A quarta mishná do Perek Hei continua o tema da mishná anterior, tratando das consequências de se colocar óleo ou incenso indevidamente sobre a oferenda do pecador ou a dos ciúmes: a responsabilidade por cada transgressão em separado, a diferença de efeito entre o óleo (que invalida) e o incenso (que pode ser retirado), e os casos de exceção — os resíduos e um utensílio superposto.
E é responsável pelo óleo à parte, e pelo incenso à parte. — Continuando o tema da mishná anterior, sobre a proibição de colocar óleo ou incenso na oferenda do pecador e na dos ciúmes, esta mishná ensina que, se alguém colocar ambos, ele transgride duas proibições distintas, e é responsável por cada uma separadamente, como se fossem duas ações independentes.
Se colocou sobre ela óleo, invalidou-a. Incenso, deve recolhê-lo. — A mishná distingue o efeito prático de cada transgressão: o óleo, uma vez misturado ou derramado sobre a farinha, não pode mais ser separado dela, de modo que sua presença invalida irremediavelmente a oferenda inteira. Já o incenso, que fica sobre a superfície sem se misturar à massa, pode simplesmente ser recolhido e removido, salvando a oferenda.
Se colocou óleo sobre seus resíduos, não transgride um preceito negativo. — A mishná limita a proibição: ela se aplica apenas antes da retirada do punhado, sobre a parte principal da oferenda; se o óleo for colocado depois, sobre os resíduos já separados que cabem aos sacerdotes, não há transgressão do preceito negativo da Torá.
Se colocou um utensílio sobre outro utensílio, não a invalidou. — A mishná fecha com outro caso de exceção: se alguém colocou um recipiente contendo óleo em cima de outro recipiente que continha a oferenda — sem que o óleo tocasse diretamente a farinha — a oferenda não é invalidada, pois a proibição da Torá se refere apenas a colocar o óleo sobre a própria oferenda, e não sobre o utensílio que a contém.
Rambam explica o caso final da mishná: se alguém colocar um utensílio contendo óleo sobre o utensílio que contém a oferenda, ela não é invalidada, e não se diz que ele já transgrediu o versículo “não colocará óleo sobre ela”, pois a intenção da Torá ao proibir é especificamente que não se misture a farinha fina ou a farinha comum com óleo.
Bartenura explica que a responsabilidade pelo óleo e pelo incenso se refere a quem os coloca na oferenda do pecador ou na dos ciúmes. Sobre o caso do utensílio superposto, esclarece que, quando se coloca um recipiente com óleo sobre o recipiente que contém a oferenda do pecador, ela não é invalidada, e não se diz que houve transgressão do versículo “não colocará óleo sobre ela”, pois a Torá advertiu apenas contra colocar o óleo diretamente dentro da farinha fina ou da farinha comum.
Rashi confirma que a responsabilidade separada pelo óleo tratada na mishná refere-se a quem o coloca sobre a oferenda do pecador — a oferenda de farinha trazida por quem não tem recursos para um sacrifício de pecado, e sobre a qual a Torá proíbe expressamente qualquer adição de óleo ou incenso, por se tratar de uma oferenda que não deve ostentar os componentes de deleite típicos das demais menachot.