Estas são as coisas com que o homem cumpre sua obrigação em Pessach: com trigo, com cevada, com espelta, com centeio e com aveia. E cumpre-se com demai, e com primeiro dízimo do qual já se retirou sua teruma, e com segundo dízimo e consagrado que foram resgatados, e os sacerdotes com chalá e com teruma. — A obrigação de comer matzá na noite do Seder só pode ser cumprida com pão feito de um dos cinco tipos de grão sujeitos a fermentação — trigo, cevada, espelta, centeio e aveia — e não com outros cereais, como o arroz, que não fermentam propriamente. Quanto ao status de propriedade do grão, cumpre-se a obrigação mesmo com demai — produto duvidoso quanto ao dízimo —, com primeiro dízimo do qual já se separou sua própria teruma, com segundo dízimo e bens consagrados já resgatados por dinheiro, e, no caso dos sacerdotes, também com chalá e teruma, que lhes são próprias para consumo.
Mas não com tevel, nem com primeiro dízimo do qual não se retirou sua teruma, nem com segundo dízimo e consagrado que não foram resgatados. As hostias de agradecimento e os bolos de nazireu, se os fez para si mesmo, não se cumpre a obrigação com eles; se os fez para vender no mercado, cumpre-se a obrigação com eles. — Já produtos que ainda não tiveram nenhuma de suas separações realizadas — tevel — ou dízimos e consagrado ainda não resgatados, não servem para a matzá da mitzvá, pois seu uso ainda é proibido. Quanto às hostias que acompanham o sacrifício de agradecimento e aos bolos que o nazireu oferece ao final de seu voto — ambos matzá em sentido pleno —, se a pessoa os preparou já com a intenção específica de oferecê-los junto ao sacrifício, eles não servem para cumprir a mitzvá de matzá, pois lhes falta a "guarda" exigida especificamente em nome da matzá; mas, se os preparou com a intenção de vendê-los no mercado — e não necessariamente para o sacrifício —, servem normalmente para cumprir a obrigação.
Rambam vincula o alcance dos cinco grãos válidos ao paralelo entre este versículo e a proibição do chametz. Já que a Torá justapõe a obrigação de comer matzá à proibição de comer chametz — "não comerás com ele chametz; sete dias comerás com ele pães ázimos" —, conclui-se que apenas os alimentos capazes de se tornar chametz, se deixados fermentar, são também aptos a se tornar matzá, isto é, os cinco tipos de grão. Outros cereais, como arroz e painço, cuja massa apenas apodrece sem verdadeiramente fermentar, ficam fora tanto da proibição de chametz quanto da mitzvá de matzá.
O Rambam codifica os cinco grãos válidos e a exigência de "matzá guardada em nome de matzá", que exclui produtos preparados originalmente para outro fim, como as hostias de agradecimento e os bolos de nazireu feitos para si.
Não se cumpre a obrigação de matzá senão com os cinco tipos de grão: trigo, cevada, espelta, aveia e centeio. E é preciso que a farinha tenha sido guardada em nome da matzá da mitzvá, como está dito "e guardareis os pães ázimos"; por isso, quem faz hostias de agradecimento ou bolos de nazireu para si mesmo não cumpre a obrigação com eles, pois não foram guardados senão em nome do sacrifício.
Rambam liga a lista dos cinco grãos à proibição paralela do chametz e explica o requisito de "shemirá" em nome da matzá; Bartenura detalha o motivo de mencionar chalá e teruma; Rashi, na Guemará, discute o caráter rabínico de exigências análogas de guarda.
"Estas são as coisas com que o homem cumpre sua obrigação, etc.": comer matzá na noite de Pessach é preceito positivo, dito por Deus "à tarde comereis pães ázimos" (Shemot 12), e também "não comerás com ele chametz; sete dias comerás com ele pães ázimos" (Devarim 16). Assim, todos os grãos cuja massa se fermenta, com eles se cumpre a obrigação de matzá; e apenas estes cinco tipos chegam à fermentação verdadeira — arroz, painço e semelhantes apenas apodrecem sua massa, sem fermentar.
E a razão pela qual não se cumpre a obrigação com hostias de agradecimento e bolos de nazireu, quando feitos para si mesmo com o fim de oferecê-los junto ao sacrifício a que está obrigado, mesmo sendo matzá plena, é que o Altíssimo disse "e guardareis os pães ázimos", e a tradição ensina: matzá guardada em nome de matzá — excluindo-se esta, que não é guardada em nome de matzá, mas em nome do sacrifício.
"E os sacerdotes com chalá e com teruma" — para que não se pense que precisamos de uma matzá igual e apta a qualquer pessoa, e que chalá e teruma, por não serem aptas a não-sacerdotes, ficariam excluídas, a mishná nos ensina que isso não é assim: também com elas os sacerdotes cumprem a obrigação.
"As hostias de agradecimento e os bolos de nazireu, não se cumpre a obrigação com eles" — mesmo sendo matzá plena, pois está escrito "e guardareis os pães ázimos" — matzá guardada em nome de matzá; ficam excluídas estas, que não são guardadas em nome de matzá, mas em nome do sacrifício.
"Se os fez para vender no mercado, cumpre-se a obrigação com eles" — pois, em todo caso de "para vender no mercado", a intenção da pessoa desde o início é: se for vendido, será vendido; e se não, eu mesmo comerei essa massa como a matzá da mitzvá — de modo que ela nunca foi guardada exclusivamente em nome do sacrifício.
"Trata-se apenas de uma exigência agravante" — explica Rashi que certas restrições semelhantes, como a exigência de que certos itens mantenham sua "vitalidade" em um recipiente próprio, são apenas de origem rabínica, ainda que os Sábios as tenham apoiado num versículo. "Também aqui trata-se apenas de uma exigência agravante" — pois não há, propriamente, "plantio" que se aplique à teruma, e por isso certos produtos dela derivados ficam proibidos para consumo por decreto adicional dos Sábios — o mesmo tipo de raciocínio que explica por que a Guemará, neste daf, examina com cuidado os limites exatos da obrigação de "guarda" exigida da matzá.