Aquele que deposita moedas junto ao trocador — se atadas, não deve fazer uso delas; portanto, se as gastou, cometeu meilá. Se soltas, pode fazer uso delas; portanto, se as gastou, não cometeu meilá.
Quando alguém deposita moedas consagradas junto a um trocador profissional (shulchani), a forma do depósito revela a intenção do depositante. Se as moedas estão atadas — amarradas de modo peculiar, ou seladas —, isso sinaliza que o depositante não deseja que o trocador as use; por isso, se o trocador as gasta mesmo assim, ele comete meilá, pois usou o que não lhe foi permitido. Mas se as moedas estão soltas — sem amarração distintiva, misturadas de modo comum —, presume-se que o depositante consente tacitamente com seu uso, já que é essa a prática costumeira com o trocador; nesse caso, ainda que ele as gaste, não comete meilá, pois agiu dentro do que lhe foi tacitamente permitido, e é o próprio depositante quem, em última análise, permitiu o uso.
Junto ao dono da casa, seja de um modo seja de outro, não deve fazer uso delas; portanto, se as gastou, cometeu meilá. O lojista é como o dono da casa — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: como o trocador.
Um simples dono da casa, ao contrário do trocador profissional, não tem por costume usar o dinheiro que lhe é confiado em depósito — seja ele atado ou solto, presume-se sempre que o depositante não autorizou seu uso. Por isso, se o dono da casa gasta esse dinheiro, comete meilá em qualquer caso. A disputa entre os sábios diz respeito ao lojista: Rabi Meir o equipara ao dono da casa comum — sem costume de usar depósitos, portanto sempre responsável se gastar —, enquanto Rabi Yehudá o equipara ao trocador — cujo ofício usual de lidar com dinheiro justifica presumir permissão quando as moedas estão soltas.
Rambam recorda que já explicamos, em outras ocasiões, quem é o trocador conhecido, e que o lojista é todo dono de loja, como o vendedor de especiarias, os mercadores e semelhantes; e que há, nos princípios das leis monetárias, que sempre que se depositam junto ao trocador moedas que não estão atadas com um nó peculiar nem têm sobre elas um selo — visto que todas as demais são chamadas “permitidas” — ele pode usá-las, como já explicamos no terceiro capítulo de Bava Metzia. O que decorre disso é que, quando se dá ao trocador dinheiro consagrado sem lhe informar que é consagrado, e ele o usa por não estarem atadas, ele fica isento de meilá, como se o depositante lhe tivesse dito: usa-as; e sua missão foi cumprida, e por isso ele não comete meilá; e do mesmo modo o depositante não comete meilá, pois não o instruiu em nada. E todo o assunto está claro pelo caminho que explicamos, e a lei segue Rabi Yehudá.
Bartenura explica, sobre “se atadas”: amarradas com um nó peculiar, ainda que sem selo, ou amarradas como qualquer outro nó comum e seladas. Sobre “não deve fazer uso delas”: pois revela sua intenção de que não deseja que o depositário as use, já que as atou com nó peculiar ou lhes pôs selo. Sobre “soltas”: chama-se assim sempre que não estão amarradas com nó peculiar, mas apenas como qualquer outro nó comum, sem selo. Sobre “portanto, se as gastou, não cometeu meilá”: pois é como se o depositante lhe tivesse dito que as usasse, já que não estavam atadas — e assim sua missão foi cumprida; e também o depositante não comete meilá, pois não lhe disse expressamente que as usasse. Sobre “o lojista”: aquele que vende frutas ou especiarias em uma loja. Sobre “como o dono da casa”: e se depositaram junto a ele moedas, ainda que não atadas, ele não deve fazer uso delas; por isso, se eram moedas consagradas e as usou, comete meilá. Sobre “como o trocador”: e é permitido usar as moedas depositadas junto a ele quando não estão atadas; por isso não comete meilá. E a lei segue Rabi Yehudá.