O votado do cozido está permitido no assado e no fervido em excesso. Disse: konam, guisado que eu não provo, está proibido no feito de panela mole, e permitido no espesso, e permitido no ovo tormita, e na abóbora tostada nas brasas. — A mishná distingue duas formulações de voto que parecem próximas, mas produzem resultados opostos. Quem vota "do cozido" usa um termo técnico e restrito, que na linguagem corrente designa apenas aquilo que foi preparado propriamente fervido em água — por isso permanece livre para comer o assado ao fogo e o excessivamente fervido, que são categorias distintas. Já quem vota do "guisado" usa um termo amplo, que engloba todo tipo de preparo de panela; mas mesmo esse termo amplo tem seus limites internos: o guisado mole, que se come com pão e por isso é reconhecido plenamente como "guisado", fica proibido, enquanto o espesso, que se come sozinho e tende a ser percebido como alimento à parte, permanece permitido — e o mesmo vale para o ovo cozido especialmente preservado e para a abóbora amadurecida nas brasas, que a linguagem popular não classifica como "guisado".
O princípio de que "cozido" e "assado" são categorias distintas na linguagem — e portanto no voto — já aparece na própria Torá, no mandamento sobre como preparar o cordeiro pascal.
A própria Torá, ao instruir sobre o cordeiro pascal, já trata "cozido, fervido em água" e "assado ao fogo" como duas categorias claramente distintas e mutuamente exclusivas — a ponto de proibir expressamente a primeira e exigir a segunda. É exatamente essa distinção lexical, já presente na linguagem bíblica, que a mishná assume como base ao ensinar que o votado "do cozido" permanece livre para comer o assado: a Torá mesma separa esses termos, e a halachá dos votos, que segue a linguagem corrente dos homens, herda essa mesma fronteira. O mesmo versículo já antecipa também a atenção da mishná ao grau de cozimento — pois o fervido em excesso, o שָׁלוּק, forma uma terceira categoria, além do simplesmente cozido e do assado, tal como a tradição já reconhecia múltiplos modos de preparo do mesmo alimento.
Sem citação direta correspondente na Mishné Torá para este caso específico, o princípio geral do Perek Vav é apresentado por Rambam no próprio Perush HaMishná, como norma orientadora usada em todo o capítulo.
Rambam explica que o princípio fundamental que sustenta esta mishná e todas as que se seguem no Perek Vav é a regra "em matéria de votos, segue-se a linguagem dos homens" — ou seja, o alcance de cada palavra do voto se determina pelo uso corrente dela naquele lugar e naquele tempo, não por uma definição técnica fixa. Assim, se em determinado local se chama "cozido" também ao assado, o votado do cozido fica proibido igualmente no assado; mas onde a linguagem distingue os termos, como é o caso padrão, a distinção da mishná se aplica com exatidão. Rambam adverte que esse princípio deve ser aplicado por analogia a todas as mishnayot seguintes do capítulo, que repetem esse mesmo padrão com outros alimentos.
Rashi, na Guemará (Nedarim 50b-51a), explica os termos técnicos do ovo tormita e da abóbora tostada; Rambam detalha cada preparo mencionado; Bartenura fecha com a definição de guisado mole e espesso.
Rashi explica que o "ovo tormita" era preparado por um servo especializado que o cozinhava em água quente com cuidado extremo, mantendo-o sempre úmido e virando-o continuamente, até que encolhesse o suficiente para ser engolido inteiro — usado inclusive pelos médicos da época como instrumento de diagnóstico, pois se o corpo tivesse alguma enfermidade interna ela deixava marca perceptível no ovo ao ser expelido. Sobre a "abóbora tostada nas brasas", Rashi explica que se trata de uma espécie particular de abóbora, conhecida em certas regiões como "cara karkuzai", que amadurece apenas quando enterrada nas brasas quentes — o rémetz — e não pela cocção comum em água ou fogo direto, o que a mantém fora da categoria de "guisado" que a mishná está delimitando.
Rambam identifica o "feito de panela" com pratos como sêmola cozida e trigo triturado fervido, e explica que "mole" designa o preparo que não consegue se sustentar por si mesmo, exigindo pão para ser comido com ele, enquanto "espesso" é o que tem consistência firme o bastante para ser comido sozinho, à colher. Rambam observa ainda que todo o sistema desta mishná — e de todo o capítulo — depende do princípio de que a linguagem local determina o alcance do voto, de modo que cada categoria (cozido, assado, guisado, mole, espesso) deve ser entendida segundo o uso corrente da região e época do votado, não por uma definição abstrata fixa.
Bartenura confirma a distinção prática entre o guisado mole, comido junto com pão, e o espesso, comido sem pão — critério simples e verificável que determina se um preparo entra ou não na categoria "guisado" do voto. Sobre o ovo tormita, explica que é cozido em água quente sob vigilância constante para que não endureça além do ponto ideal; e sobre a abóbora tostada nas brasas, define-a como a espécie que precisa ser enterrada no rémetz — o calor residual das brasas — para amadurecer e adoçar, distinguindo-se assim de qualquer preparo comum de panela que a mishná classificaria como "guisado".