, הוֹאִיל וְהָעוֹר עַצְמוֹ שֶׁל הֶתֵּר הוּא וְאֵין אִסּוּרוֹ אֶלָּא מֵחֲמַת דָּבָר אַחֵר שֶׁנִּתְעָרֵב בּוֹ, לֹא אָמְרִינַן בְּהַאי הַכֹּל הוֹלֵךְ אַחַר הַמַּעֲמִיד. אֲבָל אִם הֶעֱמִיד הַגְּבִינָה בְּעוֹר קֵבָה שֶׁל נְבֵלָה, אֲפִלּוּ אֵין בָּהּ לִתֵּן טַעַם בֶּחָלָב, אָסוּר, מִפְּנֵי הַמַּעֲמִיד שֶׁאָסוּר וְאִסּוּרוֹ מֵחֲמַת עַצְמוֹ. וּלְפִיכָךְ אָסְרוּ גְבִינוֹת הַנָּכְרִים, מִפְּנֵי שֶׁמַּעֲמִידִין אוֹתָם בְּעוֹר קֵבָה שֶׁל נְבֵלָה. אֲבָל הַקֵּבָה עַצְמָהּ דְּהַיְנוּ הֶחָלָב הַקָּרוּשׁ שֶׁבְּתוֹךְ הַקֵּבָה, אַסִּיקְנָא דְּלֵית בָּהּ אִסּוּר כְּלָל, דְּפֵרְשָׁא בְּעַלְמָא הוּא. כֵּן כָּתַב רַמְבַּ"ם. אֲבָל רַשִׁ"י כָּתַב שֶׁחָלָב גָּמוּר הוּא, מִדִּתְנַן בְּמַתְנִיתִין כְּשֵׁרָה שֶׁיָּנְקָה מִן הַטְּרֵפָה קֵבָתָהּ אֲסוּרָה, שְׁמַע מִנַּהּ חָלָב הוּא. וְקֵבַת עוֹלָה דְּשַׁרְיָא, מִשּׁוּם דְּלָאו גּוּפָהּ הוּא אֶלָּא שֶׁיְּנָקַתּוּ מֵאִמּוֹ וַהֲוָה לֵיהּ כָּנוּס בְּתוֹךְ מֵעֶיהָ כְּנָתוּן בִּקְעָרָה וּמֻתָּר:

Bartenura define a kevá como o leite coagulado dentro do estômago do animal, e esclarece que “de gentio e de carniça” significa, na verdade, um único caso: o abate feito por gentio, que já tem em si o estatuto de carniça. Explica o segundo caso — coagular usando a pele da kevá — e distingue: se essa pele tem sabor suficiente para se impor sobre o leite, o queijo é proibido; caso contrário, permitido; e, embora a pele seja tecnicamente o agente coagulante, como ela mesma é permitida e sua proibição só surgiria da mistura, não se aplica aqui o princípio de que “tudo segue o coagulante”. Mas se a kevá usada como coagulante for de carniça, o queijo é proibido mesmo sem sabor suficiente, precisamente porque o coagulante é proibido em si mesmo — razão pela qual se proibiram os queijos dos gentios, feitos com esse tipo de coalho. E traz uma divergência notável entre Rambam e Rashi sobre o próprio leite coagulado da kevá: Rambam sustenta que ele não tem estatuto algum de proibição, sendo mero exceto; Rashi, porém, sustenta que é leite genuíno — como se depreende justamente desta mishná, que probe a kevá do animal apto que mamou de trefá —, e que a permissão da kevá da oferenda que ascende ao altar decorre apenas do fato de esse leite nunca ter sido parte do corpo do animal, mas apenas mamado da mãe e reunido em suas entranhas, como se estivesse guardado num prato.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רש״י
Chulin 116a:17, sobre a primeira cláusula desta mishná
מתני' קבה - זהו חלב קרוש שבתוך הקבה: ושל נבלה - בגמרא פריך אטו דעובד כוכבים לאו נבלה היא: המעמיד - חלב: בעור הקבה - דהוא בשר:

Rashi define a kevá como o leite coagulado que se encontra dentro do estômago do animal, e observa que a Guemará questiona a formulação da mishná — afinal, o abate de gentio já é em si um tipo de carniça, tornando a menção separada aparentemente redundante. E explica que quem “coagula” refere-se ao leite sendo coalhado com a pele da kevá, que é propriamente carne.