O boi selvagem (shor bar) é [da] espécie animal doméstico (behemá); mas Rabi Yosê diz: é [da] espécie animal selvagem (chaiá). O cão é [da] espécie animal selvagem; mas Rabi Meir diz: é [da] espécie animal doméstico. O porco é [da] espécie animal doméstico. O arod [jumento selvagem] é [da] espécie animal selvagem. O elefante e o macaco são [da] espécie animal selvagem. E o ser humano é permitido com todos eles, para puxar, arar e conduzir.
Esta última Mishná do Perek Chet encerra o catálogo de classificações zoológicas incertas iniciado na Mishná anterior, agora concentrando-se na fronteira entre behemá (doméstico) e chaiá (selvagem) — e fecha o perek esclarecendo que o ser humano está isento de toda essa proibição.
Por que a classificação behemá/chaiá importa, e por que o ser humano é isento. Ao longo deste perek, a Mishná estabeleceu que animais de espécies diferentes não podem trabalhar juntos — e que a distinção entre behemá (doméstico) e chaiá (selvagem) por si só já basta para proibir o trabalho conjunto (Mishná 8:2). Por isso, animais de classificação ambígua entre essas duas categorias — como o boi selvagem, criado no deserto mas fisicamente semelhante ao boi doméstico, ou o cão, que convive com o homem mas é geneticamente aparentado ao lobo (uma chaiá) — geram disputa entre os sábios: Rabi Yosê considera o boi selvagem uma chaiá (por julgar que sua origem é primordialmente do deserto), enquanto o primeiro sábio o classifica como behemá (por julgar que sua origem é do povoado humano, tendo fugido para o deserto); e de modo simétrico, Rabi Meir considera o cão uma behemá, contra a opinião anônima que o trata como chaiá. Essas classificações têm consequências práticas concretas, não apenas para kilaim, mas também para outras leis que distinguem behemá de chaiá (como a obrigação de cobrir o sangue ao abater uma chaiá, ou a permissão de comer a gordura da behemá). A Mishná encerra o perek com uma nota fundamental: toda a proibição de unir duas espécies para o trabalho aplica-se exclusivamente entre animais — o ser humano está inteiramente fora dessa categoria, e por isso é permitido a ele arar, puxar ou conduzir junto com qualquer animal, de qualquer espécie, pois o versículo fala apenas de "boi e jumento juntos" — dois animais —, não de homem e animal.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam codifica diretamente a cláusula final da Mishná: a proibição de "juntos" (yachdav) é lida estritamente como referindo-se a dois animais, excluindo por completo o ser humano do escopo da proibição — princípio que decorre da própria formulação do versículo, que menciona nomeadamente "boi e jumento". Quanto à disputa sobre o boi selvagem e o cão, o Rambam não a resolve neste capítulo de Hilchot Kilaim, tratando da classificação de espécies individuais em outros contextos halájicos (como Hilchot Maachalot Assurot, leis de alimentos proibidos, onde a distinção behemá/chaiá determina a obrigação de cobrir o sangue e a permissão da gordura).
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Boi selvagem" (shor bar): é o boi do deserto; e quem diz que é da espécie chaiá permite comer sua gordura, como a gordura das gazelas e dos veados [animais selvagens, cuja gordura não é proibida como a da behemá].
"E o arod": é um jumento selvagem, habituado ao deserto. "E o elefante": é conhecido. "E o macaco" chama-se em língua árabe "qerd".
E nossa utilidade prática no que se disse — que o cão e os adné hasade são chaiá, e outros dizem que são behemá — está nas questões de compra, venda e doação, quando alguém vende ou doa "toda chaiá que está em sua posse" ou "toda behemá".
"E o ser humano é permitido com todos eles": disse a Escritura "não ararás com boi e jumento juntos", e disseram no Sifrê: "com boi e jumento" tu não ararás, mas tu podes arar com boi e homem, com homem e jumento. E a lei não é conforme Rabi Yosê nem conforme Rabi Meir.
"O boi selvagem": boi que cresce no deserto. "É [da] espécie behemá": e sua gordura é proibida, e não exige cobertura [do sangue ao ser abatido] — pois os Sábios entendem que sua origem primordial era do povoado, mas fugiu para o deserto e se tornou boi selvagem. "[Rabi Yosê diz] é [da] espécie chaiá": e exige cobertura [do sangue], e sua gordura é permitida — pois [Rabi Yosê] entende que sua origem primordial era do deserto... E a lei não é conforme Rabi Yosê.
"O cão é [da] espécie chaiá": a consequência prática disso é para quem escreve [documento de venda ou doação de] "toda chaiá que está em sua posse" a outro, ou para quem consagra "toda chaiá que está em sua posse".
"Arod": jumento selvagem.
"E o ser humano é permitido com todos eles": pois está escrito "não ararás com boi e jumento", mas tu podes arar com homem e boi, com homem e jumento.