A mulher, quando está na casa de seu marido — se seu marido abateu por ela e seu pai abateu por ela, ela come da porção de seu marido. — Quando uma mulher já casada mora na casa do marido, e tanto o marido quanto o pai dela, sem se comunicarem, decidem incluí-la entre os designados de seus respectivos korbanot Pessach, ela não pode comer de ambos — pois já se estabeleceu que ninguém come de dois Pessachim ao mesmo tempo — mas deve comer da porção de seu marido. Isso porque se presume, por padrão, que a vontade de uma mulher casada acompanha a casa em que vive: salvo indicação em contrário de sua parte, entende-se que ela deseja ser contada junto ao korban Pessach de seu marido, e não ao de seu pai.
Se foi na primeira festa de peregrinação para ficar na casa de seu pai — se seu pai abateu por ela e seu marido abateu por ela, ela come onde quiser. O órfão por quem os tutores abateram, come onde quiser. — A presunção de que a mulher está ligada à casa do marido só é firme enquanto ela ainda não demonstrou o costume oposto. Se, na primeira festa de peregrinação depois de seu casamento, ela já foi para a casa de seu pai — como é costume das recém-casadas fazerem nessa primeira ocasião —, essa presunção fica indefinida: não se sabe mais, com clareza, qual das duas casas lhe é mais cara, já que ela não é de costume ir ao pai com frequência a ponto de se presumir isso automaticamente, e por isso a mishná lhe dá a palavra final, deixando que ela escolha onde comer. O mesmo raciocínio de indefinição vale para o órfão por quem dois tutores diferentes abateram korbanot Pessach: como nenhum dos dois tem autoridade clara sobre sua vontade, ele mesmo escolhe onde comer.
O escravo de dois sócios não come da porção de nenhum dos dois. Aquele que é metade escravo e metade livre não come da porção de seu senhor. — Quando um escravo pertence a dois sócios, e cada um deles, sem saber da decisão do outro, o designa para seu próprio korban Pessach, o escravo não pode comer de nenhuma das duas porções: nenhum dos sócios deu permissão para que sua metade de posse fosse contada junto à do outro, e não há como saber qual porção o escravo de fato preferiria, de modo que ele fica sem comer, a menos que os dois sócios concordem em designá-lo juntos a um único korban. Já quem é metade escravo e metade livre — situação que a lei, em geral, procura evitar, exigindo que tal pessoa seja libertada por completo — não come da porção de seu senhor, pois sua metade livre não está sujeita à vontade do senhor da forma como estaria a de um escravo comum.
Este versículo estabelece o korban Pessach como uma designação organizada por casa — "sheh la-bait" —, e é dele que se deriva toda a estrutura de pertencimento que a mishná examina neste perek. Quando o chefe de uma casa designa seus membros para o korban, presume-se que ele o faz por eles sem precisar de seu consentimento explícito, como se explica na Guemará; mas quando duas casas diferentes, sem se coordenarem, designam a mesma pessoa — como o marido e o pai da mulher casada, ou dois tutores do mesmo órfão —, a Torá não resolve automaticamente a qual "bait" essa pessoa pertence, e por isso a mishná recorre ora à presunção do costume, ora à escolha da própria pessoa.
O Bartenura explica por que a pessoa metade escrava e metade livre, ao contrário do escravo comum, pode comer de sua própria porção, e não apenas ficar sem comer.
Não come da porção de seu senhor — mas come de sua própria porção, pois, sendo a lei que se obriga o senhor a escrever-lhe carta de alforria, ainda que ele ainda não tenha sido libertado, já é considerado como um homem livre; por isso come de sua própria porção.
Rambam liga o caso do meio-escravo-meio-livre à opinião de que tal condição jurídica pode subsistir; Bartenura detalha cada caso da mishná com suas razões práticas; Rashi, na Guemará, acrescenta a base da presunção sobre a mulher e nota a conclusão de que "há escolha retroativa" (yesh berera) subjacente ao caso da mulher que come onde quiser.
"A mulher, quando está na casa de seu marido, se abateram por ela etc.": "primeira festa de peregrinação" significa a primeira festa de peregrinação a partir do tempo de seu casamento. E disseram "não come de nenhum dos dois" quando há entre os sócios rigor quanto a essa medida, mas quando eles se conformam um com o outro, se quiser, come da porção de um; se quiser, come da porção do outro. E disseram "não come da porção de seu senhor" — e da mesma forma não come de sua própria porção, pois, como ainda se explicará, não se permite manter um escravo metade livre e metade escravo, e por isso ele não come de forma alguma até se tornar totalmente livre.
"A mulher" — come da porção de seu marido, enquanto ela não deixou claro que sua vontade está com seu pai, pois presumivelmente sua vontade é ser contada junto à porção de seu marido. "Primeira festa de peregrinação" — a que vem depois de seu casamento, pois esse é o costume das recém-casadas, irem à casa de seu pai. "Come onde quiser" — em caso, por exemplo, em que ela não é conhecida por ir com frequência à casa de seu pai até então; por isso ficamos em dúvida sobre onde lhe é mais conveniente. "Tutores" — órfão que tinha dois tutores, e um o designou para seu Pessach e o outro também o designou para seu Pessach. "Não come da porção de nenhum dos dois" — nem do Pessach de um, nem do Pessach do outro, pois quem deu permissão para que a parte de um fosse contada junto com a do outro? E ele não tem solução, a menos que os dois concordem que ele seja contado com um dos dois. "Não come da porção de seu senhor" — mas come de sua própria porção, pois, sendo a lei que se obriga o senhor a escrever-lhe carta de alforria, ainda que ele ainda não tenha sido libertado, já é considerado como um homem livre; por isso come de sua própria porção.
"Mishná: a mulher" — come da porção de seu marido, pois presumivelmente sua vontade é ser contada junto à porção de seu marido, enquanto ela não deixou claro que sua vontade está com seu pai. "Primeira festa de peregrinação" — assim é o costume das recém-casadas, irem à casa de seu pai na primeira festa de peregrinação depois do casamento. "Come onde quiser" — e a Guemará estabelece isso no caso em que ela não é conhecida por ir sempre até então à casa de seu pai; por isso ficamos em dúvida sobre onde lhe é mais conveniente, a menos que ela já tenha deixado claro. "Guemará: disso se ouve que há escolha retroativa" — a princípio se pensou que "come onde quiser" se referia ao momento da refeição, e diríamos que se esclarece retroativamente que o abate e a aspersão daquele Pessach foram válidos e recaíram sobre aquela mulher.