O pai é exilado por causa do filho, e o filho é exilado por causa do pai. Todos são exilados por causa de um israelita, e um israelita é exilado por causa deles, exceto por causa de um ger toshav; e um ger toshav não é exilado senão por causa de um ger toshav. — A primeira cláusula esclarece que a relação de parentesco mais próxima não isenta do exílio: se um pai mata inadvertidamente seu próprio filho — fora dos casos de disciplina legítima excluídos na mishná anterior —, ele é exilado como qualquer outro homicida involuntário; e o mesmo vale, reciprocamente, se o filho mata o pai. A segunda cláusula estabelece o alcance da lei do exílio: "todos" — incluindo um escravo ou um cuti — são exilados por matar inadvertidamente um israelita, e um israelita é exilado por matar qualquer um deles. A única exceção é o ger toshav, o gentio residente que aceitou observar os sete preceitos noaítas perante um tribunal: se um israelita o mata por engano, não há exílio — e, segundo a Guemará, o israelita é executado, pois a proteção legal plena da lei de exílio pressupõe uma reciprocidade de status que falta aqui. Já um ger toshav que mata outro ger toshav por engano é exilado normalmente.
O cego não é exilado — palavras de Rabi Yehudá. Rabi Meir diz: é exilado. O inimigo não é exilado. Rabi Yosei bar Yehudá diz: o inimigo é morto, porque é como um advertido. Rabi Shimon diz: há inimigo que é exilado, e há inimigo que não é exilado. Este é o princípio: todo aquele de quem se pode dizer que matou intencionalmente não é exilado; e quem matou sem intenção — eis que este é exilado. — A disputa sobre o cego gira em torno da leitura do versículo "sem ver" (Bamidbar 35:23): Rabi Yehudá lê essa frase como excluindo especificamente quem nunca pode ver — o cego —, restringindo o exílio a quem tinha capacidade de visão mas simplesmente não viu naquele momento; Rabi Meir lê o mesmo termo como incluindo também o cego, ampliando a proteção do exílio a ele. A halachá não segue Rabi Meir. Quanto ao inimigo — definido pela Guemará como alguém que não fala com a vítima há três dias por hostilidade —, o tanna anônimo já presume que sua alegação de "erro" é pouco crível, e por isso não lhe concede exílio; Rabi Yosei bar Yehudá vai além, tratando-o como um "advertido" (mu'ad) que age com conhecimento pleno, sujeito portanto à pena capital plena. Rabi Shimon nuança essa presunção com um princípio caso a caso: o que realmente importa não é o rótulo "inimigo" em si, mas se as circunstâncias concretas do incidente permitem dizer com plausibilidade que ele agiu por conhecimento e intenção, ou genuinamente sem eles — sendo esse, afirma a mishná, o princípio geral por trás de toda a categoria.
Rambam especifica quando o pai que golpeia o filho fica sujeito a exílio: apenas quando não o estava disciplinando por Torá, por boa conduta, ou por um ofício com que se sustentar — o mesmo raciocínio se aplicando ao mestre e ao emissário do tribunal. Explica que "todos" inclui até o cuti e o escravo, e esclarece o caso do ger toshav: quando ele mata um israelita, não é exilado, mas executado; quando um israelita o mata, o israelita é exilado normalmente. Quanto à disputa sobre o cego, resume as duas leituras do versículo "sem ver". E sobre o inimigo, explica a lógica por trás da isenção: sua culpa é considerada grave demais para ser expiada apenas pelo exílio. A halachá não segue nem Rabi Shimon, nem Rabi Meir, nem Rabi Yosei ben Rabi Yehudá — a posição do tanna anônimo prevalece em todos os três pontos.
Bartenura confirma a mesma condição para o pai que golpeia o filho — apenas quando o fazia para lhe ensinar Torá, bons costumes ou um ofício — e nota que "todos" inclui até o escravo e o cuti. Define tecnicamente o "inimigo" da mishná: alguém que não fala com a vítima há três dias por hostilidade declarada. E resume a halachá final: nem Rabi Yosei bar Yehudá, nem Rabi Shimon são seguidos; a posição intermediária do tanna anônimo prevalece — o inimigo não é executado (pois não há certeza absoluta de intenção), mas também não recebe a proteção do exílio, pois sua condição já o torna presumivelmente próximo do ato intencional.
Rashi confirma que "por causa do filho" refere-se ao caso em que o pai o matou por engano, e que a exceção do ger toshav significa que um israelita não é exilado por matá-lo — deixando à Guemará a tarefa de esclarecer o que exatamente a expressão "todos" vem incluir. Sobre o inimigo, explica a comparação com o "advertido" (mu'ad): tratá-lo assim equivale a presumir que ele tinha pleno conhecimento e agiu deliberadamente. E define com precisão o princípio de Rabi Shimon: o critério não é a etiqueta "inimigo" em si, mas se as circunstâncias concretas permitem — ou não — que se diga com plausibilidade que a morte foi consciente. Por fim, sobre o cego, esclarece a leitura do versículo: "sem ver" pressupõe alguém que naquele momento específico não viu, mas que enxerga normalmente em outros lugares — excluindo especificamente o cego, que não vê em lugar nenhum.