Julgamentos de vidas — por vinte e três. — Todo julgamento capital — em que o acusado, se condenado, é executado — requer um tribunal de vinte e três juízes, e não apenas três.
Aquele que copula com um animal, e aquele animal que é copulado — por vinte e três, pois está dito: "e matarás a mulher e o animal", e diz: "e o animal matareis". — O caso de bestialidade — tanto o homem ou a mulher que copula com um animal quanto o próprio animal envolvido — é julgado por vinte e três, com base em dois versículos de Vayikra 20 que colocam, lado a lado, a morte da pessoa e a morte do animal, unindo os dois casos sob a mesma exigência processual.
O boi que é apedrejado — por vinte e três, pois está dito: "o boi será apedrejado, e também seu dono morrerá" — assim como a morte do dono, assim a morte do boi. — Quando um boi mata uma pessoa e deve ser apedrejado (Shemot 21), esse julgamento também exige vinte e três juízes — pois o próprio versículo justapõe a morte do boi à hipotética morte do dono, ensinando que o procedimento judicial do animal segue o mesmo rigor processual exigido para julgar um ser humano.
O lobo e o leão, o urso e o leopardo, o leopardo-das-neves e a serpente — sua morte é por vinte e três. — A mesma exigência de vinte e três juízes se estende aos animais selvagens que matam uma pessoa — lobo, leão, urso, leopardo, uma espécie de leopardo-das-neves (bardelas), e a serpente —, equiparados ao boi que mata.
Rabi Eliezer diz: todo aquele que se antecipa a matá-los, ganhou o mérito. — Rabi Eliezer discorda quanto a esses animais selvagens: como eles matam por sua natureza predatória, e não por um comportamento adquirido como o boi, qualquer pessoa que se antecipe e os mate — sem necessidade de julgamento formal algum — realiza um mérito, e não há exigência de tribunal.
Rabi Akiva diz: sua morte é por vinte e três. — Rabi Akiva mantém a posição original da mishná: mesmo esses animais selvagens, por matarem um ser humano, exigem o julgamento formal de vinte e três juízes antes de serem mortos.
A mishná ancora suas duas primeiras regras diretamente em versículos da Torá — a justaposição entre a morte da pessoa e a morte do animal em Vayikra 20, e entre a morte do boi e a de seu dono em Shemot 21.
Rambam explica a lógica da prova bíblica e decide a halachá a favor de Rabi Akiva, contra Rabi Eliezer.
Rambam explica a posição de Rabi Eliezer com precisão: como esses animais selvagens matam por instinto predatório natural, e não por um padrão de comportamento perigoso já advertido (como o boi corneador), qualquer pessoa que se antecipe e mate um deles depois que já matou um ser humano "ganha o mérito perante o Céu" — realiza uma boa ação, sem necessidade de convocar um tribunal formal para julgá-lo antes. Rambam remete a explicação completa do fundamento de vinte e três juízes para julgamentos capitais ao final deste mesmo perek (mishná 1:6), e decide a halachá a favor de Rabi Akiva — mesmo os animais selvagens exigem julgamento formal antes de serem mortos.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Sanhedrin 2a), esclarecendo a base da equiparação entre o caso de bestialidade e a morte do boi corneador.
Rashi esclarece os termos técnicos "rove'a" e "nirva": tanto o animal que copula com uma mulher (rove'a, "aquele que monta") quanto o animal que é usado por um homem para copular (nirva, "aquele que é montado") são condenados à lapidação. A equiparação processual se dá por meio da justaposição textual: o versículo fala em matar "a mulher e o animal" no mesmo fôlego — e assim como o julgamento da mulher exige vinte e três juízes, por analogia textual, também o do animal exige o mesmo tribunal.
Rashi confirma a leitura da justaposição bíblica: se o dono do boi tivesse, hipoteticamente, sido condenado à morte por um tribunal, esse julgamento exigiria vinte e três juízes — e assim também a morte do próprio boi. Ele identifica o "bardelas" simplesmente como "chaya", um tipo de animal selvagem — hoje geralmente identificado com um felino de porte médio semelhante ao leopardo ou lince.