Aquele que foi votado a não desfrutar de seu companheiro pode pesar seu shekel, pagar sua dívida, e devolver-lhe seu achado perdido. No lugar onde se costuma receber pagamento por isso, o benefício recai sobre o Templo. — Diferentemente da mishná anterior, que tratava do voto restrito à comida, esta mishná retorna ao voto amplo — "não desfruto de fulano de forma alguma" — e ensina que mesmo esse voto mais abrangente não impede três atos específicos. Pagar o shekel anual devido às ofertas comunitárias do Templo em nome do companheiro não lhe confere benefício algum, pois é um pagamento obrigatório que ele teria de fazer de qualquer forma; pagar sua dívida meramente afasta dele um credor, sem lhe entregar nada em mãos; e devolver-lhe um achado perdido é cumprimento de um mandamento bíblico independente, que não constitui doação. A mishná fecha com uma ressalva: se, no lugar em causa, existe o costume de cobrar por esses serviços — por exemplo, uma taxa por devolver achados —, então o votante que os presta gratuitamente estaria, de fato, conferindo um benefício ao companheiro ao dispensá-lo do pagamento; nesse caso, o valor que seria cobrado deve ser destinado ao Templo, de modo que nem o votante nem o votado se beneficiem dele.
A obrigação de devolver o achado perdido do companheiro — o terceiro ato permitido na mishná — é a mitsvá bíblica de hashavat avedá, que a Torá formula como dever incondicional, independente de qualquer relação entre as partes.
A Torá formula a devolução do achado como um dever ativo e incondicional — "não poderás esconder-te" — que recai sobre quem encontra, independentemente de qualquer relação prévia com o dono; é precisamente por essa natureza de mandamento objetivo, e não de favor pessoal ao dono, que a mishná permite ao votado cumpri-la mesmo em relação a alguém de quem votou não desfrutar. A mesma lógica de "cumprimento de mandamento não constitui benefício pessoal" estende-se, na leitura da mishná, ao pagamento do shekel comunitário e ao afastamento de um credor — três atos unidos pelo traço comum de não colocarem, em nenhum momento, algo nas mãos do votado além do que a lei já lhe garantia.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que quitar a dívida do companheiro não constitui benefício mesmo quando, na prática, ele fica livre de uma obrigação.
Rambam explica que pagar o shekel comunitário em nome do companheiro não lhe entrega benefício algum, porque o votante não lhe dá literalmente nada em mãos — apenas afasta dele um prejuízo, o dever de pagar. O mesmo vale para a devolução do achado, seja qual for a direção do voto entre os dois: como a Torá obriga incondicionalmente a esse ato, ele é cumprimento de mandamento, não gesto de favor. Rambam acrescenta, porém, que se existe o costume de o restituidor receber uma remuneração por devolver achados, então quem o faz sem cobrá-la está, de fato, beneficiando o dono com o valor dispensado — e por isso esse valor específico deve ser recolhido e destinado ao Templo, para que a gratuidade não se converta em benefício proibido nem para um nem para o outro.
Rashi, na Guemará (Nedarim 33a), analisa até onde vai o alcance de "afastar um prejuízo" sem cruzar para "benefício que conduz à comida"; Bartenura detalha as duas leituras possíveis do caso da dívida e o destino do dinheiro ao Templo.
Rashi identifica a lógica comum aos três casos: a mishná diz explicitamente "paga sua dívida" — e não "dá-lhe dinheiro" —, indicando que o votante não coloca nada diretamente nas mãos do companheiro proveniente de seus próprios bens; ele apenas quita uma obrigação já existente, o que retira um prejuízo mas não constitui doação. Essa distinção entre "pagar dívida" e "entregar dinheiro" é o critério técnico que separa um ato permitido de um ato proibido pelo voto.
Rambam esclarece que o voto proíbe apenas gerar benefício de modo intencional e direto, não impedir circunstancialmente que um prejuízo aconteça. Sobre o costume local de remunerar quem devolve achados, ele explica que, uma vez que esse costume existe, devolver a coisa sem cobrar já não é mais "cumprir a mitsvá pura", mas um ato que, pela expectativa social, se assemelha a receber algo em troca — por isso o valor correspondente precisa ser desviado ao Templo, e não permanecer nas mãos de nenhuma das partes.
Bartenura registra duas leituras rabínicas sobre "paga sua dívida": uma restringe o caso àquele em que o devedor havia combinado com o credor pagar apenas quando quisesse — de modo que quitar essa dívida específica não lhe traz benefício algum, pois ele não estava sob pressão; a outra estende a permissão a qualquer dívida, entendendo que o pagamento apenas afasta a cobrança futura do credor, e evitar ser cobrado não se enquadra como "desfrute" no sentido do voto. Sobre o destino do dinheiro no caso do costume de remuneração, Bartenura explica que, quando ambos estão votados um contra o outro, tanto receber quanto conceder o pagamento configuraria desfrute proibido para um dos lados — por isso o valor não pode ficar com nenhum deles, e cai para o Templo, e não se diz simplesmente que deve ser jogado fora, pois o voto tratou esse benefício como consagrado, como se fosse propriedade do Templo desde o início.