Recebeu-o o menor e cresceu; o surdo-mudo e passou a ouvir; o cego e passou a enxergar; o insano e recuperou o juízo; o gentio e converteu-se — é inválido. Mas o vidente que ensurdeceu e voltou a ouvir; o que enxergava e cegou e voltou a enxergar; o são de juízo que enlouqueceu e voltou a ter juízo — é válido. Este é o princípio: tudo que, em seu início e em seu fim, está em pleno discernimento, é válido. — Se alguém recebeu o get do marido, para entregá-lo à esposa, enquanto ainda era menor, surdo-mudo, cego, insano ou gentio, e só depois mudou de status — cresceu, passou a ouvir ou a ver, recuperou o juízo, converteu-se —, ele continua inválido como mensageiro, porque no momento exato em que aceitou o encargo ele não tinha capacidade jurídica para tanto, e um encargo aceito sem capacidade não se convalida retroativamente por uma mudança posterior de status. Mas se ele já tinha capacidade plena no momento em que recebeu o get, e a perdeu temporariamente no meio do caminho — ficando surdo-mudo, cego ou insano —, mas a recuperou antes de entregá-lo, ele é válido, pois teve pleno discernimento tanto no início quanto no fim da tarefa, e a interrupção intermediária não invalida o encargo já validamente assumido. Disso deriva o princípio geral: tudo que começa e termina com pleno discernimento (da'at) é válido, ainda que haja uma interrupção no meio.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que a mishná fala em "discernimento" e não em "aptidão plena", e distingue a desqualificação por incapacidade natural da desqualificação por transgressão.
Rambam explica que não há dúvida de que, se no momento em que recebeu o get a pessoa já tinha o sentido em pleno funcionamento (por exemplo, já enxergava), e só depois o perdeu — mesmo sem recuperá-lo depois —, ela ainda pode dizer "escrito e assinado em minha presença" e permanece válida como mensageira; a mishná menciona "voltou a enxergar/ouvir" apenas porque precisa mencionar isso no caso do insano, onde a recuperação do juízo é indispensável, e por uma questão de paralelismo estilístico repete a mesma fórmula nos demais casos. Por isso a mishná fala em "tudo que começa e termina com discernimento" e não "com aptidão plena" — pois qualquer pessoa desqualificada para testemunho por transgressão (e não por incapacidade natural) também é inválida para trazer o get, a menos que ele já esteja autenticado por suas testemunhas assinantes (mekuyam bechotmav), caso em que mesmo essas pessoas são aptas a trazê-lo.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Guitin 23a), além de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que "recebeu o menor" significa recebeu o get da mão do marido para levá-lo, e "cresceu" refere-se a antes de entregá-lo à esposa. Sobre a razão de menor, surdo-mudo e insano serem inválidos mesmo depois de mudar de status, explica que eles não têm discernimento no momento em que assumem o encargo, e a agência (shelichut) exige uma pessoa de juízo — se não tinha discernimento no início, o encargo nunca se estabeleceu validamente. Já quanto ao caso do insano que recuperou o juízo, Rashi nota que a razão de exigir também a recuperação no fim é justamente porque, ali, o motivo da invalidade é o próprio discernimento — sendo necessário ter juízo tanto para receber quanto para executar a missão.
Rambam reforça que o princípio decisivo é ter pleno discernimento tanto no início quanto no fim da missão, e não a aptidão plena para testemunho em geral — distinguindo assim a incapacidade natural (menor, surdo-mudo, insano, gentio, que nunca chegaram a ter discernimento no momento de receber o get) da desqualificação por transgressão, que só invalida o mensageiro se o get ainda não estiver autenticado por suas testemunhas.
Bartenura explica que, se no momento da recepção do get o mensageiro não tinha juízo, ele é inválido mesmo que depois venha a tê-lo, pois a agência nunca chegou a se estabelecer validamente; mas se já tinha juízo no momento de receber e voltou a tê-lo antes de entregar, mesmo com uma interrupção no meio, ele é válido. Acrescenta que qualquer pessoa desqualificada para testemunho por transgressão também é inválida para trazer o get, salvo se ele já estiver autenticado pelas assinaturas de suas testemunhas, caso em que mesmo essas pessoas podem trazê-lo.