E depois, trazem o segundo e o examinam. Se se acham suas palavras concordantes, abrem pela absolvição. Se um dos testemunhas disse: "tenho o que ensinar a seu favor", ou um dos discípulos [disse]: "tenho o que ensinar contra ele", silenciam-no. — Somente depois que ambas as testemunhas passam, separadamente, pelo mesmo exame rigoroso das sete inquirições e dos exames adicionais — e seus relatos se revelam plenamente concordantes — o tribunal passa à fase da deliberação propriamente dita. E essa deliberação tem uma regra de abertura fixa: começa-se sempre buscando razões para absolver, nunca para condenar. Dentro dessa deliberação, porém, há papéis estritamente definidos: uma testemunha que já depôs não pode voltar a falar, nem mesmo para argumentar a favor do próprio réu que acabou de incriminar; e um discípulo sentado diante dos juízes — que acompanha a sessão sem ainda ter assento de juiz — também não pode se manifestar para argumentar contra o réu. Em ambos os casos, o tribunal os silencia, pois cada papel no processo tem seu lugar fixo, e misturá-los comprometeria a integridade do procedimento.
Se um dos discípulos disse: "tenho o que ensinar a seu favor", fazem-no subir e o assentam entre eles, e ele não descia dali por todo aquele dia. Se há substância em suas palavras, ouvem-no. E mesmo que ele próprio diga: "tenho o que ensinar a meu favor", ouvem-no — contanto que haja substância em suas palavras. — O discípulo que se manifesta a favor do réu recebe um tratamento oposto ao daquele que quer condená-lo: é literalmente elevado à posição de juiz, sentando-se entre eles pelo resto daquele dia inteiro de deliberação — mesmo que, à primeira vista, seu argumento pareça fraco, pois só depois de ouvi-lo por completo se pode avaliar se há nele substância real. E a mishná estende essa mesma abertura, de forma notável, ao próprio réu: mesmo estando ele mesmo sob julgamento por sua vida, se tiver um argumento genuíno de defesa, o tribunal o ouve — a única condição, em todos os casos, sendo que o argumento tenha peso real, e não seja um mero pretexto para adiar o inevitável.
Rambam esclarece um detalhe importante que a mishná não deixa explícito: a permanência do discípulo entre os juízes "por todo aquele dia" refere-se ao caso em que seu argumento, afinal, não se revelou substancial; mas se o argumento tinha de fato substância, ele nunca mais desce — permanece juiz definitivamente. E fundamenta a regra de silenciar a testemunha, seja a favor seja contra, no versículo "e uma só testemunha não responderá" (Bamidbar 35:30): a expressão "por uma vida, para a morte" é lida de modo que a testemunha não fala mais uma vez, nem para condenar nem para absolver, uma vez já prestado seu depoimento. E dessa mesma exigência de maioria clara decorre a regra, já vista em capítulo anterior, de que a condenação capital exige que os que condenam superem os que absolvem por pelo menos dois votos.
Bartenura anota a razão de fundo por trás de "abrem pela absolvição", resumindo-a numa frase simples: "se não transgrediste, não temas" — a lógica de que a deliberação deve sempre começar disposta a favor da inocência. Sobre o silenciamento, explica precisamente a base bíblica: "e uma só testemunha não responderá" abrange, segundo sua leitura, tanto o pedido de absolvição quanto o de condenação vindo de quem já depôs como testemunha — mas quando se trata de um discípulo, o mesmo versículo, lido com mais cuidado ("não responderá por uma vida, para a morte"), mostra que ele só é impedido de falar quando fala contra o réu; a favor, ele pode falar livremente.
Rashi confirma que, uma vez concordantes os depoimentos, o tribunal entra na fase de deliberação propriamente dita — o "dar e receber" da discussão judicial. Sobre "abrem pela absolvição", resume o princípio numa fórmula direta: "se não mataste, não temas" — o tribunal deve conduzir a deliberação como quem busca, antes de tudo, um caminho para a inocência. E explica por que uma testemunha é silenciada mesmo quando fala a favor do réu: por já ter prestado depoimento, sua palavra volta a "parecer interessada" na causa, o que a Torá proíbe tanto para condenar quanto para absolver — diferentemente do discípulo, a quem o mesmo versículo impede apenas de falar contra o réu, permanecendo livre para falar a seu favor.