Não se julga a tribo, nem o falso profeta, nem o Sumo Sacerdote, senão perante um tribunal de setenta e um. — Três casos excepcionais exigem o Sinédrio Grande completo: quando a maioria de uma tribo inteira é acusada de ter se voltado à idolatria; quando um profeta é acusado de proferir falsamente profecia em nome de D'us; e quando o próprio Sumo Sacerdote — a mais alta autoridade religiosa — é réu num julgamento.
E não se sai para uma guerra facultativa senão perante um tribunal de setenta e um. — Uma guerra de caráter facultativo — não ordenada explicitamente pela Torá, como a expansão territorial contra povos vizinhos — só pode ser declarada com a autorização do Sinédrio Grande, e não por decisão unilateral do rei.
Não se acrescenta à cidade e aos átrios senão perante um tribunal de setenta e um. — Qualquer ampliação dos limites sagrados de Jerusalém, ou dos átrios do Templo, exige a mesma autorização do tribunal maior — pois se trata de uma mudança na própria santidade do espaço, comparável, segundo a tradição, ao ato de erguer o Tabernáculo original.
Não se fazem sinédrios para as tribos senão perante um tribunal de setenta e um. — A instituição dos tribunais menores de vinte e três juízes em cada uma das tribos e cidades de Israel também depende, na sua origem, da decisão do Sinédrio Grande — assim como Moshé e seu tribunal instituíram os primeiros sinédrios tribais no deserto.
Não se faz uma cidade desviada senão perante um tribunal de setenta e um. — A declaração formal de que uma cidade israelita se voltou inteiramente à idolatria — sujeitando-a à destruição prescrita em Devarim 13 — só pode ser proclamada pelo Sinédrio Grande.
E não se faz uma cidade desviada na fronteira, nem três, mas se fazem uma ou duas. — Duas restrições adicionais: uma cidade situada na fronteira do país nunca pode ser declarada cidade desviada, por temor de enfraquecer as defesas de Israel diante de invasores estrangeiros; e, mesmo no interior do território, não se declaram três ou mais cidades desviadas de uma só vez — apenas uma ou, no máximo, duas.
Rambam detalha o fundamento bíblico de cada um dos seis casos que exigem o Sinédrio Grande, incluindo a analogia entre o falso profeta e o "zaken mamré" (ancião rebelde), e o sentido técnico da palavra "sefer" (fronteira).
Rambam explica que o julgamento de uma tribo inteira se refere ao caso em que a maioria de uma tribo se desviou para a idolatria, exigindo o mesmo procedimento formal da "cidade desviada" — mas em escala tribal, e por isso reservado ao tribunal maior. A obrigação de julgar o falso profeta perante os setenta e um é aprendida por analogia textual do "ancião rebelde" (zaken mamré), que também comparece perante o Sinédrio Grande; e o julgamento do Sumo Sacerdote deriva do versículo que fala em levar "toda questão grande" perante o juiz — entendendo-se "grande" como referência à pessoa do próprio Sumo Sacerdote, o "grande" entre seus irmãos. Rambam explica ainda por que a lei da cidade desviada e a da tribo desviada compartilham a mesma exigência: em ambos os casos, o padrão normal seria matar apenas indivíduos isolados — e essa exceção coletiva exige, por sua gravidade, a maior autoridade judicial possível. Por fim, ele define "sefer" (fronteira) como a região territorial próxima do inimigo.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Sanhedrin 2a), esclarecendo os termos técnicos "guerra facultativa", "a cidade" e "sinédrios para as tribos".
Rashi precisa cada expressão: "a tribo" refere-se à maioria de uma tribo que praticou idolatria deliberada; o falso profeta é executado por estrangulamento, e a Guemará questiona de onde se aprende exatamente que seu julgamento requer setenta e um juízes. Ele explica "guerra facultativa" como qualquer campanha militar que não seja a conquista original de Eretz Israel liderada por Yehoshua — essa sim obrigatória por mandamento direto, e não sujeita a essa exigência. "A cidade" refere-se especificamente a Jerusalém, e "sinédrios" designa os tribunais menores de vinte e três juízes que deviam ser instalados em cada cidade de Israel, conforme o versículo "estabelece para ti [juízes] em todas as tuas cidades" (Devarim 16:18) — mas cuja instituição original dependia da saída e nomeação por parte do próprio tribunal maior, sediado na Câmara de Pedras Lavradas do Templo.
Rashi define "sefer" como uma cidade fortificada situada na linha que separa o território de Israel das nações vizinhas — usando, para ilustrar, o termo em língua vernácula "marca" (fronteira, região fronteiriça) — e remete a explicação completa da razão prática dessa restrição à discussão da Guemará.