O chefe do tribunal diz: Santificada! E todo o povo responde após ele: Santificada, santificada! — Depois de aceito o testemunho, o presidente do tribunal proclamava formalmente a santificação do novo mês com uma única palavra, e toda a assembleia presente respondia repetindo a mesma palavra duas vezes, selando publicamente o ato.
Seja vista em seu tempo, seja não vista em seu tempo, santificam-na. — Independentemente de a lua ter sido efetivamente avistada no trigésimo dia ou de o mês ter chegado a seu trigésimo primeiro dia sem qualquer avistamento — caso em que o novo mês se estabelece automaticamente — o tribunal, segundo o primeiro dito da mishná, pronuncia de qualquer forma a fórmula formal de santificação.
Rabi Elazar bar Rabi Tzadok diz: Se não foi vista em seu tempo, não a santificam, pois o Céu já a santificou. — Rabi Elazar bar Rabi Tzadok discorda nesse ponto específico: quando a lua não foi vista no trigésimo dia, não há necessidade alguma do ato formal do tribunal, pois o próprio decurso natural do tempo — a ausência de avistamento — já determina por si só, "no Céu", que o novo mês começa no dia seguinte, sem depender de proclamação humana.
Bartenura lê neste verso a fonte de dois elementos precisos da mishná: que o chefe do tribunal — e não qualquer indivíduo — pronuncia a fórmula, e que ela é dita duas vezes. A palavra "תקראו", que a leitura tradicional pode ler também como "אתם" ("vós"), é entendida como referindo-se aos representantes formais da nação — daí que caiba ao chefe do tribunal, e não a qualquer pessoa, proclamar "santificada". E a expressão dobrada "מקראי קדש" — duas menções de santidade num único verso — é lida como fonte para a resposta dobrada do povo, "santificada, santificada". A mishná transforma, assim, um detalhe textual sutil do verso em um elemento concreto do ritual público: a fórmula não é dita uma única vez por uma única pessoa, mas proclamada e ecoada, tornando a santificação do mês um ato coletivo e não apenas administrativo.
Bartenura detalha as fontes textuais de cada elemento da fórmula e explica o fundamento da opinião de Rabi Elazar bar Rabi Tzadok a partir do tratado de Behar; o Rambam confirma que a halachá segue essa opinião.
"Não a santificam" — pois a santificação do mês não é uma obrigação, como diz o versículo: "e santificareis o ano do quinquagésimo ano" — anos é que se santifica; e não se santificam meses, pois não há obrigação sobre o tribunal de dizer "o mês está santificado" quando isso já é evidente por si só. E quando é vista em seu tempo, santificam-na, pois esse caso precisa de reforço formal. E a halachá segue Rabi Elazar bar Rabi Tzadok.
O primeiro tanna sustenta que, seja a lua vista na noite do trigésimo dia ou não, é necessária a santificação formal do mês em todo caso. E Rabi Elazar diz que não há obrigação de santificação formal em todo caso, pois está dito "e santificareis o ano do quinquagésimo ano" — anos é que se santifica, e não meses. E a halachá segue Rabi Elazar bar Tzadok.
Rashi confirma brevemente o duplo sentido textual do termo "mikraei kodesh" como fundamento da fórmula dobrada.
"Guemará: convocações sagradas" — indica duas vezes, fonte para a fórmula dobrada "santificada, santificada". "Rabi Elazar bar Rabi Tzadok diz etc. em seu tempo não a santificam" — porque nesse caso não precisa de reforço, já que a própria não-visibilidade da lua no trigésimo dia é, por si só, prova suficientemente clara e pública de que o novo mês começa no dia seguinte.