A que aguarda o levir, seja para um levir, seja para dois levires — Rabi Eliezer diz: pode anular. Rabi Yehoshua diz: para um, mas não para dois. Rabi Akiva diz: nem para um, nem para dois. Disse Rabi Eliezer: assim como, quanto a uma mulher que ele adquiriu para si mesmo, ele anula, quanto a uma mulher que lhe foi adquirida pelo Céu, não é razoável que ele anule? Disse-lhe Rabi Akiva: não — se disseste quanto a uma mulher que ele adquiriu para si mesmo, sobre a qual outros não têm autoridade, dirás também quanto a uma mulher que lhe foi adquirida pelo Céu, sobre a qual outros têm autoridade? Disse-lhe Rabi Yehoshua: Akiva, tua palavra se sustenta quando há dois levires, mas o que respondes a Rabi Eliezer quanto a um só levir? Disse-lhe: a levirada não é plenamente esposa do levir como a noiva é plenamente esposa de seu marido. — A viúva sem filhos que aguarda o levirato está numa posição jurídica intermediária, comparável à naará arusá mas de natureza distinta: seu vínculo com o cunhado não nasce de um ato de aquisição voluntária por parte dele, mas de uma obrigação que "o Céu" lhe impôs através da morte do irmão sem descendência. Rabi Eliezer sustenta que esse vínculo, mesmo sendo de origem diferente, é substancialmente equivalente ao vínculo de noivado comum, e por isso o levir pode anular os votos dela tanto se ela aguarda um único levir quanto se aguarda dois ou mais (no caso de o falecido ter tido vários irmãos). Rabi Yehoshua distingue: quando há apenas um levir, o vínculo é suficientemente definido para que ele anule; mas quando há dois ou mais levires possíveis, nenhum deles individualmente tem vínculo definido o bastante, porque não se sabe ainda qual deles a receberá em matrimônio. Rabi Akiva nega o poder de anulação em ambos os casos, argumentando que a "aquisição pelo Céu" é qualitativamente diferente da aquisição por escolha própria: como outros (o próprio falecido, através da lei) têm autoridade sobre essa união, o vínculo nunca é exclusivo o bastante para conferir poder de anulação. O debate final entre Rabi Yehoshua e Rabi Akiva mostra que Rabi Akiva nega o poder mesmo no caso de um único levir, com base numa distinção jurídica mais profunda: a levirada nunca é "plenamente esposa" do levir enquanto o vínculo não se consuma através do próprio ato do levirato — diferentemente da noiva comum, que já é plenamente vinculada ao noivo desde o momento do compromisso.
A obrigação do levirato tem sua origem no comando específico da Torá em Devarim, que descreve o vínculo entre a viúva sem filhos e o irmão de seu marido falecido como um dever que nasce da morte, e não de um ato de aquisição.
O versículo descreve o vínculo entre a viúva e o levir como algo que nasce diretamente da morte do irmão sem filhos — "não se casará fora, com homem estranho" —, um vínculo imposto pela lei bíblica e não construído por um ato voluntário de aquisição, como o noivado comum. É exatamente essa diferença de origem — vínculo "adquirido pelo Céu" versus vínculo "adquirido por si mesmo" — que Rabi Eliezer e Rabi Akiva debatem: para Rabi Eliezer, a força do vínculo (o fato de ela estar proibida a qualquer outro homem) já basta para equipará-lo ao noivado comum; para Rabi Akiva, a origem não-voluntária do vínculo, e o fato de que, havendo múltiplos irmãos, "outros têm autoridade" sobre a mesma mulher até que se defina qual deles fará o levirato, tornam esse vínculo estruturalmente diferente e insuficiente para conferir poder de anulação.
Rambam, no Perush HaMishná, situa a posição de Rabi Eliezer dentro de seu sistema mais amplo de opiniões (a chamada "escola de Beit Shamai"), e decide a lei a favor de Rabi Akiva.
Rambam esclarece que a opinião de Rabi Eliezer só se aplica ao caso em que o levir já realizou um ma'amar (um ato formal preliminar de aquisição) sobre a viúva — pois Rabi Eliezer segue consistentemente a posição da escola de Beit Shamai, segundo a qual o ma'amar por si só já confere uma aquisição plena. Sobre o argumento final de Rabi Akiva, Rambam explica seu fundamento técnico: mesmo tendo havido ma'amar, todos concordam que uma relação proibida com a yevama "arusá" (a viúva já vinculada por ma'amar) não acarreta a pena de apedrejamento como aconteceria com uma naará arusá comum — prova de que o vínculo nunca chega a ser plenamente equivalente ao de esposa. A lei segue Rabi Akiva.
Rashi explica a distinção entre "haver zik" (vínculo latente) e o ma'amar formal na disputa entre os três sábios; Rambam e Bartenura confirmam a decisão final a favor de Rabi Akiva.
Rashi explica o conceito técnico de "zicá" (vínculo latente): mesmo sem qualquer ato formal, a viúva sem filhos já fica automaticamente vinculada a seu(s) cunhado(s) pela própria morte do marido, mas o grau desse vínculo é debatido. A posição de Rabi Yehoshua distingue entre um levir (onde o vínculo é definido e único) e dois ou mais (onde não há como determinar antecipadamente qual deles se casará com ela — "não há brerá", escolha retroativa reconhecida). Rashi explica o núcleo do argumento de Rabi Akiva: quando um homem comum se casa, nenhum outro homem tem qualquer autoridade sobre aquela união — os votos matrimoniais de outros não "pegam" sobre ela. Mas no caso da yevama, mesmo depois que um dos levires faz ma'amar, se houver outro irmão, o ma'amar dele também teria efeito jurídico sobre a mesma mulher — prova de que "outros têm autoridade" sobre ela, o que a distingue estruturalmente do casamento comum.
Rambam reforça que a chave para entender toda a disputa é a diferença entre a mera "zicá" (vínculo latente, sem ato formal) e o "ma'amar" (ato formal de aquisição preliminar praticado pelo levir). Todas as opiniões da mishná, incluindo a de Rabi Eliezer, pressupõem que ao menos um ma'amar já foi realizado; a disputa real é sobre se esse ma'amar, praticado num contexto onde "o Céu" (e não a livre escolha) originou o vínculo, basta para equipará-lo ao noivado comum. A lei, como Rambam confirma, segue Rabi Akiva: em nenhum dos dois casos — um levir ou vários — o levir tem poder de anular os votos da viúva.
Bartenura confirma que a posição de Rabi Eliezer depende do ma'amar (o ato formal preliminar), seguindo a visão de Beit Shamai de que ele constitui aquisição plena pela Torá. Rabi Yehoshua, por não aceitar que o ma'amar seja aquisição plena, mas aceitar a existência de "zicá" (vínculo latente equivalente à entrada em autoridade quando há apenas um levir possível), permite a anulação apenas quando há um único levir — porque nesse caso a zicá sozinha, mesmo sem ma'amar, já identifica com certeza quem é o marido em potencial. Quando há dois levires, a ausência de brerá (escolha retroativa) impede que qualquer um deles reivindique esse vínculo com exclusividade suficiente.