De modo semelhante: o homicida que foi exilado para sua cidade de refúgio, e os habitantes da cidade quiseram honrá-lo — dir-lhes-á: "sou um homicida." Se lhe disserem: "ainda assim [queremos honrá-lo]" — que aceite deles, como está dito (Devarim 19): "e este é o caso do homicida". — Um homicida exilado pode muito bem ter sido, antes de sua condenação, uma pessoa de posição destacada — um sábio, um líder comunitário, alguém a quem os habitantes de sua nova cidade de refúgio naturalmente desejariam prestar honras. A mishná estabelece um protocolo de transparência: antes de aceitar qualquer honraria, ele tem o dever de revelar sua condição real, dizendo explicitamente "sou um homicida" — para que ninguém o honre por engano, sem saber quem ele realmente é. Mas se, mesmo cientes disso, os habitantes da cidade insistirem em querer honrá-lo assim mesmo, ele não precisa recusar por modéstia ou culpa: pode aceitar a honra com a consciência tranquila. A mishná deriva essa obrigação de revelação do mesmo versículo usado na mishná anterior sobre a intercessão dos discípulos — lendo "este é o caso [devar] do homicida" como "isto ele deve declarar [ledaber]": que é um homicida, nada além disso.
Pagavam aluguel aos levitas — palavras de Rabi Yehudá. Rabi Meir diz: não pagavam aluguel a eles. E ele retorna ao cargo de autoridade que ocupava — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: não retornava ao cargo de autoridade que ocupava. — A primeira disputa envolve especificamente as quarenta e duas cidades levíticas comuns (não as seis cidades de refúgio principais, onde todos concordam que não se cobra aluguel): Rabi Yehudá entende que o homicida exilado, mesmo assim, deve pagar aluguel ao proprietário levita da casa em que reside — sua condição de exilado não lhe confere direito gratuito à moradia; Rabi Meir discorda, entendendo que, uma vez que a Torá o obriga a residir ali, ele está isento de pagamento. A segunda disputa trata do retorno triunfal do exilado à sua cidade natal após a morte do Sumo Sacerdote: Rabi Meir sustenta que ele recupera automaticamente qualquer cargo de autoridade pública que ocupava antes de seu exílio; Rabi Yehudá discorda — apoiando-se, segundo a Guemará, numa leitura por analogia com a lei do escravo hebreu que retorna "à sua família", mas não necessariamente "à posição que seus antepassados ocupavam" — concluindo que o exilado retorna à sua família e propriedade, mas não necessariamente ao mesmo posto de liderança que detinha antes de sua queda.
Rambam esclarece imediatamente que a disputa sobre o aluguel se restringe às quarenta e duas cidades levíticas comuns — nas seis cidades de refúgio propriamente ditas, todos concordam que o exilado reside sem qualquer pagamento, pois é a própria Torá que o obriga a morar ali. A halachá segue Rabi Yehudá em ambas as disputas desta mishná: o exilado paga aluguel aos levitas (nas quarenta e duas cidades comuns), e não retorna automaticamente ao cargo de autoridade que ocupava antes de seu exílio. Rambam define brevemente "cargo de autoridade" (serará) como uma posição de proeminência e grandeza pública.
Bartenura confirma a mesma restrição de Rambam quanto ao alcance da disputa do aluguel, e nota que a halachá não segue Rabi Meir — o exilado paga, sim, aluguel nas quarenta e duas cidades comuns. Curiosamente, sobre a segunda disputa — o retorno ao cargo de autoridade —, Bartenura registra que a halachá não segue Rabi Yehudá, mas Rabi Meir: o exilado recupera seu cargo. Ele explica a base textual da posição de Rabi Yehudá: por analogia com a lei do escravo hebreu ("e retornará à sua família, e à propriedade de seus pais retornará" — Vayikrá 25), que distingue entre "retornar à família" (o que o exilado faz) e "retornar à posição que seus antepassados ocupavam" (o que, segundo essa leitura, ele não recupera automaticamente).
Rashi confirma a leitura simples da mishná: se os habitantes insistirem em honrá-lo mesmo depois de saberem sua condição, ele pode aceitar. Explica que o "aluguel" pago aos levitas se refere às cidades em geral, onde os exilados alugam casas para morar dos próprios levitas donos delas. E ilustra concretamente o "cargo de autoridade": se o exilado era, antes de seu exílio, um nassi (líder comunitário) ou chefe de família patriarcal, ele retorna a essa posição de destaque ao voltar para sua cidade, após a morte do Sumo Sacerdote. Na Guemará, Rashi detalha a base textual da posição de Rabi Meir — que a halachá segue —: o próprio versículo sobre o escravo hebreu, ao mencionar tanto "sua família" quanto "a propriedade de seus pais", inclui nessa segunda expressão toda a posição de destaque que os antepassados detinham, servindo de base, por analogia, também para o retorno do exilado à sua autoridade original.