Aquele que lança uma pedra ao domínio público e mata — eis que este é exilado. Rabi Eliezer ben Yaakov diz: se, depois que a pedra saiu de sua mão, aquele outro pôs a cabeça para fora e a recebeu — eis que este está isento. — Lançar uma pedra ao domínio público é, em si, um ato relativamente imprudente — pessoas costumam circular ali —, e por isso poderia parecer próximo do intencional; mas como o lançador não visava ninguém em particular e não sabia que alguém estava naquele ponto exato, o caso permanece na categoria de erro genuíno, sujeito a exílio. Rabi Eliezer ben Yaakov introduz uma exceção notável: se, no momento em que a pedra já estava em pleno voo — quando o lançador não tinha mais controle algum sobre sua trajetória —, a própria vítima colocou a cabeça para fora (por exemplo, de uma janela) e foi atingida, o lançador está isento até de exílio. A Guemará deriva isso do versículo "e encontrar seu companheiro" (Devarim 19:5) — excluindo aquele que, por assim dizer, "se apresenta" ele mesmo ao perigo depois que este já havia sido lançado sem que ele estivesse ali.
Se lançou a pedra a seu próprio quintal e matou: se o prejudicado tinha permissão para entrar ali, é exilado; e se não, não é exilado — pois está dito (Devarim 19): "e que vier com seu companheiro à floresta" — assim como a floresta é lugar em que tanto o prejudicado quanto o agressor têm permissão de entrar, [assim se exilam apenas os casos semelhantes a ela] — excluindo o quintal do dono da casa, onde nem o prejudicado nem o agressor têm permissão de entrar. — O versículo que serve de paradigma bíblico para todo homicídio involuntário passível de exílio descreve dois homens que vão juntos à floresta cortar lenha — um espaço ao qual ambos, por definição, têm igual direito de acesso. A mishná deriva desse detalhe aparentemente incidental um requisito estrutural: o exílio só se aplica quando o local do acidente era um espaço de acesso igualmente legítimo para ambas as partes. O quintal privado de alguém é o caso oposto — pertence exclusivamente ao seu dono, e um estranho que ali entra sem permissão está, tecnicamente, invadindo; se ele morre atingido por algo lançado pelo dono do quintal, este não é exilado, pois a vítima não tinha o mesmo direito de estar ali que o agressor. Se, porém, o dono do quintal havia concedido permissão de entrada à vítima, a igualdade de acesso se restabelece, e o exílio se aplica normalmente.
Abba Shaul diz: assim como cortar madeira é atividade facultativa, [assim se exilam apenas os que praticavam atividade facultativa] — excluindo o pai que golpeia seu filho, o mestre que disciplina seu discípulo, e o emissário do tribunal. — Abba Shaul extrai do mesmo versículo da floresta um segundo ensinamento, além do de "permissão de acesso": o próprio ato de "cortar lenha" era, para aqueles dois homens, uma atividade opcional — ninguém os obrigava a estar ali fazendo aquilo. Disso deriva que o exílio se aplica apenas a quem, no momento do acidente fatal, estava engajado numa atividade que não era ordenada por preceito. Ficam excluídos, portanto, três casos em que o agente cumpria um dever legítimo e às vezes obrigatório: o pai que golpeia o filho para educá-lo (em Torá, em conduta ou em um ofício), o mestre que disciplina seu aluno, e o emissário do tribunal encarregado de aplicar açoites a um condenado. Se, durante o cumprimento apropriado dessas funções, a pessoa disciplinada morre inadvertidamente, o responsável está isento até de exílio — pois ele não estava livremente exercendo uma escolha, mas cumprindo uma obrigação.
Rambam explica a razão pela qual a mishná precisa afirmar explicitamente que o lançador ao domínio público é exilado: poder-se-ia pensar que o próprio ato de lançar objetos num espaço público, sabidamente frequentado, já o aproxima do intencional, isentando-o de exílio. A mishná esclarece que ele é exilado — desde que tenha lançado a um ponto onde pessoas não costumam parar naquele horário, de modo que a presença da vítima ali foi puramente incidental, não uma negligência previsível. Rambam confirma que a halachá segue tanto Rabi Eliezer ben Yaakov (quanto à isenção de quem se expôs após o lançamento) quanto Abba Shaul (quanto à exclusão de quem cumpria dever de disciplina).
Bartenura precisa o caso concreto por trás da mishná: trata-se de um monte de lixo situado no domínio público, usado à noite como local de necessidades — e não durante o dia. Ainda que, tecnicamente, alguém pudesse estar ali por acaso mesmo de dia, esse caso intermediário — nem totalmente negligente, nem totalmente fortuito — é justamente o que gera a obrigação de exílio. Sobre a permissão de entrada, explica que basta que o dono da casa tenha concedido permissão à vítima para entrar em seu quintal. E sobre Abba Shaul, formula com precisão: assim como cortar lenha era uma atividade que os dois homens podiam escolher fazer ou não fazer, o exílio pressupõe sempre essa margem de escolha — excluindo o pai que disciplina o filho, pois ele está cumprindo um preceito.
Rashi esclarece que "sem visar" (lo tzadah) significa que o lançador não tinha a intenção de atingir o ponto exato onde a vítima estava, ainda que soubesse, em geral, para onde a pedra iria — apenas não sabia que havia ali uma pessoa. Sobre o pai que golpeia o filho, especifica que se trata de disciplina para corrigi-lo, orientando-o por outro caminho de conduta; e sobre o emissário do tribunal, esclarece que é aquele encarregado de aplicar os quarenta açoites a um condenado. E sobre a isenção de Rabi Eliezer ben Yaakov, ilustra vividamente o cenário: depois que a pedra já estava a caminho, a vítima pôs a cabeça para fora da janela e recebeu o golpe na própria testa.