Vota-se falsamente para assassinos, para salteadores e para cobradores ilegítimos, dizendo que aquilo é teruma, mesmo que não seja teruma; que pertence à casa do rei, mesmo que não pertença à casa do rei. Beit Shamai dizem: em tudo se pode votar, exceto por juramento. E Beit Hilel dizem: também por juramento. Beit Shamai dizem: não tome a iniciativa do voto. E Beit Hilel dizem: pode também tomar a iniciativa. Beit Shamai dizem: apenas naquilo em que o forçam a votar. E Beit Hilel dizem: também naquilo em que não o forçam a votar. Como assim? Disseram-lhe: diz, konam, minha esposa não desfruta de mim — e ele disse: konam, minha esposa e meus filhos não desfrutam de mim — Beit Shamai dizem: sua esposa está permitida, e seus filhos proibidos. E Beit Hilel dizem: tanto estes quanto aqueles estão permitidos. — A mishná trata do voto extorquido sob coação de terceiros que ameaçam a vida ou o patrimônio: diante de assassinos, salteadores ou cobradores que exigem falsamente um imposto ou tributo, é permitido votar em falso, declarando que o próprio pão, carne ou vinho são teruma sacerdotal — que não pode ser confiscada sem culpa — ou que pertencem ao tesouro real, mesmo sabendo que isso não é verdade, precisamente para escapar da extorsão. Sobre o alcance dessa permissão, Beit Shamai e Beit Hilel discordam em três pontos progressivos: primeiro, se a permissão vale apenas para votos ou também para juramentos, que têm gravidade adicional por recair sobre a própria pessoa e não sobre um objeto; segundo, se o coagido pode tomar a iniciativa de propor o voto falso, antes mesmo de ser expressamente solicitado a fazê-lo, ou se deve esperar ser instruído; e terceiro, se pode ampliar o voto além do estritamente exigido pelo extorsionário. Este último ponto é ilustrado pelo caso em que o extorsionário exige apenas que a pessoa vote proibindo a própria esposa de desfrutar dele, mas ela vota também proibindo os filhos — extrapolação não solicitada. Beit Shamai limita a permissão exatamente ao que foi exigido: a esposa, alvo da exigência original, fica permitida pela retratação, mas os filhos, incluídos por iniciativa própria e não solicitada, permanecem vinculados ao voto. Beit Hilel, mais permissivo em toda a linha, libera ambos.
O princípio de que a vida deve ser preservada mesmo à custa de outras normas encontra fundamento no versículo sobre viver pelos mandamentos, e não morrer por eles — a base clássica que autoriza afastar-se da verdade estrita diante de perigo real.
A tradição oral lê "e por eles viverá" como excluindo situações em que o cumprimento estrito da norma resultaria em morte ou perda grave sem justificativa proporcional. É esse princípio que fundamenta a permissão de votar falsamente diante de assassinos e salteadores: como não há aqui, propriamente, intenção real de consagrar algo ou de mentir com o propósito de enganar por ganho ilegítimo, mas apenas de preservar a vida e o patrimônio legítimo diante de uma ameaça injusta, a declaração falsa não constitui a violação que a proibição contra o falso testemunho e o voto vão em vazio visa combater.
Rambam, em Mishné Torá, codifica o caso do voto extorquido por assaltantes e cobradores, incluindo-o na mesma halachá dos votos por coação e detalhando o limite entre o exigido e o voluntariamente acrescentado.
Rambam decide a halachá como Beit Hilel, na posição mais permissiva: mesmo quando o coagido acrescenta, por sua própria iniciativa, itens além do que foi exigido — como votar que pão, carne e vinho estão proibidos quando só lhe pediram que jurasse sobre a carne, ou incluir esposa, filhos e irmãos quando só lhe pediram sobre a esposa —, todos ficam permitidos. A lógica é que, uma vez estabelecido que o voto inteiro nasceu de uma situação de coação, toda a extensão dele, inclusive o que foi acrescentado voluntariamente para reforçar a credibilidade da mentira protetora, permanece dentro do mesmo contexto de coação e não obriga.
Rambam, no Perush HaMishná, distingue os salteadores dos cobradores legítimos; Bartenura detalha a diferença entre horguin e chormin e confirma a halachá conforme Beit Hilel; Rashi, sobre a Guemará, explica por que se pode declarar falsamente que algo é teruma.
Rambam esclarece os termos técnicos: "chormin" são os salteadores que bloqueiam estradas, e os ladrões em geral; "moksin" são os cobradores de impostos, mas com uma condição crucial — a permissão de votar falsamente vale apenas para o cobrador ilegítimo, que age por conta própria e cobra arbitrariamente. Se, porém, o cobrador foi legitimamente designado pelo rei, aplica-se o princípio de que "a lei do reino é lei", e não é permitido fugir do imposto legítimo por meio de um voto falso — muito menos jurar falsamente diante dele, seja o rei um monarca não-judeu ou um rei de Israel.
Bartenura distingue os "horguin" — bandidos que matam e roubam — dos "chormin" — salteadores que roubam sem matar —, notando que a mishná os apresenta em ordem decrescente de gravidade ("não apenas este, mas também aquele"). Confirma que, em todos os pontos da disputa entre as duas escolas apresentados nesta mishná, a halachá segue Beit Hilel: pode-se votar falsamente inclusive por juramento, o próprio coagido pode tomar a iniciativa da fórmula, e pode-se estender o voto além do estritamente exigido, com a exceção específica dos votos de incentivo, que continuam exigindo anulação formal por serem apenas isenção rabínica, e não ausência total de voto.
Rashi explica que declarar falsamente algo como teruma funciona precisamente porque a teruma sacerdotal é proibida ao israelita comum e não tem valor de mercado equivalente para um assaltante — este perde o interesse em confiscá-la, acreditando que se trata de bem sagrado destinado apenas aos cohanim, e assim a pessoa preserva o próprio patrimônio, e possivelmente a própria vida diante de quem mata por questões de dinheiro. Rashi nota que este caso também se enquadra na categoria mais ampla de "nidrei onasim" — votos por coação —, unindo esta mishná à anterior sob o mesmo princípio geral de que a coação isenta a pessoa da responsabilidade plena pelo voto pronunciado.