Todos são aptos para escrever o get, mesmo surdo-mudo, insano e menor. A mulher escreve seu próprio get, e o homem escreve seu próprio recibo, pois a validação do get está apenas em suas testemunhas assinantes. Todos são aptos para trazer o get, exceto surdo-mudo, insano, menor, cego e gentio. — Quem escreve materialmente o texto do get não precisa ter, ele mesmo, capacidade jurídica plena, pois o que confere validade ao documento são as assinaturas das testemunhas ao final, não a mão que o redigiu — por isso até um surdo-mudo, um insano ou um menor podem escrevê-lo, desde que um adulto de pleno discernimento esteja supervisionando e ditando o texto. Por essa mesma razão, é possível que a própria mulher escreva o texto do seu get, que depois o marido lhe entregará, e que o próprio marido escreva o recibo de quitação da ketubá que a esposa lhe dará — pois nenhum dos dois estará testemunhando a seu próprio favor, apenas redigindo um texto que será validado por terceiros. Já para SERVIR DE MENSAGEIRO trazendo o get — sobretudo de fora da Terra de Israel, onde o mensageiro precisa declarar perante o tribunal "escrito e assinado em minha presença" — a mishná exige pleno discernimento e capacidade de testemunho, excluindo o surdo-mudo, o insano e o menor, que carecem de juízo; o cego, que não pode ver o ato de escrita e assinatura para testemunhá-lo; e o gentio, que está fora do âmbito de gitin e kidushin e por isso não pode ser mensageiro nessa matéria.
Rambam, no Perush HaMishná, distingue o papel de quem escreve o tofes (a fórmula padrão) do get do papel de quem escreve o toref (a parte essencial — nomes e data), e detalha os três tipos de mensageiro de get.
Rambam explica que o termo get aplica-se, a rigor, a qualquer documento ou contrato, mas que popularmente, sem qualificação, "get" refere-se ao get de divórcio da mulher. Quando um menor, um surdo-mudo ou um insano escreve o get, é necessário que um adulto de pleno discernimento esteja supervisionando e instruindo "escreve em nome de fulano", e a parte essencial do documento — o toref, com os nomes das partes e a data — deve ser escrita por pessoa de pleno discernimento, pois só ali se exige que a escrita seja feita especificamente "para o propósito" (lishmah). Um gentio ou um escravo não devem, a princípio, escrever nem a fórmula padrão (tofes) do get, porque agem por conta própria mesmo quando instruídos; mas se um gentio ou um escravo já escreveu o tofes e um judeu de pleno discernimento escreveu depois o toref, o get é válido. Rambam distingue ainda três tipos de mensageiro de get: o que traz o get e testemunha "escrito e assinado em minha presença"; o que apenas recebe o get já escrito do marido para levá-lo à esposa, caso em que o get se valida por suas testemunhas e não pela declaração do mensageiro; e o mensageiro de recebimento, nomeado pela própria mulher para receber o get em seu nome — sendo que só o primeiro tipo é vedado ao cego, pois só ele precisa declarar o que viu.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 23a), além de Rambam e Bartenura.
Rashi esclarece que a validade da escrita do surdo-mudo, do insano e do menor depende de um adulto de pleno discernimento estar de fato presente, dizendo-lhe "escreve para o propósito de fulano" — condição necessária porque a mishná pressupõe a opinião de que a validade do get exige escrita "para o propósito" (lishmah), e o menor não tem juízo próprio para agir senão conforme lhe é ordenado. Já um adulto normal, mesmo quando outra pessoa lhe dita o texto, ainda tem discernimento próprio e pode, no íntimo, ter em mente outra finalidade — por isso ele não escreve necessariamente "para o propósito" apenas por obedecer a uma instrução. Sobre o gentio ser excluído de servir como mensageiro para TRAZER o get, Rashi explica que é porque ele está fora do âmbito de gitin e kidushin, e ninguém pode se tornar mensageiro de outrem para uma matéria da qual ele mesmo está excluído.
Rambam reafirma que a essência da validade do get está nas assinaturas de suas testemunhas, e não em quem o redigiu materialmente — por isso mesmo pessoas sem plena capacidade jurídica podem escrevê-lo, desde que supervisionadas. Distingue o tofes (fórmula padrão, que pode ser escrita até por gentio ou escravo supervisionados) do toref (nomes e data, que exige escrita "para o propósito" por pessoa de pleno discernimento), e detalha os três tipos de mensageiro de get, notando que apenas o mensageiro que testemunha "escrito e assinado em minha presença" precisa necessariamente enxergar — daí a exclusão do cego apenas nesse papel.
Bartenura explica que, mesmo quando surdo-mudo, insano e menor escrevem o get, é necessário que um adulto esteja supervisionando e dizendo "escreve em nome de fulano"; mas um gentio ou escravo, ainda que supervisionados, a princípio não devem escrever nem a fórmula padrão, pois têm discernimento próprio e agem por conta própria — a menos que um judeu de pleno discernimento escreva depois a parte essencial (toref). Sobre os excluídos de trazer o get, explica que surdo-mudo, insano e menor não têm discernimento; o cego é inválido para trazer get do exterior porque não pode dizer "escrito e assinado em minha presença" — mas dentro da Terra de Israel, onde essa declaração não é exigida, ou quando o get já está autenticado por suas testemunhas, ou ainda como mensageiro de recebimento em nome da mulher, o cego é apto; e o gentio está excluído porque se encontra fora do âmbito de gitin e kidushin.