A mulher é adquirida por três modos, e adquire a si mesma por dois modos. É adquirida por dinheiro, por contrato, e por relação conjugal. Por dinheiro — Beit Shamai dizem: por um dinar ou o equivalente a um dinar. E Beit Hilel dizem: por uma pruta ou o equivalente a uma pruta. E quanto vale uma pruta? Um oitavo do issar italiano. E adquire a si mesma por um get e pela morte do marido. A cunhada (ievamá) é adquirida por relação conjugal, e adquire a si mesma pela chalitzá e pela morte do cunhado (iavam). — A mishná abre o tratado com uma linguagem propositalmente ambígua: "a mulher é adquirida" (nikneit), e não "o homem adquire". Como explicam os comentadores, essa é a primeira lição da mishná — o casamento (kidushin) só se efetiva com o consentimento pleno da mulher; um homem não pode consagrá-la contra sua vontade. Os três modos — dinheiro, contrato e relação conjugal — são todos derivados exegeticamente do mesmo versículo de Devarim sobre o divórcio, por meio de analogias verbais (guezerot shavá) com outros versículos da Torá. Sobre o valor mínimo em dinheiro, Beit Shamai e Beit Hilel divergem: Beit Shamai exige o valor considerável de um dinar de prata, enquanto Beit Hilel se contenta com uma pruta, a menor moeda de cobre em circulação — o equivalente a um oitavo do issar italiano. A mishná então volta-se para os dois modos pelos quais a mulher recupera sua liberdade: o recebimento de um get (documento de divórcio) ou a morte do marido. Por fim, a mishná traça o paralelo — e ao mesmo tempo o contraste — com a ievamá, a cunhada vinculada ao irmão do marido falecido sem filhos: diferentemente da esposa comum, ela só é adquirida por relação conjugal (não por dinheiro nem por contrato, segundo a lei da Torá), e só se libera pela chalitzá (o rito de descalçamento que rompe o vínculo levirato) ou pela morte do próprio cunhado.
O modo de aquisição por dinheiro é derivado por analogia verbal (guezerá shavá) da compra do campo de Efron por Avraham; o modo por contrato, da própria linguagem do divórcio em Devarim.
Rambam detalha os modos formais de kidushin por dinheiro, contrato e relação conjugal, incluindo a pena rabínica imposta a quem consagra por relação; a halachá, como em toda disputa entre Beit Shamai e Beit Hilel, segue Beit Hilel quanto ao valor mínimo de uma pruta.
Rambam explica que a Torá não menciona nenhum modo de consagração mais explícito do que a relação conjugal, mas que os sábios, para que os filhos de Israel não se tornassem licenciosos, decretaram que quem consagra sua esposa dessa forma — ou sem que um noivado formal a precedesse — recebe do tribunal makat mardut, um açoite disciplinar de caráter rabínico; ainda assim, o casamento permanece plenamente válido. Rambam registra também o peso do dinar (noventa e seis grãos de cevada em prata) e da pruta (meio grão de prata) — a base do cálculo que sustenta a disputa entre Beit Shamai e Beit Hilel.
Bartenura fixa o valor da pruta em meio grão de prata, e explica por que a ievamá — a cunhada vinculada ao levirato — só é adquirida pelo cunhado por relação conjugal segundo a lei da Torá: dinheiro e contrato simplesmente não têm efeito algum sobre ela nesse plano. Foi somente por decreto rabínico que se instituiu o ma'amar — uma forma simbólica de kidushin por dinheiro que a desqualifica para os demais irmãos, mas que não a isenta da chalitzá nem lhe confere o pleno estatuto de esposa consagrada.
Abrindo o tratado, perush de Rashi sobre a Guemará (Kidushin 2a), além de Bartenura sobre a linguagem intencional da mishná.
Rashi observa, logo na primeira palavra, que "a mulher é adquirida" refere-se ao seu marido; e nota que a mishná emprega o numeral "três" no gênero feminino (שָׁלוֹשׁ), levantando na Guemará a questão de por que a mishná optou por essa forma gramatical específica. Explica que "adquire a si mesma" significa recuperar plena autonomia para se casar com outro homem. Sobre os três modos, Rashi resume a baraita da Guemará: por dinheiro, o homem lhe dá dinheiro ou algo de valor equivalente e diz "eis que estás consagrada a mim"; por contrato, ele escreve para ela em qualquer superfície — mesmo que o material em si não valha uma pruta — a mesma fórmula; por relação conjugal, ele se une a ela dizendo "consagra-te a mim por esta união" — e todos os três modos são aprendidos de versículos bíblicos. Por fim, Rashi identifica precisamente as moedas em disputa: a pruta é de cobre, e o issar italiano é de prata, valendo oito prutot.
Bartenura explica por que a mishná escolheu a formulação passiva "a mulher é adquirida" em vez de "o homem adquire": justamente porque a mulher só se consagra por seu próprio consentimento pleno — um homem que a consagra contra sua vontade não realiza kidushin válido algum. E, tendo aberto com essa formulação a respeito da esposa comum, a mishná manteve o mesmo padrão de linguagem também para a ievamá — "a ievamá é adquirida" —, ainda que, nesse caso específico do levirato, ela seja de fato adquirida pelo cunhado quer consinta, quer não.