Rabi Meir diz: há coisas que são como o nascido e não são o nascido, e os sábios não lhe concedem. Como assim? Disse, "Konam, que eu não caso com fulana, porque seu pai é mau." Disseram-lhe: "Ele morreu", ou "Ele se arrependeu." "Konam, a esta casa que eu não entro, porque há um cão feroz dentro dela", ou "porque há uma serpente dentro dela." Disseram-lhe: "O cão morreu", ou "a serpente foi morta" — eis que estas são como o nascido e não são o nascido, e os sábios não lhe concedem. — A diferença central de Rabi Meir é que aqui o votante não fica em silêncio sobre seu motivo — ele o declara explicitamente ao formular o próprio voto ("porque seu pai é mau", "porque há um cão feroz"). Rabi Meir argumenta que essa declaração transforma o voto, na prática, em algo tacitamente condicionado à persistência daquele motivo, de modo que sua cessação não é realmente um fato novo e externo, mas o desaparecimento da própria base do voto. Ainda assim, os sábios recusam mesmo essa distinção mais sofisticada, mantendo a posição de que qualquer voto formulado sem uma condição explícita e formal permanece vinculante até que se lhe encontre uma abertura genuína.
A distinção de Rabi Meir entre um voto puro e um voto declaradamente condicionado por um motivo remete ao princípio geral de que a palavra do votante deve ser interpretada exatamente segundo aquilo que saiu de sua boca — nem mais, nem menos.
"Conforme tudo o que sair de sua boca" é o fundamento pelo qual Rabi Meir dá peso ao motivo que o votante efetivamente pronunciou junto ao voto: se sua boca disse "porque seu pai é mau", essa razão declarada faz parte do que "saiu de sua boca" tanto quanto a proibição em si, e por isso, quando a razão desaparece, é como se o próprio conteúdo do voto tivesse se esvaziado. Os sábios leem o mesmo versículo de modo mais estrito: apenas uma condição formal e explícita — não uma simples explicação de motivo — pode limitar o alcance do que saiu da boca do votante, e por isso recusam a distinção de Rabi Meir mesmo nesses casos.
Rambam, no Perush HaMishná, explica que a posição de Rabi Meir equivale, na prática, a um voto condicional, e que a halachá segue essa leitura mesmo contra os sábios.
Rambam explica que, por ter declarado a causa de seu voto, o votante se equipara a quem jurou sob uma condição implícita — e quando essa condição deixa de se sustentar, é como se o próprio juramento nunca tivesse se firmado. O Talmude descreve esse mecanismo como "tornar-se como quem amarra seu voto a uma coisa" — uma ficção jurídica que ata o alcance do voto ao motivo declarado. Notavelmente, aqui a posição citada acaba se impondo na prática, apesar da formulação "e os sábios não lhe concedem" no texto da mishná — pois o Talmude Yerushalmi e o próprio Rambam entendem que, neste caso, sequer é necessária uma hatará formal.
Rashi explica os dois exemplos concretos e a expressão "como o nascido e não como o nascido"; Bartenura acrescenta a distinção entre esse caso e uma condição formal completa.
Rashi explica que "como o nascido" significa que o caso se assemelha ao nolad — a morte do pai ou sua teshuvá é, tecnicamente, um evento novo e posterior — mas "não é o nascido" de fato, porque o próprio votante já havia amarrado seu voto a essa condição ao declará-la. Rashi observa que mesmo a segunda cláusula — "ou fez teshuvá" — conta como abertura válida, pois o votante, ao mencionar a maldade do pai como causa, revelou que sua intenção era vedar-se apenas enquanto essa maldade persistisse.
Rambam formaliza o argumento: declarar a causa do voto equivale, em substância, a jurar sob a condição explícita "a menos que eu esteja seguro de que não sofrerei dano por causa de seu pai" — e uma vez satisfeita essa condição implícita, o voto simplesmente nunca se aplicou ao novo estado de coisas, sem necessidade do mecanismo padrão de hatará.
Bartenura confirma que, por o votante ter especificado no próprio momento do voto o motivo de sua decisão, o caso se trata como se ele tivesse dito explicitamente "enquanto o pai dela estiver vivo" — e por isso não se enquadra como nolad verdadeiro. Bartenura acrescenta que, embora não se exija hatará formal segundo o Talmude Yerushalmi e Rambam, ainda assim não se trata de uma condição completa e plena como as que a lei exige para votos totalmente condicionais, mas de uma categoria intermediária própria, batizada por Rabi Meir de "como o nascido e não como o nascido".