Uma pruta consagrada que caiu dentro da bolsa, ou que disse: ‘Uma pruta nesta bolsa é consagrada’ — assim que gastou a primeira, cometeu meilá — palavras de Rabi Akiva. E os Sábios dizem: até que gaste toda a bolsa.
Há dois casos equiparados: uma pruta consagrada que efetivamente caiu, sem querer, dentro de uma bolsa cheia de moedas comuns, tornando-se indistinguível das demais; e alguém que declara, sobre uma bolsa de moedas comuns, que uma delas — sem especificar qual — é consagrada. Em ambos os casos, não se sabe qual moeda exata é a consagrada. Rabi Akiva sustenta que, assim que a pessoa gasta a primeira moeda da bolsa, ela já comete meilá, pois há sempre a possibilidade real de que aquela moeda gasta fosse exatamente a consagrada — e essa possibilidade concreta já basta para gerar responsabilidade. Os Sábios discordam: como nenhuma moeda individual pode ser identificada como a consagrada, ninguém comete meilá até que gaste a última moeda da bolsa — pois só então, com certeza retroativa, sabe-se que a pruta consagrada foi necessariamente gasta em algum ponto do processo.
Rabi Akiva concorda, quanto àquele que diz ‘uma pruta desta bolsa é consagrada’, que ele vai gastando até que gaste toda a bolsa.
Há uma diferença sutil de formulação entre “uma pruta nesta bolsa é consagrada” (a moeda está dentro da bolsa) e “uma pruta desta bolsa é consagrada” (a moeda pertence à bolsa, é parte dela). Nesta segunda formulação, mesmo Rabi Akiva concorda com os Sábios que não há meilá até que se gaste a bolsa inteira — pois, ao vincular a consagração à bolsa como um todo e não a uma moeda dentro dela, a pessoa deixa em aberto, moeda por moeda, qual delas continuará a carregar a santidade até o fim, permitindo o uso das demais sem responsabilidade imediata.
Rambam explica que é coisa simples que o sentido de “gastar” e de “até que gaste” refere-se a quando gasta e usa para seu próprio benefício, e não simplesmente a tirar da bolsa. E o sentido em que Rabi Akiva concorda é naquele que diz “não se libertará esta bolsa do consagrado de uma pruta”, ou algo de sentido semelhante a este; e então ele concorda que não comete meilá até que use tudo o que está na bolsa; mas, se restar dela uma pruta, aquela pruta será consagrada, e ele não cometerá meilá. E a lei não segue Rabi Akiva.
Bartenura explica, sobre “assim que gastou a primeira”: para seu próprio uso, comete meilá. Sobre “e os Sábios dizem”: não comete meilá. Sobre “até que gaste”: todo o dinheiro que está na bolsa, para uso comum — e a lei segue os Sábios. Sobre “uma pruta desta bolsa”: isto é, não se esgotará uma pruta desta bolsa sem que nela haja consagrado.
Com esta mishná, encerra-se o Perek Vav, sexto e último capítulo, e com ele toda a Massechet Meilá. A Guemará do Talmud Bavli fecha o tratado, em Meilá 22a, com a fórmula tradicional acima — “Retornaremos a ti, 'O emissário que cumpriu sua missão', e concluída está a Massechet Meilá” —, o hadran que expressa o compromisso de retornar ao estudo deste tratado, citando as palavras de abertura do próprio Perek Vav.
Este último capítulo, distribuído por Meilá 20a–22a, tratou das leis do emissário (shaliach) enviado a lidar com bens consagrados — a única exceção conhecida, em toda a Torá, à regra de que não há emissário para transgressão (6:1); o envio por mão de quem não tem capacidade de agência, e o modo de resgatar a pruta perdida entre as moedas do lojista (6:2); a compra de velas e pavios, e a diferença entre uma ordem sem local especificado e uma ordem com local especificado (6:3); a disputa de Rabi Yehudá sobre o etrog e a romã, a túnica e o manto, quando o emissário acrescenta à sua missão por conta própria (6:4); o depósito de moedas junto ao trocador, ao dono da casa e ao lojista, conforme estejam atadas ou soltas (6:5); e, por fim, a pruta consagrada perdida dentro de uma bolsa comum, com a disputa entre Rabi Akiva e os Sábios sobre o momento exato em que se comete meilá (6:6).
Massechet Meilá, dedicada às leis do uso indevido de bens consagrados ao Templo, percorreu seis perakim e trinta e oito mishnayot: desde os fundamentos do próprio conceito de meilá e o efeito da aspersão do sangue sobre a carne santíssima (Perek Alef), passando pela extensão dessa análise a nove categorias adicionais de oferendas e doações (Perek Bet), por um conjunto heterogêneo de casos que vão das oferendas condenadas a morrer até o ninho na árvore consagrada (Perek Guimel), pelo princípio da soma entre consagrados, impurezas e medidas legais (Perek Dalet), pela fronteira exata entre benefício e dano que define a meilá (Perek Hei), até este capítulo final sobre o emissário, o depósito e a pruta perdida na bolsa. Massechet Meilá é o oitavo tratado de Seder Kodashim. Segue-se, na ordem, Massechet Tamid, dedicada à descrição do serviço diário permanente no Templo.