Seder Nashim · Massechet Nedarim · Perek Dalet · Mishná 2 de 8

Shekel, dívida e achado: os atos que não configuram desfrute

שׁוֹקֵל אֶת שִׁקְלוֹ, וּפוֹרֵעַ אֶת חוֹבוֹ, וּמַחֲזִיר לוֹ אֶת אֲבֵדָתוֹ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná lista três atos permitidos ao votado a não desfrutar de seu companheiro — pesar-lhe o shekel, pagar sua dívida e devolver-lhe seu achado —, pois todos evitam um prejuízo em vez de conferir um benefício direto.

Aquele que foi votado a não desfrutar de seu companheiro pode pesar seu shekel, pagar sua dívida, e devolver-lhe seu achado perdido. No lugar onde se costuma receber pagamento por isso, o benefício recai sobre o Templo.Diferentemente da mishná anterior, que tratava do voto restrito à comida, esta mishná retorna ao voto amplo — "não desfruto de fulano de forma alguma" — e ensina que mesmo esse voto mais abrangente não impede três atos específicos. Pagar o shekel anual devido às ofertas comunitárias do Templo em nome do companheiro não lhe confere benefício algum, pois é um pagamento obrigatório que ele teria de fazer de qualquer forma; pagar sua dívida meramente afasta dele um credor, sem lhe entregar nada em mãos; e devolver-lhe um achado perdido é cumprimento de um mandamento bíblico independente, que não constitui doação. A mishná fecha com uma ressalva: se, no lugar em causa, existe o costume de cobrar por esses serviços — por exemplo, uma taxa por devolver achados —, então o votante que os presta gratuitamente estaria, de fato, conferindo um benefício ao companheiro ao dispensá-lo do pagamento; nesse caso, o valor que seria cobrado deve ser destinado ao Templo, de modo que nem o votante nem o votado se beneficiem dele.

הַמֻּדָּר הֲנָאָה מֵחֲבֵרוֹ, שׁוֹקֵל אֶת שִׁקְלוֹ, וּפוֹרֵעַ אֶת חוֹבוֹ, וּמַחֲזִיר לוֹ אֶת אֲבֵדָתוֹ. מְקוֹם שֶׁנּוֹטְלִין עָלֶיהָ שָׂכָר, תִּפֹּל הֲנָאָה לַהֶקְדֵּשׁ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

A obrigação de devolver o achado perdido do companheiro — o terceiro ato permitido na mishná — é a mitsvá bíblica de hashavat avedá, que a Torá formula como dever incondicional, independente de qualquer relação entre as partes.

Devarim (Deuteronômio) 22:1-3
לֹא תִרְאֶה אֶת שׁוֹר אָחִיךָ אוֹ אֶת שֵׂיוֹ נִדָּחִים וְהִתְעַלַּמְתָּ מֵהֶם, הָשֵׁב תְּשִׁיבֵם לְאָחִיךָ... כֵּן תַּעֲשֶׂה לְכָל אֲבֵדַת אָחִיךָ אֲשֶׁר תֹּאבַד מִמֶּנּוּ וּמְצָאתָהּ, לֹא תוּכַל לְהִתְעַלֵּם
Não verás o boi de teu irmão, ou sua ovelha, desgarrados, e te esconderás deles; certamente os devolverás a teu irmão... Assim farás com toda a perda de teu irmão, que se perder dele e tu a encontrares; não poderás esconder-te.

A Torá formula a devolução do achado como um dever ativo e incondicional — "não poderás esconder-te" — que recai sobre quem encontra, independentemente de qualquer relação prévia com o dono; é precisamente por essa natureza de mandamento objetivo, e não de favor pessoal ao dono, que a mishná permite ao votado cumpri-la mesmo em relação a alguém de quem votou não desfrutar. A mesma lógica de "cumprimento de mandamento não constitui benefício pessoal" estende-se, na leitura da mishná, ao pagamento do shekel comunitário e ao afastamento de um credor — três atos unidos pelo traço comum de não colocarem, em nenhum momento, algo nas mãos do votado além do que a lei já lhe garantia.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica por que quitar a dívida do companheiro não constitui benefício mesmo quando, na prática, ele fica livre de uma obrigação.

Rambam · Perush HaMishná, Nedarim 4:2
שׁוֹקֵל שִׁקְלוֹ שֶׁיִּתֵּן בִּשְׁבִילוֹ מַחֲצִית הַשֶּׁקֶל שֶׁהוּא מְחֻיָּב בּוֹ, לְפִי שֶׁאֵינוֹ מַגִּיעַ לוֹ בָּזֶה הֲנָאָה, לְפִי שֶׁאֵינוֹ נוֹתֵן לוֹ שׁוּם דָּבָר, וְאָמְנָם מָנַע מִמֶּנּוּ הֶזֵּק... וּמַחֲזִיר לוֹ אֲבֵדָתוֹ, בֵּין שֶׁהָיוּ נִכְסֵי מַחֲזִיר אֲסוּרִין עַל בַּעַל אֲבֵדָה אוֹ נִכְסֵי בַּעַל אֲבֵדָה אֲסוּרִין עַל הַמַּחֲזִיר, לְפִי שֶׁהוּא מִצְוָה שֶׁהַתּוֹרָה מַכְרַחְתּוֹ עָלֶיהָ

Rambam explica que pagar o shekel comunitário em nome do companheiro não lhe entrega benefício algum, porque o votante não lhe dá literalmente nada em mãos — apenas afasta dele um prejuízo, o dever de pagar. O mesmo vale para a devolução do achado, seja qual for a direção do voto entre os dois: como a Torá obriga incondicionalmente a esse ato, ele é cumprimento de mandamento, não gesto de favor. Rambam acrescenta, porém, que se existe o costume de o restituidor receber uma remuneração por devolver achados, então quem o faz sem cobrá-la está, de fato, beneficiando o dono com o valor dispensado — e por isso esse valor específico deve ser recolhido e destinado ao Templo, para que a gratuidade não se converta em benefício proibido nem para um nem para o outro.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, na Guemará (Nedarim 33a), analisa até onde vai o alcance de "afastar um prejuízo" sem cruzar para "benefício que conduz à comida"; Bartenura detalha as duas leituras possíveis do caso da dívida e o destino do dinheiro ao Templo.

Rashi · רש"י
Nedarim 33a
מַתְנִיתִין שׁוֹקֵל לוֹ אֶת שִׁקְלוֹ. הַמַּדִּיר יָכוֹל לִתֵּן בִּשְׁבִילוֹ מַחֲצִית הַשֶּׁקֶל שֶׁנּוֹתְנִין לִתְרוּמַת הַלִּשְׁכָּה, וְיָכוֹל לִפְרֹעַ חוֹבוֹ, וְאֵין מְהַנֶּה לוֹ כְּלוּם, מִדְּקָתָנֵי פּוֹרֵעַ חוֹבוֹ אַלְמָא לֹא מְהַנֵּי לֵיהּ מִנְּכָסָיו, דְּהָא לֹא יָהִיב לֵיהּ בְּיָדַיִם מַמָּשׁ

Rashi identifica a lógica comum aos três casos: a mishná diz explicitamente "paga sua dívida" — e não "dá-lhe dinheiro" —, indicando que o votante não coloca nada diretamente nas mãos do companheiro proveniente de seus próprios bens; ele apenas quita uma obrigação já existente, o que retira um prejuízo mas não constitui doação. Essa distinção entre "pagar dívida" e "entregar dinheiro" é o critério técnico que separa um ato permitido de um ato proibido pelo voto.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Nedarim 4:2
וְאֵינוֹ אָסוּר עָלָיו שֶׁיְּהַנֵּהוּ בְּמִתְכַּוֵּן... וְאִם הָיָה מִנְהָג שֶׁהַמַּחֲזִיר אֲבֵדָה מְקַבֵּל שׁוּם דָּבָר, הֲרֵי זֶה לֹא יְקַבֵּל מִמֶּנּוּ, לְפִי שֶׁבָּזֶה הַמִּנְהָג יָצָא מִדִּין הַתּוֹרָה, וְכִאִלּוּ הֶחֱזִירָהּ מִצַּד שֶׁיְּקַבֵּל מִמֶּנּוּ

Rambam esclarece que o voto proíbe apenas gerar benefício de modo intencional e direto, não impedir circunstancialmente que um prejuízo aconteça. Sobre o costume local de remunerar quem devolve achados, ele explica que, uma vez que esse costume existe, devolver a coisa sem cobrar já não é mais "cumprir a mitsvá pura", mas um ato que, pela expectativa social, se assemelha a receber algo em troca — por isso o valor correspondente precisa ser desviado ao Templo, e não permanecer nas mãos de nenhuma das partes.

Bartenura · רע"ב
Nedarim 4:2
וּפוֹרֵעַ לוֹ חוֹבוֹ. אִית דְּמוֹקְמִי לַהּ דַּוְקָא בְּחוֹב שֶׁהִתְנָה לוֹוֶה עִם הַמַּלְוֶה שֶׁלֹּא יִפְרְעֶנּוּ אֶלָּא לִכְשֶׁיִּרְצֶה... וְאִית דְּמוֹקְמִי לַהּ בְּכָל חוֹב שֶׁבָּעוֹלָם, שֶׁאֵינוֹ אֶלָּא מוֹנֵעַ אֶת בַּעַל חוֹבוֹ שֶׁלֹּא יִתְבְּעֶנּוּ, וּמְנִיעַת תְּבִיעָה אֵינָהּ בִּכְלַל הֲנָאָה

Bartenura registra duas leituras rabínicas sobre "paga sua dívida": uma restringe o caso àquele em que o devedor havia combinado com o credor pagar apenas quando quisesse — de modo que quitar essa dívida específica não lhe traz benefício algum, pois ele não estava sob pressão; a outra estende a permissão a qualquer dívida, entendendo que o pagamento apenas afasta a cobrança futura do credor, e evitar ser cobrado não se enquadra como "desfrute" no sentido do voto. Sobre o destino do dinheiro no caso do costume de remuneração, Bartenura explica que, quando ambos estão votados um contra o outro, tanto receber quanto conceder o pagamento configuraria desfrute proibido para um dos lados — por isso o valor não pode ficar com nenhum deles, e cai para o Templo, e não se diz simplesmente que deve ser jogado fora, pois o voto tratou esse benefício como consagrado, como se fosse propriedade do Templo desde o início.